Tribunal Central Administrativo Norte
00365/10.0BEMDL
- Data
- 2015-06-19
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I) – A Portaria nº 647/2002, de 14/06, veio permitir o início de execução dos projectos de investimento após a data da confirmação dos danos pela direcção regional de agricultura competente, distintamente ao que era o regime anterior, da Portaria n.º 84/2001, de 8/02, que previa que a execução dos projectos de investimento só pudesse ter início depois da apresentação da candidatura. II – Vindo o novo regime a jusante do momento em que pautaram as partes encontro negocial segundo anterior regime, e visto o princípio geral de aplicação da lei só para o futuro (art.º 12º, nº 1, do CC) – não existindo qualquer subsídio interpretativo em diferente sentido, bem pelo contrário –, não pode a recorrente obter favor de aplicação das novas regras, dando como elegíveis despesas que não o eram, em ponto essencial de composição da relação jurídica estabelecida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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