5901/13.3TBSTB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
três anos (artº 498º n.º 1 do CC). 2 – A contagem de tal prazo inicia-se no dia seguinte ao momento em que o lesado teve conhecimento
46 resultados nos descritores e sumários · 314 no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
três anos (artº 498º n.º 1 do CC). 2 – A contagem de tal prazo inicia-se no dia seguinte ao momento em que o lesado teve conhecimento
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actual), quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144º, números ... Administrativo. 15. Havendo o dever legal de decidir tal reclamação, esta suspende a contagem do prazo para instauração da acção de impugnação, nos termos do disposto no artigo 59º
Relator: MOREIRA DO CARMO
nessa qualidade, consagra o art. 324º, nº 2, do Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento ... remuneração, sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer o seu direito (art. 306º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1) A suspensão da instância, quando ordenada pelo juiz, cessa no fim
Relator: ORLANDO GONÇALVES
data em que ele se tiver tornado incapaz. III - Quanto à contagem do termo do prazo para o exercício de queixa, existe um entendimento abrangente de que o critério legal ... art.279.º do Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem dos prazos processuais, designadamente as dos artigos 138.º e 139.º do atual C.P.C
Relator: ACÁCIO NEVES
Para efeitos de início da contagem do prazo de prescrição de 3 anos, a que alude o nº 1 do art.º 498º do C. Civil, o que releva não ... existência do dano, é em princípio nessa data que se inicia a contagem do prazo prescricional. 3 - Para o efeito, é de todo irrelevante o facto de entretanto ter decorrido
Momento em que se inicia a contagem do prazo de isenção de IMT, na aquisição de prédios para revenda, em processo de execução fiscal, cujo pagamento é efetuado nos termos
Relator: Paula Moura Teixeira
prazo para deduzir reclamação graciosa é de 120 dias a contar do termo do prazo de pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte. II. Os prazos previstos ... diploma. III. A alínea b) do art.º 279.º preceitua que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, em que ocorrer o evento
Relator: ISABEL SILVA
entretanto falecida, o prazo para a deserção da instância, por omissão do ónus de instaurar o competente incidente de habilitação de herdeiros, não inicia a sua contagem enquanto a parte
Relator: SILVA RATO
Até à partilha do património do casal, os bens que o integram
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Ao prazo de 20 dias previsto no artigo 59º, n.º3
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: JOSÉ AMARAL
O início do prazo para dedução de oposição à penhora, notificada ao
Relator: HELENA CANELAS
respetivo prazo legal, inicia-se no dia seguinte ao seu términus a contagem do prazo de 20 dias (estes contados de modo seguido – cfr. artigo 138º do CPC novo) para ... desconsiderado, devendo aferir-se a tempestividade da instauração da intimação através da contagem do prazo de 20 dias previsto no artigo 104º do CPTA com base na falta de resposta
Relator: Hélder Vieira
prazo de natureza substantiva, de caducidade e peremptório, estabelecido na alínea b) do nº 2 do artigo 58º do CPTA para a impugnação de actos anuláveis e tendo em conta ... artigo 58º do CPTA converte-se em 90 dias, para efeito da contagem do prazo segundo o disposto nos nºs 1 e 4 do artigo 138º do CPC/2013, aplicável
Relator: Helena Ribeiro
EDTFP, é um prazo de natureza substantiva e não um prazo de natureza processual, não se incluindo no conceito de prazos procedimentais o prazo estabelecido na lei como condição ... contagem não se processa por dias úteis, pelo que não se lhe aplica a regra contida no n.º2 do artigo 72.º do CPA, devendo tal prazo ser contado
Relator: Esperança Mealha
processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição, quando dessa primeira decisão couber recurso hierárquico obrigatório (cfr. artigos