154 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    artº 242º-A do CSC, que dispõe sobre a “Eficácia de factos relativos ás quotas”, estatuí que “os factos relativos ás quotas são ineficazes perante a própria sociedade enquanto não ... partes de factos sujeitos a registo ainda que não registados, consignado no nº1 do artº 13º do CRC, por aplicação da excepção prevista no nº2 do indicado artigo ( artº 13º

  2. TCANsó sumário

    02419/08.0BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    Pretendendo a Recorrente impugnar o julgamento sobre a matéria de facto efectuado pelo tribunal de 1ª instância, tem de cumprir o ónus decorrente do disposto no artigo 685º ... pretensão e de indicar eventuais elementos de prova de que disponha ou que entenda mais apropriados à demonstração da sua versão dos factos. III. É sobre a administração tributária, enquanto

  3. TRG

    131/14.OGBAVV.G1

    Relator: LUÍS COIMBRA

    concretização das passagens da gravação em que se funda a impugnação do facto (ou factos) posto(s) em crise pelo recorrente (cfr. nº 4 do artº 412º do CPP) para ... artigo o tribunal de recurso proceda à audição das passagens indicadas; não cabendo ao tribunal ad quem nem a faculdade/direito nem o ónus/dever/obrigação de se substituir ao recorrente

  4. TRGcitado por 8

    40/12.7TBSBR.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina. 3 – E assim se os dados de facto pressupostos estão sujeitos à livre apreciação ... afastar-se do juízo científico, o tribunal deve motivar com particular cuidado a divergência, indicando as razões pelas quais decidiu contra essa prova ou, pelo menos, expondo os argumentos

  5. TCANsó sumário

    04848/04-Viseu

    Relator: Cristina Travassos Bento

    verter nos factos provados todo o conteúdo do relatório da inspecção é uma prática desadequada. 2. Por isso, se o juiz entender que o relatório contém factos ... factos) descriminando-os por alíneas ou números, reflectindo deste modo o dever que a lei impõe às partes na dedução dos factos por artigos (art.º 147º/2; 552º/d

  6. TCANsó sumário

    02967/04-Aveiro

    Relator: Vital Lopes

    elaboração de um juízo de facto sobre qual o discurso formal em que se estribou aquele acto; 2. Invocando a Recorrente erro de facto, porque tal discurso formal se encontra ... passagens do RIT que não aquela que foi a considerada na sentença, tem de indicar expressamente quais são esses instrumentos de prova ou passagens do RIT em que se formaliza

  7. TRC

    21/13.3PTVIS-A.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    multa não é imputável ao condenado pode fazer-se por via da prova de factos positivos, de onde resulte essa não imputabilidade. II - Por que a suspensão da prisão subsidiária ... sanção de constrangimento, visando, de facto, em último termo, constranger o condenado a pagar a multa], nos precisos termos previstos no normativo acima indicado

  8. TRC

    136/14.0TBNZR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos, com uma intenção prática de uma racionalidade prático-normativa, porque inseridos na essência da especificidade ... função jurisdicional, que, por isso, deve ser salvaguardada. IV - No caso, a matéria indiciada permitiria, fundadamente, concluir, em face da situação concreta, que era o 1º requerido quem, sem aparecer

  9. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    Mostra-se devidamente fundamentado o acto punitivo em causa por conter razões de facto e de direitos claras, congruentes, suficientes e concretas justificativas da aplicação da pena de demissão, permitindo ... procedimento disciplinar permitir-se a prova sobre factos considerados provados no processo criminal, bem como não se dar por provados factos contrários aos penalmente tidos como assentes. Trata-se afinal

  10. TCANsó sumário

    02302/04.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    sobre pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, impede o Tribunal “ad quem” de reapreciar a decisão proferida sobre a matéria de facto – cfr. artigo ... não existindo outros indicadores que, por si só, sustentem aquela conclusão, deve entender-se que da prova produzida resulta a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário para efeitos

  11. TRE

    423/13.5TASTR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    factos provados são, em concreto, plúrimos e susceptíveis de realizar vários tipos contra-ordenacionais previstos em diplomas legais dispersos, a integração jurídica dos factos a efectuar na sentença ... fundamentação de direito, que “os factos descritos e dados como provados integram os elementos essenciais da prática pela Arguida de cinco contra-ordenações”, a indicar as normas jurídicas que descrevem

  12. TCANsó sumário

    01862/10.9BEPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade ... efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. II – A decisão administrativa de aplicação da coima que se limita a indicar como normas

  13. TCANsó sumário

    00147/14.6BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade ... efectivo dos factos que lhe são imputados e das normas legais em que se enquadram. III – A decisão administrativa de aplicação da coima que se limita a indicar como normas

  14. TCANsó sumário

    04847/04-Viseu

    Relator: Ana Paula Santos

    Relativamente à matéria de facto, a nulidade abrange não só a falta de discriminação dos factos provados e não provados, exigida pelo ... tributável e indicará os critérios utilizados na sua determinação e conterá, ainda que de forma sucinta, as disposições legais aplicadas, bem como a qualificação e quantificação dos factos