Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 252, 1.º suplemento

Data
2015-12-01

Texto integral (4746 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Número 252 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015: Aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp — Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9866-(2) 9866-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças, em 16 de dezembro de 2015. Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015 Nestes termos, importa que o Estado, na qualidade de concedente, aprove a minuta do aditamento ao Contrato Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2006, SIRESP, o que se faz pela presente resolução. de 12 de junho, foi autorizada a realização da despesa com Quanto à produção de efeitos, importa salientar que as a aquisição dos serviços de conceção, projeto, forneci- alterações ao Contrato SIRESP são remetidas ao Tribunal de mento, montagem, construção, gestão e manutenção do Contas, produzindo efeitos, nos termos aí previstos, a partir Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança da obtenção de visto, expresso ou tácito, ou da confirmação de Portugal (Rede SIRESP) e adjudicada a proposta do por aquele Tribunal de que as mesmas não se encontram consórcio vencedor no âmbito do concurso público aberto sujeitas a procedimento de fiscalização prévia nos termos para a aquisição daqueles serviços. da respetiva Lei de Organização e Processo do Tribunal de Na sequência da referida Resolução, foi celebrado Contas. Saliente-se que o aditamento contém um mecanismo o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, de salvaguarda, de modo a assegurar o efeito financeiro montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP das alterações ao Contrato SIRESP a 1 de janeiro de 2015. («Contrato SIRESP»), entre o Gabinete de Estudos e de Assim: Planeamento de Instalações do Ministério da Administra- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, ção Interna, como «Entidade Gestora» e a SIRESP — Ges- o Conselho de Ministros resolve: tão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. 1 — Aprovar a minuta do aditamento ao contrato rela- («SIRESP, S. A.»), como «Operadora», em 4 de julho de tivo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, cons- 2006, por um período de 15 anos, tendo sido emitido o trução, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de respetivo visto prévio ao contrato por parte do Tribunal tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e de Contas, em 27 de dezembro de 2006. Segurança de Portugal, celebrado em 4 de julho de 2006, Em janeiro de 2014, foi formalmente determinado o lan- entre o Estado Português e a Siresp — Gestão de Redes çamento do procedimento de renegociação do Contrato SI- Digitais de Segurança e Emergência, S. A., na qualidade de RESP, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto- Operadora (Contrato SIRESP), anexa à presente resolução, -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e constituída a comissão da qual faz parte integrante. de negociação do contrato SIRESP a quem foi atribuído 2 — Delegar no Ministro das Finanças e na Ministra da o mandato de proceder à redução dos encargos públicos Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a associados à parceria público-privada em causa. competência para a assinatura, em nome e em representa- Na sequência do processo negocial entre a comissão ção do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP, cuja de negociação e a SIRESP, S. A., foi possível alcançar minuta é aprovada nos termos do número anterior. um acordo que prevê uma redução global que ascende ao 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos montante de €25 221 000,00 (em valores nominais e acres- na data da sua aprovação. cidos de IVA à taxa legal em vigor), nos pagamentos por Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro disponibilidade futuros, entre 1 de janeiro de 2015 e o fim de 2015. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da do prazo do Contrato SIRESP, bem como um incremento Costa. nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura aplicáveis ao abrigo do Contrato SIRESP. ANEXO Em suma, os temas acordados e vertidos na minuta de (a que se refere o n.º 1) alteração ao Contrato SIRESP contemplam, essencialmente, (i) a redução da Taxa Interna de Rentabilidade Acionista; Aditamento ao Contrato (ii) a redução dos encargos operacionais a incorrer pelo par- Relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, ceiro privado até ao final da vida do projeto, decorrente, desig- gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia nadamente, da revisão das condições contratuais entre esta e trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de os seus fornecedores e prestadores de serviços; (iii) a redução Portugal. de rubricas de investimento; e (iv) a formalização das altera- Entre: ções decorrentes das vicissitudes contratuais anteriormente referidas, que corresponderam a alterações decorrentes do [ESTADO PORTUGUÊS], neste ato representado por novo faseamento dos trabalhos de instalação da rede e da [indicação do representante], com sede na [indicação da solução determinada para a prestação de serviços nas estações morada], em Lisboa, pessoa coletiva n.º [indicação do base do SICOSEDMA da Região Autónoma da Madeira, número], ao abrigo de [indicação do instrumento de regu- ocorridas antes da implementação do processo de negociação. lação dos poderes de representação], de ora em diante O resultado do processo negocial acima descrito foi designada por «Entidade Gestora», formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao e Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a SIRESP — GESTÃO DE REDES DIGITAIS DE SE- 8 de abril de 2015 e posteriormente estabilizado o conteúdo GURANÇA E EMERGÊNCIA, S. A., com sede na Praça específico das modificações e o acordo de alteração ao Duque de Saldanha, n.º 1, Piso 9, Lisboa, com o capital Contrato SIRESP e aos seus anexos, na ata final de nego- social de € 1 614 500,00 com o número único 506804917 ciação datada de 21 de setembro de 2015, importando agora de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do promover a formalização dos resultados alcançados. Registo Comercial de Lisboa, neste ato representada por O Relatório da comissão de negociação foi aprovado, [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei da qualidade] e por [indicação dos representantes] na n.º 111/2012, de 23 de maio, pela Ministra da Administra- qualidade de [indicação da qualidade], adiante designada ção Interna, em 25 de setembro de 2015 e pelo Secretário por «Operadora», Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 9866-(3) Em conjunto abreviadamente designadas por «Partes». conforme mencionado no considerando (G) anterior, e com Considerando que: vista a dar cumprimento aos objetivos orçamentais pluria- A. Em 4 de julho de 2006, foi celebrado o contrato nuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergên- observaram o regime constante do mencionado Decreto- cia e Segurança de Portugal, entre o Estado Português -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; e a Siresp — Gestão de Redes Digitais de Segurança e H. No contexto do mencionado processo negocial, as Emergência, S. A., na qualidade de Operadora, no presente Partes identificaram as rubricas passíveis de redução de aditamento designado por «Contrato»; encargos, tendo a solução alcançada sido o resultado das B. No decurso da execução do Contrato foram aprovadas diversas interações negociais havidas, que tiveram como alterações ao mesmo, através do Despacho Conjunto do ponto de partida o repto feito pela comissão de negociação Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Ad- à Operadora no sentido de se obter uma redução substancial ministração Interna, datado de 31 de dezembro de 2008, do valor total dos pagamentos por disponibilidade até ao relacionadas com o faseamento dos trabalhos de instalação final da vida do projeto, tendo por base uma redução da da rede (roll-out), tendo em conta a vontade do Estado Por- Taxa Interna de Rentabilidade acionista e a racionalização tuguês em utilizar verbas comunitárias, na sequência das dos custos operacionais, garantindo-se, em qualquer caso, quais a Operadora propôs a reformulação do cronograma a manutenção dos níveis de serviço da rede; de instalação e alterações à versão da infraestrutura rádio I. Como resultado do processo negocial, foi possível Dimetra, por forma a que o Projeto pudesse beneficiar da obter a consensualização das Partes quanto às alterações sua versão atualizada, a Dimetra versão 6.0, com melho- contratuais que se pretendem introduzir no Contrato, as rias de funcionalidades e a correspondente adaptação do quais têm por objetivo último assegurar a sustentabilidade subsistema aplicacional; do projeto por via da redução dos encargos públicos asso- C. Através de ofício emanado pelo Diretor-Geral de ciados ao mesmo, com uma redução global nos pagamentos Infra-Estruturas e Equipamentos, datado de 15 de outubro por disponibilidade futuros no valor de € 25 221 000,00 de 2009, foi determinada à Operadora (i) a manutenção (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em transitória da prestação de serviços da rede de 18 circuitos vigor), e do incremento nos níveis desejáveis de disponi- que ligam as Estações Base do SICOSEDMA ao upgrade bilidade e de cobertura; do comutador, sendo os custos dessa prestação de serviços J. O resultado do processo negocial acima descrito foi suportados pela Entidade Gestora, mediante reposição do formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao equilíbrio financeiro do Contrato; (ii) que a solução defini- Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a tiva relativa à prestação de serviços da rede de 18 circuitos 8 de abril de 2015; das Estações Base do SICOSEDMA fosse formalizada K. Atendendo aos considerandos anteriores, e como re- através do aditamento ao Contrato SIRESP consubstanciado sultado do referido processo negocial, as Partes estabiliza- na inclusão da cobertura da Região Autónoma da Madeira; ram o conteúdo das modificações e o acordo de alteração ao D. Em 10 de janeiro de 2014, foi apresentada a Sua Contrato e aos seus anexos, que se verteram na ata final de Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ad- negociação datada de [...] de setembro de 2015, e que, ora, se ministração Interna pela Direção-Geral de Infraestruturas formalizam no presente aditamento (aditamento ao Contrato); e Equipamentos — serviço que representava o parceiro L. Concluídas tais negociações, o Governo Português público no Contrato — , proposta fundamentada para o aprovou a minuta das alterações ao Contrato, através da lançamento do procedimento de renegociação do Contrato, Resolução do Conselho de Ministros n.º [inserir número], nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 21.º de [inserir data e dados da publicação]; do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; M. O [indicação do representante do Estado Português], E. Subsequentemente, por despachos datados de 10 de janeiro e de 30 de janeiro, ambos de 2014, respetivamente nos termos [indicação do instrumento de regulação dos de Suas Exas. o Secretário de Estado Adjunto do Minis- poderes de representação], foi designado representante [do tro da Administração Interna e o Secretário de Estado Estado Português] para a outorga do presente aditamento das Finanças, foi determinado, nos termos do disposto ao Contrato; nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do suprarreferido diploma, o N. Os [indicação do(s) representante(s)], nos termos do lançamento do procedimento de negociação do Contrato, [indicação do instrumento de regulação dos poderes de com vista à redução dos encargos públicos com a parceria representação], foram designados representantes da Opera- público-privada em causa; dora para a outorga do presente aditamento ao Contrato; F. Para esse efeito, e ao abrigo do disposto no artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º e da alínea e) É celebrado de boa-fé o presente aditamento ao Con- do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de trato, que se rege pelas cláusulas seguintes: 23 de maio, a comissão de negociação foi designada ao abrigo do Despacho n.º 2258/2014, publicado no Diário da Cláusula 1.ª República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, tal como alterado (Interpretação) pelo Despacho n.º 12091-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, e pelo Despacho 1 — O presente instrumento constitui um aditamento n.º 10145-A/2015, publicado no Diário da República, ao Contrato, passando, a partir da data prevista na Cláu- 2.ª série, de 9 de setembro (comissão de negociação»); sula 6.ª (Produção de Efeitos), a fazer parte integrante, G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às para todos os efeitos legais e contratuais, do Contrato. contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos com- 2 — No presente aditamento ao Contrato, salvo se do promissos assumidos no Memorando de Entendimento, contexto resultar claramente interpretação diferente, as 9866-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 palavras iniciadas por letra maiúscula terão o significado Operadora que, em cada caso, lhes é atribuído no Contrato. SIRESP — Gestão de Redes Digitais de Segurança Cláusula 2.ª e Emergência, S. A. A/C: [identificação] (Aditamento ao Contrato) Morada: [...] 1 — As Partes acordam alterar as cláusulas do Contrato, Fax.: [...] e os seus Anexos e Apêndices, nos termos e condições indicados nos números seguintes, com efeitos a partir da 5 — As Partes alteram os seguintes Anexos e Apêndices data prevista na Cláusula 6.ª (Produção de Efeitos). do Contrato, os quais passam, para todos os efeitos, a ter a 2 — As Partes acordam que a cláusula n.º 12.5.3 do redação e a reger-se pelos termos que constam em anexo Contrato passa a ter a seguinte redação: ao presente aditamento ao Contrato, passando estes a ser parte integrante do Contrato: 12.5.3 — O coeficiente determinado mediante a realização das operações algébricas referidas a) Anexo 4: Acordo Parassocial; no Número 12.5.2 será igualmente aplicado ao b) Os seguintes Apêndices do Anexo 6: Especificações preço dos serviços de aluguer de circuitos indicado Técnicas no Caso Base para os sétimo, oitavo e primeiro a. Apêndice 1: Especificações e Características Técnicas semestre do nono anos de vigência do Contrato. relativas ao Subsistema rádio b. Apêndice 2: Especificações e Características Técnicas 3 — As Partes acordam que a cláusula 12.6 do Contrato relativas ao Subsistema aplicacional passa a ter a seguinte redação: c. Apêndice 3: Especificações e Características Técnicas das infraestruturas básicas do Sistema TETRA 12.6 — Haverá revisão dos pagamentos da Enti- d. Apêndice 5: Estações Móveis dade Gestora à Operadora no décimo primeiro ano de e. Apêndice A: DIMETRA IP 2006 — System Release vigência do Contrato, com a correspondente revisão do 6.0 Volume 1 — Understanding Your Dimetra IP System Caso Base, desde que, cumulativamente: (i) O valor total do parque de circuitos identificados c) Anexo 9: Remuneração da Operadora no Apêndice 7 do Anexo 40 ao Contrato valorizado aos d) Anexo 12: Descrição exaustiva de todos os dados e in- preços do serviço de aluguer de circuitos constantes da formações usadas no Caso Base SIRESP — Financial Close «Oferta de Referência de Circuitos Alugados» da MEO a. Anexo 12A: Caso Base publicada, definida e autorizada pelo ICP-ANACOM que se encontre em vigor 60 (sessenta) dias antes da e) Anexo 13: Contrato de Fornecimento do Sistema conclusão do décimo ano de vigência do Contrato seja TETRA inferior ao valor total do mesmo parque de circuitos a. Apêndice 1: Siglas e Abreviaturas alugados valorizado aos preços do serviço de aluguer b. Apêndice 5: Descrição da Infraestrutura Rádio de circuitos constantes do Anexo 47 e correspondentes c. Apêndice 6: Arquitetura da Infraestrutura Rádio aos da «Oferta de Referência de Circuitos Alugados» d. Apêndice 7: Documentos da MEO publicada, definida e autorizada pelo ICP- e. Apêndice 9: Lista de Hardware da Motorola, Software -ANACOM à data de assinatura da ata da «Negociação da Motorola e Lista de Equipamentos da Motorola Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», f. Apêndice 10: Interfaces que ocorreu a 8 de abril de 2015; e g. Apêndice 11: Especificações dos Trabalhos (ii) Essa diferença seja, em valor absoluto, superior a h. Apêndice 15: Programa (Faseamento e Execução 1909 milhares de euros, em termos acumulados, para o pe- dos Trabalhos) ríodo entre julho de 2016 e o final de vigência do Contrato. i. Apêndice 16: Sobressalentes j. Apêndice 17: Matriz de Responsabilidades das Partes 12.6.1 — A diferença positiva entre o valor apurado k. Apêndice 18: Procedimento e Critérios de Aceitação nos termos do número anterior e 1909 milhares de euros l. Apêndice 20: Remuneração e Pagamentos será deduzida aos pagamentos da Entidade Gestora m. Apêndice 23: Expansão do Sistema e Atualizações uniformemente pelo número de semestres em falta até de Software ao final do Contrato. n. Apêndice 24: Programa de Formação 12.6.2 — Caso a diferença apurada no n.º 12.6 seja inferior a 1909 milhares de euros, não haverá lugar à f) Anexo 14: Contrato de Conceção, Desenvolvimento revisão do Caso Base. e Implementação do Sistema de Informação 4 — As Partes acordam que a cláusula 52.2 do Contrato a. Apêndice 1: Hardware Datacomp passa a ter a seguinte redação: b. Apêndice 2: Plano de Projeto c. Apêndice 3: Plano de Formação 52.2 — Os endereços de cada uma das Partes, para efei- d. Apêndice 5: Software Aplicacional tos de envio de correspondência ou telefax serão os seguintes: e. Apêndice 9: Especificações Técnicas Gerais do Sis- Entidade Gestora tema de Informação f. Apêndice 10: Interfaces [Identificação] g. Apêndice 12: Links A/C: [identificação] Morada: [...] g) Anexo 15: Faseamento dos trabalhos de implemen- Fax.: [...] tação do SIRESP e datas de Entrada em Serviço Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 9866-(5) h) Anexo 18: Plano preliminar de gestão do projeto p) Anexo 40: Contrato de Prestação de Serviços Associa- i) Anexo 22: Plano de Formação dos à Rede de Circuitos para o SIRESP (Sistema Integrado j) Anexo 24: Documentação para as Redes de Emergência e Segurança de Portugal) k) Anexo 29: Procedimento de aferição das deduções a. Apêndice 4: Remuneração, Faturação e Pagamentos por Falhas de Disponibilidade e por Falhas de Desempenho b. Apêndice 7: Âmbito do fornecimento e datas de l) Anexo 30: Contrato de Gestão e Manutenção do Sis- entrada ao serviço tema de Informação c. Apêndice 8: Termos, Condições e Preços de Trans- a. Apêndice 1: Hardware Datacomp missão VSAT b. Apêndice 3: Software Aplicacional d. Apêndice 10: Faseamento dos Trabalhos c. Apêndice 4: Preços q) Anexo 42: Acordo de Coordenação m) Anexo 31: Contrato de Gestão e Manutenção do a. Apêndice 1: Matriz de Responsabilidades Sistema Tetra a. Apêndice 2: Serviços de instalação e montagem de r) Anexo 43: Critérios Chave da Reposição do Equilí- infraestruturas básicas brio Financeiro b. Apêndice 3: Estações móveis c. Apêndice 4: Especificações e Características Técnicas 6 — Para o efeito da nova redação da cláusula 12.6, as Partes acordam adicionar ao Contrato o Anexo 47 (Preçário das infraestruturas básicas do Sistema TETRA da ORCA atualmente vigente) de acordo com o que consta d. Apêndice 6: Matriz de Responsabilidades do SIRESP em Anexo ao presente aditamento ao Contrato, o qual passa e. Apêndice 9: Remuneração, Faturação e Pagamentos a constituir parte integrante do Contrato. f. Apêndice 10: Faseamento dos trabalhos de implemen- 7 — As Partes acordam que das alterações aos anexos tação do SIRESP e datas de entrada em serviço e apêndices mencionados na alínea b) e subalíneas a. a e., g. Apêndice 11: Gestão e Manutenção do Sistema TE- alínea e) e subalíneas a. a n., alínea f) e subalíneas a. a g., TRA Subcontratação de Serviços alíneas g) a j), alínea l) e subalíneas a. e b., alínea m) e i. Apêndice 11 A2: Especificações e Características subalíneas a. a d., subalínea f., subalínea g. e pontos i. e iii. Técnicas Relativas ao Sub Sistema Rádio a vi. desta, e subalínea h e pontos i. a xii. desta, alínea o), ii. Apêndice 11 A3: Níveis de serviço e penalidades por alínea p) e subalíneas b. a d., e alínea q) e subalínea a., as falhas de disponibilidade e desempenho quais são decorrentes das vicissitudes contratuais referi- iii. Apêndice 11 A4: Matriz de Responsabilidades das nos Considerandos (B) e (C), não resultam quaisquer iv.Apêndice 11A8: Remuneração, Faturação e Pagamentos encargos, custos ou responsabilidades financeiras para a v. Apêndice 11 A9: Contrato SIRESP Entidade Gestora, nem quaisquer direitos de reposição de equilíbrio financeiro do Contrato a favor da Operadora. vi. Apêndice 11 A11: Faseamento dos trabalhos de im- 8 — As Partes acordam que das alterações introduzidas plementação do SIRESP e datas de entrada em serviço no apêndice 9 do Anexo 31, mencionado na subalínea e) da alínea m), não resultam quaisquer encargos, custos ou h. Apêndice 12: Fornecimento de bens, instalação e responsabilidades financeiras para a Entidade Gestora. montagem de infraestruturas e serviços associados — sub- 9 — Qualquer remissão ou referência prevista no Con- contratação de serviços trato ou em qualquer um dos seus Anexos e/ou Apêndices i. Apêndice 12 A1: Âmbito e descrição do fornecimento para as cláusulas ou os anexos e apêndices alterados nos de bens e serviços subcontratados termos dos números anteriores deve considerar-se como ii.Apêndice 12A1 a): Pormenor dos trabalhos das tipologias sendo efetuada para a sua nova redação resultante do pre- iii. Apêndice 12 A1 b):Período de garantia e aceitação sente Contrato de aditamento. definitiva iv. Apêndice 12 A1 c): Testes Cláusula 3.ª v. Apêndice 12 A2: Especificações e Características (Manutenção das disposições do Contrato) Técnicas das infraestruturas básicas do Sistema TETRA 1 — À exceção das alterações referidas expressamente vi. Apêndice 12 A4: Matriz de Responsabilidades no presente aditamento ao Contrato, as disposições cons- vii. Apêndice 12 A7: Remuneração, Faturação e Pa- tantes de quaisquer cláusulas ou considerandos do Con- gamentos trato e respetivos Anexos e Apêndices mantêm-se válidos, viii. Apêndice 12 A8: Contrato SIRESP vinculando as partes respetivas nos seus exatos termos e ix. Apêndice 12 A9: Faseamento dos trabalhos de imple- condições. mentação do SIRESP e datas de entrada ao serviço 2 — Aplicam-se, com as devidas adaptações, ao pre- x. Apêndice 12 A9a: Cronograma Preliminar para imple- sente aditamento ao Contrato as disposições previstas nos mentação de infraestruturas Capítulos I e VIII do Contrato, sem prejuízo do disposto no xi. Apêndice 12 A10: Lista de tipificação de Sites e n.º 4 da Cláusula 2.ª (Aditamento ao Contrato) do presente restantes locais de instalação Aditamento ao Contrato. xii. Apêndice 12 A11: Procedimentos para prestação dos Serviços Subcontratados Cláusula 4.ª (Incumprimentos e reposição do equilíbrio financeiro) n) Anexo 37: Estrutura Acionista o) Anexo 39: Remodelações por adição de Hardware e 1 — A Operadora declara, na presente data, desconhe- Upgrades do Software cer a existência de qualquer facto ou evento que possa 9866-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 ser invocado como fundamento de incumprimento das sequência do disposto na Cláusula 5.ª (Tribunal de Contas), obrigações da Entidade Gestora previstas no Contrato expresso ou tácito, ou da data de confirmação por aquele e/ou nos seus anexos e reconhece que não poderá invocar Tribunal de que as mesmas não se encontram sujeitas a qualquer incumprimento ou direito com origem em factos procedimento de fiscalização prévia nos termos da respe- ou eventos anteriores a esta data, com exceção do disposto tiva Lei de Organização e Processo. nos números seguintes. 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 anterior, relativa- 2 — A Operadora declara não existirem, na data de assi- mente aos pagamentos efetuados pela Entidade Gestora à natura do presente aditamento, quaisquer factos ou eventos Operadora entre 1 de janeiro de 2015 e a data aí estipulada, que possam, ao abrigo do Contrato SIRESP, ser invocados será realizado um acerto de contas, nos termos do n.º 4 como fundamento do seu direito à reposição do equilíbrio seguinte, de modo a salvaguardar o efeito financeiro das financeiro, sem prejuízo daqueles já comunicados formal- alterações ora acordadas ao Contrato a 1 de janeiro de 2015. mente à Entidade Gestora até ao dia 8 de abril de 2015, nos 3 — Tendo em consideração o perfil de pagamentos termos contratualmente previstos, diretamente referentes: (i) previsto no novo Anexo 12 ao Contrato, alterado nos ter- ao atraso na disponibilização à Operadora de locais de ins- mos da Cláusula 2.ª (Aditamento ao Contrato), as Partes talação das Fases A e B da implementação da rede SIRESP; acordam que, na data prevista no n.º 1 da presente Cláu- (ii) ao atraso na disponibilização à Operadora de locais de sula se procede a um acerto de contas correspondente à instalação da Fase G da implementação da rede SIRESP; (iii) diferença entre: ao atraso na disponibilização à Operadora do comutador da Região Autónoma dos Açores; e (iv) ao atraso na disponi- a) O valor dos pagamentos já vencidos e efetivamente bilização à Operadora dos locais de instalação do Metro do efetuados pela Entidade Gestora no período entre 1 de Porto e consequente necessidade de deslocalização das esta- janeiro de 2015 e a data de produção de efeitos estipulada ções base da rede SIRESP previstas para o Metro do Porto. no n.º 1 da presente Cláusula, como resultado da aplicação 3 — Para efeitos do procedimento de regulação dos do regime de pagamentos atualmente em vigor, nos termos eventos referidos no número anterior será aplicável a ver- da cláusula 12.ª do Contrato e do respetivo Anexo 9; e são do Contrato SIRESP e de cada um dos seus anexos, b) O valor das prestações já vencidas, relativas ao regime em particular dos anexos 12 e 43, em vigor à data da ve- de pagamentos resultante da aplicação das alterações pre- rificação de cada um dos eventos. vistas no presente aditamento ao Contrato. 4 — O presente aditamento ao Contrato não constitui qualquer reconhecimento pela Entidade Gestora do di- 4 — O valor resultante da aplicação do disposto no reito da Operadora à reposição do equilíbrio financeiro número anterior será deduzido pela Entidade Gestora no do contrato e dos seus anexos e apêndices decorrente de pagamento a efetuar à Operadora no momento imedia- qualquer um dos eventos mencionados no n.º 2 da presente tamente subsequente à data de produção de efeitos do Cláusula. presente aditamento ao Contrato. Cláusula 5.ª Cláusula 7.ª (Tribunal de Contas) (Lei aplicável) A Entidade Gestora procederá ao envio ao Tribunal de Contas do presente aditamento ao Contrato, nos termos da O presente aditamento ao Contrato rege-se e é interpre- Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. tado segundo a Lei Portuguesa. Cláusula 6.ª Cláusula 8.ª (Produção de Efeitos) (Resolução de Diferendos) 1 — Todas as alterações ao Contrato previstas no pre- Os eventuais conflitos que possam surgir em matéria de sente aditamento ao Contrato produzem efeitos a partir aplicação, interpretação ou integração do presente acordo da data de obtenção de visto do Tribunal de Contas, na regem-se pelo estipulado na cláusula 54.ª do Contrato. Feito em Lisboa, no dia [...] de [...] de 2015, em quatro exemplares, destinando-se um à Entidade Gestora, outro à Operadora, outro para o envio para a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e um último para remessa ao Tribunal de Contas nos termos da Cláusula 4.ª do presente aditamento ao Contrato. Pela ENTIDADE GESTORA _________________________________ _________________________________ [identificação] [identificação] [qualidade] [qualidade] Pela OPERADORA _________________________________ _________________________________ [identificação] [identificação] [qualidade] [qualidade] 9866-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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Diário da República n.º 252, 1.º suplemento — Diário da República, 1.ª série | TogaAI