46 resultados nos descritores e sumários · 314 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01517/07.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    actual), quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144º, números ... Administrativo. 15. Havendo o dever legal de decidir tal reclamação, esta suspende a contagem do prazo para instauração da acção de impugnação, nos termos do disposto no artigo 59º

  2. TRCcitado por 10

    70/13.1TBSEI.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    nessa qualidade, consagra o art. 324º, nº 2, do Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento ... remuneração, sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer o seu direito (art. 306º

  3. TREcitado por 1

    525/13.8TBVRS.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    Para efeitos de início da contagem do prazo de prescrição de 3 anos, a que alude o nº 1 do art.º 498º do C. Civil, o que releva não ... existência do dano, é em princípio nessa data que se inicia a contagem do prazo prescricional. 3 - Para o efeito, é de todo irrelevante o facto de entretanto ter decorrido

  4. TCANsó sumário

    02513/11.0BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    prazo para deduzir reclamação graciosa é de 120 dias a contar do termo do prazo de pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. II. Os prazos previstos ... diploma. III. A alínea b) do art.º 279.º preceitua que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, em que ocorrer o evento

  5. TCASsó sumário

    11869/15

    Relator: HELENA CANELAS

    respetivo prazo legal, inicia-se no dia seguinte ao seu términus a contagem do prazo de 20 dias (estes contados de modo seguido – cfr. artigo 138º do CPC novo) para ... desconsiderado, devendo aferir-se a tempestividade da instauração da intimação através da contagem do prazo de 20 dias previsto no artigo 104º do CPTA com base na falta de resposta

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00509/13.6BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    prazo de natureza substantiva, de caducidade e peremptório, estabelecido na alínea b) do nº 2 do artigo 58º do CPTA para a impugnação de actos anuláveis e tendo em conta ... artigo 58º do CPTA converte-se em 90 dias, para efeito da contagem do prazo segundo o disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 138º do CPC/2013, aplicável

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00596/12.4BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição, quando dessa primeira decisão couber recurso hierárquico obrigatório (cfr. artigos