00234/15.3BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, de indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e designar os meios de prova que imponham decisão
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Relator: Cristina Travassos Bento
Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, de indicar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e designar os meios de prova que imponham decisão
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II- Nas alegações previstas ... direito suscitadas na petição da impugnação, não sendo possível utiliza-las para invocar novos factos ou suscitadas novas questões de ilegalidade do ato impugnado. III- Decorre da alínea
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida impuserem decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios e a decisão
Relator: Vital Lopes
conclusões não especifica, bem que por remissão para as alegações, os concretos pontos de facto que, no seu entender, foram incorrectamente julgados, nem quais as provas que impunham decisão diversa ... Recorrente o ónus de indicar nas conclusões quais as concretas diligências que foram omitidas pelo tribunal “a quo” e que factos pretendia ver esclarecidos com tais diligências, de modo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
determinada via é uma grande infra-estrutura rodoviária e para prova dos correspondentes factos, em concreto, que nos anos de 2008 a 2011 o número de veículos que circularam anualmente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
faixa de terreno com fundamento em alteração de marcos. No caso concreto os factos imputados traduzem pormenores de defesa razoável na acção cível proposta, relevantes como causa de pedir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
essencialmente de uma apreciação casuística o que implica a alegação e prova dos factos, em concreto, que materializam essa posse, definindo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
economia, apesar da aparente prevalência dos primeiros, far-se-á sempre uma avaliação concreta dos factos da situação. 2.- Importa averiguar se a prevalência dos direitos relativos à personalidade não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... averiguar os factos relevantes para a decisão não significa que ela tenha o ónus da prova desses factos, pois apenas a insuficiência probatória de factos constitutivos dos direitos invocados pela
Relator: Frederico Macedo Branco
indicar os concretos pontos da sua discordância relativamente ao apuramento da matéria de facto indicando os concretos meios de prova constantes do registo efetuado que, em seu entender, fundamentam ... concreta divergência detetada. É pacífico o entendimento segundo o qual em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
recorrente o ónus de especificar, sob pena de rejeição: a) os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados; b) os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
situação concreta ou um evento do mundo real e há uma «questão de direito» quando se submete a tratamento jurídico a situação concreta reconstituída. Isto implica que o «facto» não ... pode incluir elementos que a priori contenham implicitamente a resolução da questão concreta de direito que há a decidir. II) Afirmar que alguém não actuou como lhe era "exigível pelas
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
para o recorrente o ónus de indicar, de forma precisa e clara, os concretos pontos de facto em que diverge da apreciação do tribunal de 1ª instância e ainda
Relator: CRISTINA CERDEIRA
testemunhas que, em seu entender, levariam a uma decisão diversa quanto aos concretos pontos da matéria de facto que pretende ver alterados, tendo apenas transcrito, de forma truncada e incompleta ... legalmente impostos ao recorrente, determina o não conhecimento do recurso, concretamente sobre a reapreciação e modificabilidade da matéria de facto, nos termos do disposto no artº. 685º
Relator: PAULA DO PAÇO
640º do novo Código de Processo Civil. II-A falta de indicação dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados, leva à rejeição do recurso quanto
Relator: MOREIRA DO CARMO
pronúncia com vício da decisão da matéria de facto ou com erro de julgamento. 2.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se os ditames ... NCPC, designadamente especificar-se os concretos pontos de facto que se considera incorrectamente julgados; a omissão desse ónus, imposto pelo nº 1, a), do referido artigo, implica a rejeição
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
anos) não se confunde com a decisão que o afastou do caso concreto. II. No primeiro caso, o tribunal não aborda, sequer, a possibilidade do arguido poder beneficiar daquele diploma ... caso a aplicação daquele Regime. III. Não constituindo a confissão do arguido um facto material e concreto, mas sim, um meio de prova (artigo 344º, do Código de Processo Penal
Relator: RUI MACHADO E MOURA
recurso em que se impugna a matéria de facto - e sob pena de rejeição, nos termos do disposto no art. 640º, nº 1, alínea ... C.P.C. - impende obrigatoriamente sobre os recorrentes o ónus de indicar, com exactidão, os concretos pontos de facto que consideravam incorrectamente julgados, com referência expressa aos quesitos da base instrutória. Sumário
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não contiverem uma descrição circunstanciada, a consequência é esses mesmos factos não serem valorados para a apreciação da existência ... infracção imputada ao trabalhador na nota de culpa, no que à data concreta de determinados factos diz respeito; vi. em conformidade com a proposição anterior, tendo na acusação sido imputados
Relator: JORGE CORTÊS
norma, para além da aferição da necessidade da sua aplicação ao caso concreto. 3. O facto tributário mostra-se fraccionado em função do dever de retenção e entrega do imposto