00093/15.6BECBR
Relator: Esperança Mealha
informação pedida. II – O artigo 3.º/1-b) da LADA contém um conceito de “documento nominativo” que não se basta com a menção, no dito documento, de pessoa ou pessoas
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Relator: Esperança Mealha
informação pedida. II – O artigo 3.º/1-b) da LADA contém um conceito de “documento nominativo” que não se basta com a menção, no dito documento, de pessoa ou pessoas
Relator: Joaquim Cruzeiro
acesso ao mesmo por terceiro deve sujeitar-se à disciplina aplicável aos documentos nominativos constante do artigo 6º da LARDA.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). II – No entanto, a transparência administrativa não impõe nem fundamenta, por si só, a abertura de todos os arquivos e documentos administrativos à consulta ... própria e restrita dos seus titulares e, por isso, os documentos que os atestam são considerados, nessa parte, nominativos e cobertos pela reserva da vida privada. O que resulta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
documentos particulares que se encontrem assinados pelo devedor são – à luz do artº 46º, c) do CPC de 1961 - título executivo quando importem a constituição ou o reconhecimento ... documentos particulares simples puramente recognitivos – i.e., que contenham um acto unilateral de acertamento da obrigação causal subjacente, consubstanciado no reconhecimento de uma dívida - são título executivo. III - Valendo o documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos não devidamente documentados. Despesas não documentadas são aquelas que não têm qualquer suporte documental a nível contabilístico. Por sua vez, as despesas não devidamente documentadas serão aquelas cujo suporte ... C.P.Civil). 7. Mais se dirá que devem considerar-se despesas confidenciais ou não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Em procedimento cautelar decretado sem audição prévia do requerido, havendo oposição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
IRS - Impugnação da liquidação de IRS n.º 2014 …, por desconsideração das
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Número 252 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015 e) No caso da
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Desde que se apreenda o raciocínio do julgador, embora não se
Decreto do Presidente da República n.º 127/2015 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
IVA – falta de fundamentação; direito à dedução
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro