Lei Orgânica n.º 12/2015
Lei Orgânica n.º 12/2015 de 28 de agosto Artigo 1.º
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Lei Orgânica n.º 12/2015 de 28 de agosto Artigo 1.º
Aviso n.º 70/2015 Artigo 2.º Por ordem superior se torna
Justificação de faltas ao serviço e anulação de ato por vício de
Compensação por caducidade do seu contrato de trabalho a termo certo resolutivo
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O dever de pagar a indemnização devida ao lesado, como condição
Relator: ALBERTO BORGES
Estando o arguido habilitado a conduzir veículos automóveis, habilitação que supõe a
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A transferência da quantia correspondente ao reembolso do IRS do assistente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não basta o facto de a vítima ser cônjuge do agente para
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - A medida de promoção e protecção de confiança a instituição com
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
A Procuradoria-Geral da República é um órgão complexo que integra dois
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Em caso de acidente de trabalho simultaneamente de viação, causado por
IRC – Responsabilidade subsidiária
I SÉRIE Terça-feira, 14 de julho de 2015 Número 135 ÍNDICE
Decreto Regulamentar n.º 12/2015 de 31 de julho CAPÍTULO X A
Decreto Regulamentar n.º 11/2015 de 31 de julho Artigo 2.º
Decreto Regulamentar n.º 6/2015 Designação Equiparação de 31 de julho Diretor