Tribunal Central Administrativo Norte

02967/04-Aveiro

Data
2015-02-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O conhecimento do vício de falta de fundamentação da decisão de recurso a métodos indiciários demanda, necessariamente, a elaboração de um juízo de facto sobre qual o discurso formal em que se estribou aquele acto; 2. Invocando a Recorrente erro de facto, porque tal discurso formal se encontra vertido em outros instrumentos de prova ou em outras passagens do RIT que não aquela que foi a considerada na sentença, tem de indicar expressamente quais são esses instrumentos de prova ou passagens do RIT em que se formaliza, a seu ver, a fundamentação do acto, ónus que, a não ser cumprido conduz à imediata rejeição do recurso quanto à impugnação da matéria de facto (art.º685.º-B, do CPC). 3. O acto não contém a fundamentação legalmente exigível se não permite às partes ou ao tribunal “ad quem” sindicar o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido na prática do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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