398/13.0TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
económica, principal ou acessória (art. 285º n.º 5 do CT) – entre a anterior entidade empregadora da R. e uma outra empresa, transmissão operada para produzir efeitos a partir ... pleno desenvolvimento desta nova relação laboral, a R., sem qualquer consentimento prévio da sua entidade empregadora se predispôs a ser e foi efetivamente nomeada como vogal do conselho de administração