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  1. TRGcitado por 4

    3990/14.2TBBRG.G1

    Relator: MARIA DOLORES SOUSA

    bens do casamento não proporcionando ao cônjuge uma posição de sócio, não lhe dá contitularidade na participação e, não havendo contitularidade, obviamente não lhe serão aplicáveis as regras dos arts

  2. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil). 9. Ao mesmo tempo que constituem, quanto ao processo de contitularidade dos seus sujeitos, uma forma de propriedade colectiva (distinta da compropriedade), os bens comuns formam, no que respeita

  3. DR-I

    Portaria n.º 365/2015

    Portaria n.º 365/2015 aplicáveis, sejam elas de cariz económico, ambiental, de

  4. DR-I

    Portaria n.º 370/2015

    retenção na fonte a título definitivo de montante superior rendimentos. No caso de contitularidade de rendimentos estes devem ser imputados a cada um dos titulares na proporção da respetiva quota

  5. DR-I

    Lei n.º 66/2015

    serviços mínimos bancários aos respetivos titulares, não 2 — Quando seja solicitada a contitularidade de conta lhes podendo exigir o pagamento de quaisquer comis- de serviços mínimos bancários, seja no momento ... singula- abrigo deste diploma se, durante a respetiva vigência, res que tenha solicitado a contitularidade não reúna os verificarem que o titular da conta de serviços mínimos requisitos previstos