63/14.1TTGMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 18.º da NLAT tem por base dois fundamentos: o comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante; o acidente resulte da falta de observação das regras sobre segurança ... higiene e saúde no trabalho por parte da entidade empregadora. II- Estando apenas em causa a inobservância das regras sobre segurança no trabalho importa que se verifique a existência cumulativa