2560/10.9TBPBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Verifica-se a repetição de providência cautelar quando ocorra semelhança essencial, pelo que importará analisar se o receio é o mesmo, se é a mesma a possibilidade de lesão
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Relator: FONTE RAMOS
Verifica-se a repetição de providência cautelar quando ocorra semelhança essencial, pelo que importará analisar se o receio é o mesmo, se é a mesma a possibilidade de lesão
Relator: Helena Ribeiro
prescrição extintiva ou liberatória, ainda que de curto prazo, tem por escopo essencialmente, demover o credor de retardar em demasia a exigência de créditos que sejam periodicamente renováveis, dificultando
Relator: RUI MACHADO E MOURA
facto de, na segunda acção, se discutir em via principal uma questão que é essencial para a decisão da primeira. Sumário do Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil de 2013. por lhe falar o ponto de partida essencial, o valor indicado pelo autor. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
levaria a outorgar o contrato ao mesmo adjudicatário e sem alterações do seu conteúdo essencial. O que não sucede no caso dos autos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
não se confundem com a degradação da audiência de interessados em formalidade não essencial.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO LATAS
pode tomá-lo como se de uma mera obrigação civil se tratasse. II - São, essencialmente, finalidades de prevenção geral positiva que, desde a reforma do Código Penal de 1995, constituem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
determinado, sendo a compra e a revenda feitas à mesma pessoa. III - É elemento essencial constitutivo deste contrato a entrega real inicial dos títulos, e a sua resolução implica
Relator: João Beato Oliveira Sousa
serem fúteis ou descartáveis mas sim por serem aplicáveis em situações cuja natureza essencialmente mutável a lei reconhece e faz prevalecer sobre o princípio geral da estabilidade do caso julgado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
incidentes ou procedimentos cautelares, deve funcionar de forma autónoma e independente do fim essencial do processo principal, designadamente no inquérito cuja preocupação do Ministério Público se deve centrar na investigação
Relator: MANUEL MATOS
remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela; 5.ª – Estas disposições visam, essencialmente, estabelecer as regras que devem ser observadas quanto à determinação do posicionamento remuneratório na sequência
Relator: Luís Migueis Garcia
aplicação das novas regras, dando como elegíveis despesas que não o eram, em ponto essencial de composição da relação jurídica estabelecida.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA FLORA
fundamentação do acto tributário; II. O direito à dedução do IVA é um elemento essencial do funcionamento do imposto, devendo garantir a sua principal característica que é a neutralidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conteúdo essencial do princípio do contraditório é que nenhuma prova deve ser aceite em audiência, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) deve ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria normativa, deve encaixar no “núcleo essencial “ desta. 4 - Com o princípio da condenação extra vel ultra petitum, pretende-se em sede
Relator: HELENA MELO
matéria de facto provada e não provada de um facto alegado pelo A., essencial para o julgamento da matéria de facto, não é causa de nulidade da sentença, constituindo deficiência
Relator: SÍLVIO SOUSA
errónea, quanto às qualidades da coisa adquirida, conhecendo ou devendo conhecer o vendedor esta essencialidade. Sumário do Relator
Relator: JOÃO AMARO
caluniosa” exige, além do mais, que a denúncia ou suspeita seja, no seu conteúdo essencial, falsa, e que o agente atue com a consciência da falsidade da imputação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
para os compensar de despesas especiais impostas pelo exercício das suas funções e são essencialmente reparatórias, pelo que não integram o vencimento base. iii) O quantum indemnizatório a apurar
Relator: Helena Ribeiro
aludia no artigo 498.º do CPC, pressupondo, porém, a decisão de determinada questão essencial que não pode voltar a ser discutida. III- Para saber se uma dada decisão