Diário da República, 1.ª série

Decreto Regulamentar n.º 12/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Decreto Regulamentar

Texto integral (30 762 palavras)

Decreto Regulamentar n.º 12/2015 de 31 de julho CAPÍTULO X A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de Disposições transitórias e finais 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Mi- Artigo 90.º nistros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma Organização interna «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional 1 — Os níveis de autoridade entre os comandos e UEO e nas Forças Armadas. do Exército são definidos por despacho do CEME, sem No âmbito desta reforma, e no seguimento da apro- prejuízo do disposto no presente decreto regulamentar. vação da Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, que 2 — A organização interna das UEO do Exército é apro- procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da vada por despacho do CEME. Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada 3 — As normas que regulam as atividades de âmbito pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, o Decreto- logístico e financeiro das UEO do Exército são aprovadas -Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova por despacho do CEME. orgânica da Força Aérea, determinando que as atribuições, competências e organização da estrutura interna da Força Artigo 91.º Aérea seriam estabelecidas por decreto regulamentar. Cooperação institucional No mesmo sentido, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da LOBOFA, compete aos chefes de Estado- Cada um dos órgãos e serviços previstos no presente -Maior dos ramos das Forças Armadas dirigir, coordenar decreto regulamentar coopera e colabora com todos os e administrar o respetivo ramo. Assim, o presente decreto serviços, organismos e órgãos do MDN, cujas atribuições regulamentar estabelece a organização e competências das e competências estejam relacionadas com a sua área de estruturas principais da Força Aérea, e fixa as competências intervenção. dos respetivos comandantes, diretores ou chefes. Face às suas especificidades, esta organização interna Artigo 92.º é também articulada com outros diplomas que a comple- Norma revogatória mentam, nomeadamente com o disposto no artigo 5.º-A São revogados: da LOBOFA, que prevê a fixação anual, por decreto-lei, dos efetivos das Forças Armadas em todas as situações, a) O Decreto Regulamentar n.º 69/94, de 17 de dezembro; ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior. b) O Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de dezembro; De igual modo, a organização interna deve ter em conta c) O Decreto Regulamentar n.º 68/2007, de 28 de junho; o enquadramento do regime remuneratório aplicável aos d) O Decreto Regulamentar n.º 69/2007, de 28 de junho; militares dos quadros permanentes e em regime de con- e) O Decreto Regulamentar n.º 70/2007, de 28 de junho; trato e voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, f) O Decreto Regulamentar n.º 71/2007, de 29 de junho; designadamente a sua adaptação à criação da tabela re- g) O Decreto Regulamentar n.º 72/2007, 29 de junho; muneratória única e a atualização do regime de abono h) O Decreto Regulamentar n.º 73/2007, de 29 de junho; mensal de despesas de representação dos militares titulares i) O Decreto Regulamentar n.º 74/2007, de 2 de julho; de determinados cargos ou funções na estrutura orgânica j) O Decreto Regulamentar n.º 75/2007, de 3 de julho; das Forças Armadas, fixada no Decreto-Lei n.º 296/2009, 5260 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, d) Acompanhar ou intervir em processos de natureza de 31 de julho. judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea Neste âmbito, o presente decreto regulamentar desen- seja parte interessada; volve a reorganização da estrutura orgânica da Força Aérea, e) Assegurar o exercício do mandato de representação designadamente pela adequação das atribuições, compe- judicial da Força Aérea, nos processos em que esta seja tências e organização da sua estrutura interna à extinção parte interessada; do Comando de Instrução e Formação da Força Aérea, às f) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos alterações decorrentes da reforma do sistema de saúde das atos praticados no âmbito da atividade de contratação Forças Armadas e à criação da Autoridade Aeronáutica pública da Força Aérea; Nacional. g) Colaborar com os órgãos do Ministério da Defesa Assim: Nacional (MDN) e do Estado-Maior-General das Forças Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, e da alínea c) do artigo 199.º da Cons- Armadas, no âmbito das suas competências; tituição, o Governo decreta o seguinte: h) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA; CAPÍTULO I i) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regu- Chefe do Estado-Maior da Força Aérea lamentação de interesse para a Força Aérea. Artigo 1.º Artigo 4.º Estrutura Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional 1 — O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CE- As competências, a estrutura e o funcionamento do MFA) dispõe de um gabinete de apoio direto e pessoal. Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional constam 2 — Depende diretamente do CEMFA o Departamento de legislação própria. Jurídico da Força Aérea. Artigo 2.º CAPÍTULO II Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea 1 — O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funções e Artigo 5.º nas relações da Força Aérea com o exterior. 2 — Ao GABCEMFA compete: Estrutura a) Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, 1 — O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no âmbito de matérias que transcendam as competências (VCEMFA) dispõe de um gabinete para apoio direto. dos outros órgãos da Força Aérea; 2 — Dependem diretamente do VCEMFA, os seguintes b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços órgãos de base: do Estado e demais entidades externas; a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL); c) Promover a imagem institucional da Força Aérea; b) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA); d) Definir os procedimentos protocolares a aplicar aos c) O Sub-Registo (SR). órgãos e unidades da Força Aérea; e) Apoiar os órgãos de conselho da Força Aérea; f) Aprovar os conteúdos de informação das páginas Artigo 6.º oficiais da Força Aérea na Intranet e Internet; g) Coordenar e superintender as atividades da Banda Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de Música. 1 — O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA) tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior Artigo 3.º da Força Aérea (SUBCEMFA), assegurar o relacionamento Departamento Jurídico da Força Aérea institucional entre as divisões e os órgãos do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), e tratar dos assuntos decorrentes 1 — O Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA) das relações entre o EMFA e os outros comandos e chefias tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurí- da Força Aérea. dica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea. 2 — Ao GABVCEMFA compete, em especial: 2 — Ao DJFA compete, em especial: a) Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar atividades; estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos b) Apoiar o VCEMFA no seu relacionamento com os submetidos à sua apreciação; órgãos da Força Aérea e com o exterior; b) Analisar e emitir parecer sobre os projetos de diplo- c) Processar a correspondência e documentação relativa mas legais e de regulamentação interna com interesse para ao VCEMFA; a Força Aérea; d) Apoiar o VCEMFA no exercício das suas funções c) Assessorar juridicamente o CEMFA e os órgãos de no EMFA; conselho da Força Aérea; e) Apoiar administrativamente o SUBCEMFA. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5261 CAPÍTULO III Artigo 10.º Estado-Maior da Força Aérea Divisão de Recursos 1 — A Divisão de Recursos tem por missão efetuar Artigo 7.º estudos e desenvolver planos no âmbito das políticas de Missão e competências pessoal, logística, financeira e organizacional, bem como elaborar as respetivas propostas de diretivas. 1 — O EMFA tem por missão o estudo, a conceção e o 2 — À Divisão de Recursos compete: planeamento das atividades da Força Aérea, para apoio à decisão do CEMFA. a) Elaborar propostas sobre política de pessoal; 2 — Ao EMFA compete: b) Elaborar estudos e doutrina sobre carreiras, quadros e categorias de pessoal; a) Analisar o contexto de segurança e definir os requi- c) Elaborar e promover a definição de métodos e siste- sitos para a adaptação da Força Aérea, nomeadamente do mas de recrutamento, convocação, mobilização e seleção seu sistema de forças e dispositivo; de pessoal; b) Propor os objetivos globais da Força Aérea e a sua d) Elaborar estudos e planos no domínio do ensino e atualização; formação profissional; c) Estudar e promover a harmonização da doutrina de e) Proceder ao estudo dos instrumentos adequados à emprego operacional da Força Aérea com a das alianças; d) Elaborar propostas para adequar a organização da avaliação do mérito dos militares; Força Aérea, tendo em conta a missão e os recursos dis- f) Estudar e propor a organização superior da Força poníveis; Aérea, bem como os critérios para a organização de co- e) Contribuir para estabelecer e promover a ligação com mandos, unidades e órgãos subordinados, incluindo para outras forças aéreas, organismos militares ou entidades os quadros orgânicos; civis; g) Definir a doutrina logística da Força Aérea nos do- f) Definir a política de pessoal da Força Aérea, incluindo mínios do abastecimento, manutenção, infraestruturas e a gestão de carreiras; transportes; g) Definir a política de comunicações e sistemas de h) Elaborar os planos de infraestruturas e de material; informação da Força Aérea; i) Planear a alienação e destruição de material de guerra h) Definir os requisitos operacionais e de logística para da Força Aérea; os sistemas de armas, sistemas de comunicação e de infor- j) Definir a doutrina da qualidade e proteção ambiental mação e sistemas de comando e controlo; da Força Aérea e, neste âmbito, coordenar todas as ações i) Elaborar o planeamento de efetivos e de preparação com entidades externas; do pessoal; k) Elaborar estudos e propostas no âmbito das retribui- j) Elaborar planeamentos financeiros, de infraestruturas ções, prestações sociais, aposentação e apoio social; e de material; l) Desenvolver e elaborar estudos, análises e projetos k) Estudar e contribuir para os ciclos de planeamento de de âmbito administrativo-financeiro, bem como definir defesa e de forças, no âmbito nacional e das alianças; políticas nesta área. l) Colaborar com o Comando Aéreo (CA) no planea- mento de exercícios, incluindo os conjuntos ou combi- Artigo 11.º nados; Divisão de Operações m) Elaborar os planos de contingência da Força Aérea. 1 — A Divisão de Operações tem por missão efetuar Artigo 8.º estudos, coordenar e regulamentar os assuntos relativos à doutrina, prontidão e emprego de meios da Força Estrutura Aérea. O EMFA compreende: 2 — À Divisão de Operações compete: a) O Subchefe do EMFA; a) Elaborar e atualizar os conceitos de operação dos b) A Divisão de Recursos; sistemas de armas da Força Aérea; c) A Divisão de Operações; b) Elaborar a doutrina de emprego de meios da Força d) A Divisão de Comunicações e Sistemas de Infor- Aérea, decorrente da evolução dos conceitos e doutrinas, mação; para a sua utilização no contexto nacional e internacional; e) A Divisão de Planeamento. c) Regulamentar e propor protocolos no âmbito da ati- vidade operacional; Artigo 9.º d) Definir os requisitos operacionais dos sistemas de ar- Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea mas, do armamento, do equipamento e da guerra eletrónica e acompanhar a sua integração no dispositivo; Ao SUBCEMFA compete: e) Acompanhar, coordenar e avaliar o desenvolvimento, a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, a experimentação e a investigação de novas capacidades; de acordo com as instruções do VCEMFA; f) Estudar e desenvolver métodos de análise e de apoio b) Definir e assegurar o cumprimento da política de à decisão nos domínios do emprego dos meios e dos gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no recursos, designadamente através da investigação ope- que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como racional; suporte a restante estrutura da informação; g) Estudar, desenvolver e aplicar os métodos de análise c) Dirigir e coordenar as atividades do Gabinete da quantitativa às questões relacionadas com a prontidão e o Autoridade Aeronáutica Nacional. emprego de recursos; 5262 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 h) Colaborar no desenvolvimento da doutrina e requi- b) Desenvolver o ciclo de planeamento de forças e de sitos em matéria de organização, métodos, processo e defesa nacional, da Organização do Tratado do Atlântico qualidade dos sistemas operacionais; Norte e da União Europeia, nele vertendo os reflexos da i) Planear o regime de esforço da atividade aérea e co- evolução do poder aéreo; ordenar a sua execução com os sistemas de gestão da c) Elaborar os planos e as diretivas de planeamento, Força Aérea; tendo em conta a missão atribuída à Força Aérea; j) Estabelecer a política e coordenar os assuntos relacio- d) Planear e coordenar a execução da Lei de Progra- nados com as áreas relativas à proteção da força; mação Militar; k) Promover estudos conducentes à aplicação de normas e) Planear e coordenar a execução da Lei das Infraes- para a regulamentação da gestão do tráfego aéreo e apoio truturas Militares; de aeródromo; f) Coordenar o planeamento e o enquadramento finan- l) Elaborar o Plano de Informações da Força Aérea; ceiro de outros programas; m) Assegurar e coordenar as relações com os adidos de g) Coordenar a elaboração do Plano e Relatório Anual defesa e militares; de Atividades da Força Aérea; n) Desenvolver as ações necessárias à coordenação h) Preparar o planeamento financeiro de médio prazo dos assuntos respeitantes à cooperação e às relações in- destinado a enquadrar os orçamentos anuais; ternacionais; i) Elaborar os regulamentos e manuais da Força Aérea, o) Acompanhar a situação político-militar internacional; no âmbito das suas competências; p) Planear e coordenar a contribuição da Força Aérea j) Estabelecer, acompanhar e avaliar o processo de ob- para os teatros de operações, incluindo no âmbito de ope- jetivos e indicadores de gestão de nível estratégico. rações multinacionais; q) Colaborar na produção de informações militares. CAPÍTULO IV Artigo 12.º Órgãos centrais de administração e direção Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação SECÇÃO I 1 — A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informa- ção tem por missão efetuar estudos e desenvolver planos Comando de Pessoal da Força Aérea no âmbito dos sistemas de comunicações e de informação, incluindo os sistemas de comando e controlo, bem como Artigo 14.º elaborar as respetivas normas e regulamentos gerais. Missão e competências 2 — À Divisão de Comunicações e Sistemas de Infor- mação compete: 1 — O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos a) Estabelecer a política relativa às comunicações, aos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados sistemas de informação e à gestão da informação, incluindo pelo CEMFA. as questões relacionadas com a sua segurança; 2 — Ao CPESFA compete: b) Elaborar os planos relativos às comunicações e aos sistemas de informação; a) Gerir os efetivos das unidades, órgãos e serviços, em c) Promover e validar a elaboração dos requisitos ope- coordenação com os respetivos comandos; racionais dos sistemas de comunicações e de informação, b) Gerir as carreiras do pessoal militar e civil; incluindo os relativos aos sistemas de comando e controlo, c) Proceder às promoções do pessoal militar ou propô- de informações, de vigilância e de reconhecimento, bem -las ao CEMFA; como dos sistemas de identificação e de navegação; d) Efetuar as nomeações para os cursos de promoção d) Contribuir para o planeamento de forças e de defesa, do pessoal militar; no âmbito das suas competências; e) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do de- e) Estudar e acompanhar a evolução das comunicações sempenho; e dos sistemas de informação, no sentido de manter atua- f) Elaborar anualmente o mapa de pessoal civil; lizadas as capacidades da Força Aérea; g) Gerir os processos individuais do pessoal militar e f) Estudar e promover a aplicação dos padrões de norma- civil; lização e interoperabilidade dos sistemas de comunicações h) Avaliar em permanência o funcionamento dos siste- e de informação; mas de gestão e informação de pessoal; g) Colaborar com o Diretor de Informação na definição i) Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da As- dos objetivos de informação das áreas funcionais da Força sistência na Doença aos Militares (ADM); Aérea. j) Prestar a assistência médico-sanitária ao pessoal da Artigo 13.º Força Aérea; k) Determinar as mudanças de situação do pessoal, em Divisão de Planeamento cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado 1 — A Divisão de Planeamento tem por missão acom- de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homolo- panhar o desenvolvimento e propor a doutrina de emprego, gados; desenvolver o planeamento de forças e de defesa, incluindo l) Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes no âmbito das alianças. execução, nos termos das diretivas superiores; 2 — À Divisão de Planeamento compete: m) Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa forma a) Efetuar os estudos relativos à evolução da Força física do pessoal; Aérea, no âmbito da política de defesa nacional; n) Administrar a justiça e disciplina; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5263 o) Desenvolver ações culturais; lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar p) Assegurar a assistência religiosa; a subdelegação da mesma. q) Prestar a assistência social e promover o bem-estar do pessoal; Artigo 17.º r) Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários Órgãos de apoio direto ao preenchimento dos quadros de pessoal; s) Gerir os planos e programas de ensino e formação; Constituem órgãos de apoio direto do CPESFA: t) Programar e controlar as atividades de educação física a) O Gabinete do CPESFA; e desportos da Força Aérea; b) O Gabinete de Administração da Informação da Área u) Superintender as atividades de instrução e formação de Pessoal; complementar de voo; c) A Secretaria. v) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA); Artigo 18.º w) Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA). Serviço de Justiça e Disciplina Artigo 15.º 1 — O SJD tem por missão estudar e emitir parecer Estrutura sobre as matérias diretamente relacionadas com a admi- nistração da justiça e disciplina na Força Aérea. 1 — O CPESFA compreende: 2 — Ao SJD compete, em especial: a) O Comandante do Pessoal da Força Aérea; a) Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea b) Os órgãos de apoio direto; em assuntos de justiça e disciplina, através da emissão de c) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD); pareceres e da organização e informação de processos; d) O Serviço de Ação Social (SAS); b) Preparar e difundir esclarecimentos no âmbito da e) O Centro de Assistência Religiosa (CAR). justiça e disciplina; c) Controlar os processos, no âmbito da justiça e dis- 2 — Dependem do CPESFA: ciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea; a) A Direção de Pessoal (DP); d) Apoiar tecnicamente os gabinetes de justiça das uni- b) A Direção de Saúde (DS); dades e órgãos da Força Aérea; c) A Direção de Instrução (DINST). e) Efetuar inspeções setoriais na área da justiça e dis- ciplina, aos serviços sob sua dependência funcional, em 3 — Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de coordenação com a IGFA; base: f) Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de condecorações. a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA); Artigo 19.º b) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA). Serviço de Ação Social 4 — No CPESFA funcionam os conselhos de especia- 1 — O SAS tem por missão promover o bem-estar social lidades, cuja composição, competências e funcionamento e assegurar o apoio social do pessoal da Força Aérea. são fixados em legislação própria. 2 — Ao SAS compete: 5 — As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais de que a) Programar a ação social na Força Aérea, promovendo Portugal faz parte, da responsabilidade da Força Aérea, e acompanhando a execução dos programas; ficam na dependência do CPESFA e são regulados por b) Estudar e propor as medidas tendentes a dar solução legislação própria. a situações sociais e psicológicas com efeito negativo na missão; Artigo 16.º c) Coordenar o apoio aos familiares dos militares e civis da Força Aérea em missão no exterior; Comandante do Pessoal da Força Aérea d) Coordenar o apoio social aos militares da Força Aérea 1 — O Comandante do Pessoal da Força Aérea exerce doentes e respetivos familiares, bem como aos familiares autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no dos militares da Força Aérea falecidos; artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através e) Apoiar as unidades e órgãos da Força Aérea, tendo dos comandantes das unidades a que pertencem, sobre os em vista o desenvolvimento das ações de natureza social seguintes órgãos: e o apoio técnico dos gabinetes de ação social; f) Realizar estudos na área do serviço social, visando um a) As esquadras e esquadrilhas de pessoal; melhor conhecimento da família militar da Força Aérea; b) Os centros de saúde; g) Estudar e propor a celebração de protocolos com c) Os gabinetes de justiça e disciplina; entidades públicas e privadas, garantindo a complemen- d) Os gabinetes de ação social; taridade do apoio social prestado; e) As capelanias. h) Ministrar e promover a frequência de cursos e even- tos nos domínios da assistência social e das toxicode- 2 — O Comandante do Pessoal da Força Aérea pode pendências; delegar nos órgãos que lhe estão diretamente subordinados i) Organizar e dirigir a realização de atividades culturais, a competência para a prática de atos relativos às áreas que desportivas e outras de ocupação de tempos livres; 5264 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 j) Assegurar o cumprimento do Programa para a Pre- Artigo 22.º venção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Direção de Saúde Armadas, nos aspetos relativos à ação social; k) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua 1 — A DS tem por missão a prevenção, conservação e dependência funcional, em coordenação com a IGFA. recuperação médico-sanitária do pessoal da Força Aérea e a coordenação da atividade veterinária na Força Aérea. 2 — À DS compete: Artigo 20.º a) Apoiar tecnicamente os órgãos da saúde da Força Aé- Centro de Assistência Religiosa rea, nomeadamente emitindo pareceres sobre equipamentos 1 — O CAR tem por missão assegurar a assistência médicos, material sanitário, medicamentos e apósitos e, religiosa na Força Aérea. ainda, sobre a construção, reconversão ou reparação de 2 — Ao CAR compete: infraestruturas de saúde; b) Elaborar programas e promover a saúde e prevenção a) Elaborar e propor normas técnicas relativas à assis- da doença ou do acidente; tência religiosa na Força Aérea; c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais b) Determinar e prover as necessidades de preparação postos à sua disposição; de pessoal auxiliar e de materiais de culto; d) Promover a formação e atualização técnica do pessoal c) Elaborar o programa anual da atividade pastoral e de saúde, bem como a investigação e desenvolvimento nas proceder à avaliação dos seus resultados; áreas da medicina operacional, medicina preventiva, saúde d) Colaborar em ações culturais; ocupacional militar, cuidados primários de saúde, medicina e) Estudar e propor obras de construção, conservação e aeronáutica e psicologia aeronáutica militar; restauro do património religioso da Força Aérea. e) Determinar a aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço militar em todas as especialidades Artigo 21.º da Força Aérea; f) Estabelecer normas técnicas e fornecer apoio ae- Direção de Pessoal romédico e treino fisiológico ao pessoal empenhado na 1 — A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir atividade aérea; os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua g) Coordenar e desenvolver as atividades no âmbito da disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas psicologia aeronáutica militar; com o desenvolvimento das carreiras. h) Desenvolver inspeções médicas para avaliação da 2 — À DP compete, em especial: condição física e psíquica ao pessoal da Força Aérea na situação de ativo; a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar; i) Programar e coordenar as atividades das juntas mé- b) Propor ou promover as colocações e transferências dicas da Força Aérea; de pessoal; j) Supervisionar as evacuações aeromédicas; c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situa- k) Promover ações e colaborar com outros serviços de ção; saúde na prevenção e combate às toxicodependências e d) Organizar os processos de promoção; alcoolismo; e) Propor as nomeações para os cursos de promoção l) Promover e determinar a aptidão médico-sanitária do pessoal militar; dos militares da Força Aérea envolvidos em operações f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do de- no exterior; sempenho; m) Programar, coordenar e controlar a atividade vete- g) Elaborar anualmente e submeter à aprovação superior rinária na Força Aérea; o mapa de pessoal civil; n) Gerir o arquivo da informação sobre dados relativos h) Promover e orientar os procedimentos concursais ao pessoal e às atividades desenvolvidas na área da saúde para admissão do pessoal civil; da Força Aérea; i) Prestar informação estatística dos efetivos existentes; o) Propor o estabelecimento de convénios com outros j) Organizar e manter atualizados os processos indivi- serviços ou organismos de saúde, nacionais ou estrangeiros; duais de todo o pessoal; p) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua k) Elaborar planos de mobilização e convocação de dependência funcional, em coordenação com a IGFA; pessoal da Força Aérea; q) Programar, coordenar e controlar as ações de apoio l) Colaborar na definição dos requisitos básicos de for- sanitário a destacamentos da Força Aérea no estrangeiro. mação do pessoal destinado à área de pessoal; m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua 3 — Dependem da DS: dependência funcional, em coordenação com a IGFA; a) O Centro de Medicina Aeronáutica, sem prejuízo n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bene- do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto ficiários da ADM; Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro. o) Elaborar e proceder à publicação das OFA; b) O Centro de Psicologia da Força Aérea. p) Gerir os documentos de identificação e de encarte; q) Analisar e informar os processos de habilitação ao Artigo 23.º suplemento de residência; Direção de Instrução r) Elaborar as propostas de nomeação de militares para cargos, missões, nacionais e internacionais, e cursos de 1 — A DINST tem por missão conceber, elaborar, im- qualificação. plementar e controlar os planos, programas e atividades Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5265 de formação da sua competência, bem como programar e e) Colaborar na definição dos requisitos operacionais e controlar as atividades de educação física e desportos na logísticos dos meios necessários para assegurar as capaci- Força Aérea. dades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante 2 — À DINST compete: o respetivo ciclo de vida; f) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases a) Estabelecer, promover e controlar as atividades de do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir instrução e formação complementar de voo; os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que b) Definir a metodologia de instrução, os critérios de lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos pro- avaliação dos alunos e formadores e de aproveitamento gramas de modernização das capacidades; dos alunos; g) Elaborar a regulamentação e manter a sua atualização, c) Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os pla- no respeitante a abastecimento, manutenção, armamento, nos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e nas construção e manutenção de infraestruturas, gestão do subunidades de instrução; património imobiliário e transporte de superfície da Força d) Aprovar os programas das disciplinas dos cursos Aérea; ministrados na Força Aérea, com exceção dos cursos da h) Efetuar estudos técnicos e participar nas atividades Academia da Força Aérea (AFA); de investigação e desenvolvimento; e) Promover os concursos de admissão ao regime de i) Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, contrato e ao Curso de Formação de Sargentos dos Qua- assegurando o seu controlo e execução; dros Permanentes; j) Apoiar tecnicamente os outros comandos na execução f) Propor e programar a frequência de cursos e estágios das suas tarefas logísticas; técnicos, por pessoal da Força Aérea, em outros estabele- k) Colaborar nos estudos e assegurar o cumprimento, cimentos nacionais, militares ou civis, acompanhar o seu na área logística, das disposições regulamentares relativas desenvolvimento e avaliar os seus resultados; a uniformes e artigos de fardamento; g) Promulgar as publicações para utilização nas diversas l) Assegurar o cumprimento, na sua área de responsa- áreas de formação; bilidade técnica, da regulamentação com implicações na h) Estudar e propor o estabelecimento de protocolos, prevenção de acidentes; acordos e outros convénios com organismos militares e m) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade civis, tendo em vista a obtenção de equivalências de cur- e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e se- sos, disciplinas, habilitações profissionais e certificações, gurança no trabalho; a utilização recíproca de recursos humanos e materiais n) Assegurar a satisfação dos requisitos da qualidade, disponíveis, bem como o estabelecimento de outras formas em todas as suas áreas de responsabilidade; de cooperação na área da instrução e formação; o) Contribuir, no âmbito da logística, para o planea- i) Efetuar inspeções setoriais aos órgãos e unidades mento e execução dos exercícios; sob sua dependência funcional, em coordenação com a p) Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; IGFA; j) Controlar os planos das atividades de formação das q) Desenvolver e implementar os sistemas de comuni- unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter cações e informação adequados à eficaz e eficiente gestão atualizado o catálogo da oferta formativa. e utilização dos recursos e capacidades da Força Aérea; r) Promover a identificação e satisfação das necessida- SECÇÃO II des em termos de comunicações, de sistemas de informa- ção, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea Comando da Logística da Força Aérea e de vigilância, no âmbito da segurança militar; s) Colaborar na administração do pessoal destinado a Artigo 24.º desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional Missão e competências e, ainda, na sua preparação e qualificação; t) Assegurar a melhoria dos processos de aeronavega- 1 — O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) bilidade dos sistemas de armas da Força Aérea; tem por missão administrar os recursos materiais, de co- u) Conduzir as atividades de investigação, desenvolvi- municações e sistemas de informação e infraestruturas da mento e inovação, de interesse para a defesa nacional, em Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprova- geral, e para a Força Aérea, em particular; dos pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos v) Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves Aérea, de acordo com as normas portuguesas aplicáveis. militares. 2 — Ao CLAFA compete: Artigo 25.º a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronave- Estrutura gabilidade das aeronaves militares; b) Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promo- 1 — O CLAFA compreende: vendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, a) O Comandante da Logística da Força Aérea; inspeção, recuperação e abate; b) Os órgãos de apoio direto. c) Promover a identificação e satisfação das neces- sidades de recursos materiais decorrentes dos planos e 2 — Dependem do CLAFA: programas aprovados; d) Colaborar na preparação dos projetos orçamentais a) A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT); anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informa- planos e programas aprovados; ção (DCSI); 5266 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 c) A Direção de Engenharia e Programas (DEP); b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas d) A Direção de Infraestruturas (DI); nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), o), p) e s) do n.º 2 e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas do artigo 24.º (DMSA). 3 — Depende da DCSI o Centro de Manutenção Ele- 3 — Depende do CLAFA, como órgão de base, o De- trónica. pósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA). Artigo 30.º Artigo 26.º Direção de Engenharia e Programas Comandante da Logística da Força Aérea 1 — A DEP tem por missão conduzir atividades de en- 1 — O Comandante da Logística da Força Aérea exerce genharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no de armas, bem como gerir os programas e projetos do artigo anterior e autoridade funcional e técnica sobre portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos e, ainda, todas as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de da aeronavegabilidade das aeronaves militares. informação e infraestruturas, através dos respetivos co- 2 — À DEP compete: mandantes. 2 — O Comandante da Logística da Força Aérea pode a) Exercer as competências previstas nas alíneas a), f), delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordi- m), t), u) e v) do n.º 2 do artigo 24.º; nadas a competência para a prática de atos relativos às b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), p) e s) do n.º 2 autorizar a subdelegação da mesma. do artigo 24.º Artigo 27.º Artigo 31.º Órgãos de apoio direto Direção de Infraestruturas Constituem órgãos de apoio direto do CLAFA: 1 — A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem a) O Gabinete do CLAFA; como gerir o património em utilização pela Força Aérea. b) O Gabinete de Prevenção de Acidentes; 2 — À DI compete: c) O Gabinete de Administração da Informação da Área Logística; a) Exercer a competência prevista na alínea i) do n.º 2 d) A Secretaria; do artigo 24.º; e) A Representação da Força Aérea no Air Force Ma- b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas terial Command da Força Aérea dos Estados Unidos da nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), l), m), n), o), p) e s) América; do n.º 2 do artigo 24.º f) O Adjunto para a área financeira. Artigo 32.º Artigo 28.º Direção de Manutenção de Sistemas de Armas Direção de Abastecimento e Transportes 1 — A DMSA tem por missão gerir a sustentação dos 1 — A DAT tem por missão dirigir a função abasteci- sistemas de armas da responsabilidade da Força Aérea, mento, assegurar a aquisição e gestão dos recursos ma- no âmbito dos requisitos definidos de aeronavegabilidade teriais da sua área de responsabilidade, as operações de continuada, tempo e custo. catalogação dos materiais e serviços, a gestão das viaturas 2 — À DMSA compete exercer, no seu âmbito, as com- e equipamentos de apoio, bem como garantir o apoio lo- petências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g), j), l), gístico das deslocações do pessoal em serviço e desenvol- n), o), p), s) e t) do n.º 2 do artigo 24.º ver os processos relativos à movimentação dos recursos materiais. SECÇÃO III 2 — À DAT compete exercer, no seu âmbito, as com- petências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), k), Direção de Finanças da Força Aérea l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º Artigo 33.º Artigo 29.º Missão e competências Direção de Comunicações e Sistemas de Informação 1 — A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA) 1 — A DCSI tem por missão desenvolver, disponibilizar tem por missão assegurar a administração dos recursos e assegurar os serviços nas áreas de sistemas de informa- financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo ção, tecnologias de informação, comunicações, navegação com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA. e vigilância aeronáuticas, nas vertentes logística, adminis- 2 — À DFFA compete: trativa e de comando e controlo. a) Preparar os projetos orçamentais anuais e os seus 2 — À DCSI compete: ajustamentos; a) Exercer as competências previstas nas alíneas q) e r) b) Estabelecer métodos e normas técnicas de gestão do n.º 2 do artigo 24.º; financeira; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5267 c) Controlar a gestão financeira executada pelas uni- seu controlo nos termos da declaração do estado de sítio dades e órgãos da Força Aérea e apresentar às entidades ou no estado de guerra; competentes os atos de gerência praticados; d) Promover e manter os estados de prontidão superior- d) Assegurar a efetivação dos abonos e descontos devi- mente definidos para a componente operacional do sistema dos ao pessoal militar e civil da Força Aérea; de forças da responsabilidade da Força Aérea, definindo e e) Realizar as ações de inspeção e auditoria aos órgãos uniformizando procedimentos; da Força Aérea, no âmbito das atividades relacionadas com e) Garantir a recolha, tratamento e difusão de informa- a administração dos recursos financeiros; ções de âmbito operacional; f) Executar a gestão financeira e efetuar o apoio admi- f) Programar, dirigir e controlar as atividades relativas nistrativo, relativamente aos órgãos cuja responsabilidade aos sistemas de comando e controlo, à guerra eletrónica, seja atribuída à DFFA; às informações de combate, às comunicações e sistemas g) Efetuar os procedimentos centrais necessários à exe- de informação de âmbito operacional, à gestão do espaço cução das contas mensais das unidades e órgãos e preparar aéreo e à meteorologia da Força Aérea; as demonstrações financeiras e respetivos anexos para g) Programar e controlar o apoio logístico e financeiro efeitos de prestação de contas da Força Aérea; inerente à movimentação, sustentação e emprego das forças; h) Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças h) Planear, dirigir e controlar as atividades do Núcleo Armadas, I. P., no âmbito da ADM, relativamente ao pro- de Operações Táticas de Projeção (NOTP); cessamento das comparticipações do regime de livre es- i) Promover, dirigir e controlar as atividades relativas colha dos beneficiários; à prevenção de acidentes e proteção ambiental, de acordo i) Efetuar a prestação de contas da Força Aérea ao Tri- com as diretivas superiores, na sua área de responsabili- bunal de Contas. dade; j) Planear, dirigir e controlar as atividades do Tactical 3 — Depende da DFFA o Serviço Administrativo e Fi- Air Control Party (TACP); k) Executar avaliações táticas e de segurança militar; nanceiro (SAF). l) Garantir o funcionamento do Serviço de Policiamento Aéreo, para o exercício da autoridade do Estado, através CAPÍTULO V do emprego de unidades aéreas e com recurso aos meios de vigilância e de controlo do espaço aéreo; Comando da componente aérea m) Assegurar o funcionamento permanente dos centros de coordenação de busca e salvamento aéreo e garantir a SECÇÃO I necessária coordenação com os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo; Comando Aéreo n) Coordenar as ações de assistência e socorro relativas a acidentes ocorridos com aeronaves, garantindo a dis- Artigo 34.º ponibilidade permanente das unidades aéreas de busca e Missão e competências salvamento, nos termos da legislação aplicável; o) Garantir a capacidade associada à execução de mis- 1 — O CA tem por missão apoiar o exercício do co- sões de reconhecimento vigilância e informações; mando por parte do CEMFA, tendo em vista: p) Garantir o emprego das unidades aéreas necessárias ao Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das a) A preparação, o aprontamento e a sustentação das Atividades da Pesca, bem como integrar, nos termos da lei, forças e meios da componente operacional do sistema de a Comissão de Planeamento e Programação deste sistema; forças; q) Assegurar a coordenação permanente com o Instituto b) O cumprimento das missões reguladas por legislação Nacional de Emergência Médica, I. P., e o emprego das própria e de outras missões de natureza operacional que unidades aéreas necessárias às evacuações sanitárias por sejam atribuídas à Força Aérea, mantendo o Chefe do meios aéreos no âmbito do Sistema Integrado de Emer- Estado-Maior-General das Forças Armadas permanen- gência Médica; temente informado das forças e meios empenhados e do r) Colaborar na administração do pessoal destinado a desenvolvimento e resultados das respetivas operações; desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional c) O planeamento e o comando e controlo da atividade e ainda na sua preparação e qualificação; aérea; s) Assegurar a permanente ligação às forças e serviços d) A administração e direção das unidades e órgãos da de segurança, nos termos da legislação aplicável. componente fixa, colocados na sua direta dependência; e) O planeamento, a direção e o controlo da segurança Artigo 35.º militar das unidades e órgãos da Força Aérea. Estrutura 2 — Ao CA compete: 1 — O CA compreende: a) Planear, dirigir e controlar o emprego dos meios da a) O Comandante Aéreo; Força Aérea, na defesa, vigilância e controlo do espaço b) O 2.º Comandante Aéreo; aéreo nacional; c) Os órgãos de apoio direto; b) Supervisionar e controlar outras atividades aéreas d) Os órgãos de operações aéreas; militares que se desenvolvam no espaço aéreo ou tenha e) Os órgãos de apoio às operações; apoio em território nacional; f) O Gabinete Coordenador de Segurança Militar da c) Coordenar a utilização do espaço aéreo com as auto- Força Aérea (GCSMFA); ridades civis competentes, em tempo de paz, e assumir o g) O Grupo de Apoio (GA). 5268 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 2 — Dependem do CA: c) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea da Força Aérea; a) Os comandos de zona aérea; d) Supervisionar ou controlar, quando necessário, a ati- b) As bases aéreas; vidade aérea militar que decorra no espaço aéreo nacional c) Os aeródromos de manobra; ou que tenha apoio em território nacional; d) Os aeródromos de trânsito; e) O Campo de Tiro (CT); e) Elaborar e disseminar os planos diários de execução f) As estações de radar; da atividade aérea da Força Aérea; g) Os centros de treino. f) Elaborar e disseminar os planos diários de utilização militar do espaço aéreo; Artigo 36.º g) Preparar e disseminar ordens de execução para a atividade aérea, em complemento dos planos referidos Comandante Aéreo na alínea e); 1 — O Comandante Aéreo exerce autoridade hierár- h) Adotar as medidas adequadas às mudanças de situação quica sobre os órgãos e unidades mencionados no artigo aérea, incluindo as decorrentes das alterações dos estados anterior e autoridade funcional e técnica, no domínio das de alerta; operações aéreas e da segurança militar, sobre os demais i) Efetuar a vigilância do espaço aéreo e dirigir e con- unidades e órgãos da Força Aérea. trolar os meios de defesa aérea e de policiamento aéreo 2 — O Comandante Aéreo é responsável pela direção, atribuídos; coordenação e controlo das atividades desenvolvidas pelo j) Planear e conduzir o treino do pessoal necessário para Serviço de Policiamento Aéreo. a operação do sistema de comando e controlo aéreo; 3 — O Comandante Aéreo pode delegar nas entidades k) Iniciar, conduzir, controlar e coordenar as ações que lhe estão diretamente subordinadas a competência para de busca e salvamento nas suas áreas de responsabili- a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcio- dade; nalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação l) Coordenar as operações aéreas com as ações navais da mesma. e terrestres, estabelecendo a ligação necessária com os comandos navais e terrestres; Artigo 37.º m) Coordenar a atividade aérea com os organismos ci- vis envolvidos, no âmbito das outras missões de interesse 2.º Comandante Aéreo público que forem cometidas à Força Aérea; Ao 2.º Comandante Aéreo compete coadjuvar o Coman- n) Prestar os serviços de tráfego aéreo decorrentes das dante Aéreo no exercício das suas funções e substituí-lo classificações do espaço aéreo sob jurisdição nacional; nas suas ausências e impedimentos. o) Programar e coordenar o transporte de passageiros e de carga em aeronaves da Força Aérea; Artigo 38.º p) Analisar a execução das operações e produzir reco- mendações para a introdução de eventuais melhorias aos Órgãos de apoio direto desempenhos; Constituem órgãos de apoio direto do CA: q) Estabelecer as normas de execução e os procedimen- tos para as operações aéreas e de defesa antiaérea; a) O Gabinete do Comando; r) Programar e controlar a utilização dos recursos hu- b) O Gabinete de Segurança Militar; manos e logísticos da área operacional; c) O Gabinete de Prevenção de Acidentes; s) Elaborar os programas e planear e controlar a quali- d) O Gabinete de Ação Social; ficação do pessoal para integrar missões operacionais; e) O Gabinete de Justiça; t) Elaborar os programas de qualificação e treino do f) O Gabinete de Administração da Informação da Área pessoal ligado à atividade aérea e controlar a sua execução; Operacional; u) Elaborar o planeamento operacional para o emprego g) A Secretaria, à qual compete assegurar o apoio ad- dos meios, de acordo com as diretivas definidas superior- ministrativo ao CA; mente; h) O Núcleo de Apoio ao Comando; v) Planear o apoio logístico e financeiro, no âmbito do i) O Oficial da Qualidade e Ambiente; planeamento operacional; j) O Sargento Assessor do Comandante Aéreo. w) Elaborar as normas e procedimentos relativos à ati- vidade de assistência e socorros; Artigo 39.º x) Recolher, tratar e disseminar, conforme adequado, as Órgãos de operações aéreas informações de combate e de guerra eletrónica; y) Avaliar e controlar a prontidão dos sistemas de armas, 1 — Os órgãos de operações aéreas têm por missão a capacidade de sustentação para o combate e a eficiência gerir a atividade aérea da Força Aérea, a defesa aérea e o da execução das missões atribuídas; policiamento do espaço nacional. z) Colaborar no desenvolvimento dos planos relaciona- 2 — Aos órgãos de operações aéreas compete: dos com a cooperação civil-militar (CIMIC); a) Vigiar e controlar o espaço estratégico de interesse na- aa) Programar e implementar os sistemas de comando cional permanente, a fim de dissuadir ameaças ou agressões e controlo, no âmbito das operações; e garantir a liberdade de utilização das linhas de comunica- bb) Colaborar na elaboração de normas e procedimen- ção aéreas e marítimas; tos para a utilização e segurança das comunicações e dos b) Planear e conduzir missões de forma a combater sistemas de informação, no âmbito das operações; as ameaças de natureza global e os riscos de natureza cc) Garantir a prontidão dos sistemas de informação e ambiental; tecnologias de comunicação; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5269 dd) Elaborar o programa geral de exercícios da Força f) Assegurar a função logística abastecimento, com vista Aérea e colaborar na elaboração dos programas de exer- a obter, distribuir, armazenar e gerir as existências do ma- cícios conjuntos e combinados; terial necessário ao CA, bem como promover a aquisição ee) Planear os exercícios da Força Aérea e participar no dos bens e serviços destinados a apoiar o seu normal fun- planeamento de exercícios conjuntos e combinados; cionamento; ff) Planear e programar as avaliações táticas nacionais; g) Garantir a execução dos processos administrativos gg) Garantir a prontidão dos meios inerentes à projeção relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas de das forças; obras públicas necessários ao CA; hh) Gerir a utilização dos sistemas de comunicações e h) Assegurar o estado sanitário do pessoal do CA. de informação afetos às operações; ii) Efetuar a gestão do espectro eletromagnético dos sis- Artigo 42.º temas rádio da Força Aérea e de forças aéreas estrangeiras Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea a operar em Portugal. 1 — O GCSMFA tem por missão planear, dirigir e con- Artigo 40.º trolar a segurança militar e defesa imediata das unidades e órgãos da Força Aérea. Órgãos de apoio às operações 2 — Ao GCSMFA compete: 1 — Os órgãos de apoio às operações têm por missão a) Assessorar o Comandante Aéreo, elaborando estudos o planeamento e apoio à atividade operacional da Força no âmbito da proteção da força, englobando os vetores Aérea. de segurança militar e defesa imediata, defesa antiaérea, 2 — Aos OAO compete: emprego de recursos cinotécnicos, inativação de engenhos a) Desenvolver as normas e procedimentos para a gestão explosivos convencionais, improvisados e de proteção do tráfego aéreo, nas áreas de responsabilidade militar e no âmbito nuclear, radiológico, biológico ou químico assegurar a gestão de espaço aéreo em coordenação com (NRBQ); os órgãos civis; b) Identificar as vulnerabilidades das unidades e órgãos b) Garantir a informação meteorológica necessária ao da Força Aérea, em função da avaliação da ameaça, e planeamento e à conduta das operações; promover a mitigação dos riscos; c) Assegurar o acesso aos diversos sistemas de infor- c) Coordenar e controlar as atividades de segurança das mação e tecnologias de comunicação e garantir a sua ope- unidades e órgãos da Força Aérea; racionalidade; d) Implementar os conceitos de operações e estabelecer d) Assegurar a operacionalidade do Sistema de Co- os critérios para a elaboração dos planos de contingência, mando e Controlo Aéreo (ACCS) de Portugal; na sua área de responsabilidade; e) Assegurar a prontidão e a exploração dos meios mó- e) Propor a alteração dos estados de segurança das uni- veis de comando e controlo; dades e órgãos da Força Aérea, decorrente da avaliação f) Assegurar a prontidão do TACP; da situação; g) Coordenar o emprego do TACP no apoio aos outros ra- f) Propor a ativação da Célula de Coordenação de Se- mos das Forças Armadas, no teatro de operações e, em mis- gurança e Defesa; sões especiais, envolvendo as forças e serviços de segurança; g) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua h) Promover a prontidão operacional do NOTP; dependência funcional, em coordenação com a IGFA; i) Assegurar a prontidão dos meios atribuídos ao Núcleo h) Supervisionar a prontidão operacional do NOTP; de Mobilidade. i) Planear, coordenar e supervisionar as medidas ativas e Artigo 41.º passivas de deteção, dissuasão e controlo ou a repressão ao tráfico e consumo de drogas ilícitas e ao abuso de álcool, Grupo de Apoio enquanto ameaças à segurança militar. 1 — O GA tem por missão assegurar o funcionamento administrativo e logístico do CA e apoiar administrativa- SECÇÃO II mente as unidades, na dependência deste Comando, que Comando da Zona Aérea dos Açores não sejam dotadas de meios próprios. 2 — Ao GA compete: Artigo 43.º a) Garantir a administração financeira do CA e a gestão Missão e competências logística dos meios materiais de intendência; b) Garantir o funcionamento administrativo-financeiro 1 — O Comando da Zona Aérea dos Açores (CZAA) das unidades, na dependência do CA, que não dispõem de tem por missão: meios próprios para a execução dessa função; a) Planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas c) Assegurar a operacionalidade e manutenção das de armas, quando atribuídos; infraestruturas, dos transportes, dos equipamentos e ou b) Assegurar o respeito pela soberania nacional, nos sistemas elétricos, eletrónicos e térmicos atribuídos, bem termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, como manter operacionais os meios de prevenção e com- durante o estacionamento de forças estrangeiras. bate a incêndios, de acordo com as normas em vigor; d) Assegurar a segurança militar e defesa imediata do 2 — Ao CZAA compete: Complexo Militar de Monsanto; e) Assegurar o apoio na área de administração e assis- a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua tência ao pessoal do CA e promover as condições para área de responsabilidade, para execução dos planos e di- melhoria da sua formação e bem-estar; retivas superiormente aprovadas; 5270 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 b) Assegurar, nos termos previstos nos acordos CAPÍTULO VI internacionais aplicáveis, as relações com as forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4, sem Órgãos de conselho prejuízo das competências próprias do comandante desta unidade; SECÇÃO I c) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças Conselho Superior da Força Aérea e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Opera- Artigo 47.º cional dos Açores; d) Garantir o funcionamento permanente do Centro de Competências Coordenação de Busca e Salvamento das Lajes e a eficaz 1 — No âmbito das competências que lhe são cometidas organização dos recursos a utilizar no controlo e coorde- pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças nação das ações de busca e salvamento; Armadas e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e) Apoiar as missões de transporte aéreo militar na Zona (EMFAR), compete ao Conselho Superior da Força Aérea Aérea dos Açores e entre esta e o território continental, nos (CSFA) emitir pareceres sobre: termos das diretivas e regulamentos superiores; f) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio a) Promoções a oficial general e de oficiais generais; público sob responsabilidade da Força Aérea na ZAA; b) Não satisfação das condições gerais de promoção dos g) Garantir o funcionamento da Rádio Lajes. militares, nos termos previstos no EMFAR. Artigo 44.º 2 — Ao CSFA compete ainda emitir parecer sobre as altas questões da Força Aérea, nomeadamente as respei- Comandante da Zona Aérea dos Açores tantes a: 1 — O Comandante da ZAA depende diretamente do a) Doutrina de emprego, planeamento, preparação e Comandante Aéreo, com exceção do disposto nos números aprontamento das forças que lhe estão atribuídas; seguintes. b) Doutrina geral da organização do ramo; 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do c) Planos e programas de mobilização para situações artigo anterior, o Comandante do ZAA depende direta- de estado de emergência ou guerra. mente do CEMFA. 3 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do 3 — Ao CSFA compete igualmente pronunciar-se sobre Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, o Coman- outras questões que o CEMFA entenda submeter à sua dante da ZAA depende do Comandante Operacional dos apreciação, em especial: Açores. a) Promoções por distinção; b) Promoções a título excecional; SECÇÃO III c) Nomeações para a frequência do Curso de Promoção Comando da Zona Aérea da Madeira a Oficial General. Artigo 45.º Artigo 48.º Missão e competências Funcionamento e composição 1 — O Comando da Zona Aérea da Madeira (CZAM) 1 — O CSFA é convocado pelo CEMFA. tem por missão planear, dirigir e controlar a prontidão dos 2 — O CSFA reúne obrigatoriamente, em plenário, sistemas de armas quando atribuídos. com a presença de todos os tenentes-generais da Força 2 — Ao CZAM compete: Aérea no ativo, quando convocado para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua anterior. área de responsabilidade, para efeitos de execução dos 3 — O CSFA reúne em sessão restrita, com a presença planos e diretivas superiormente aprovadas; dos tenentes-generais com funções de comando ou direção b) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças na Força Aérea, para se pronunciar sobre as matérias não e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação previstas no número anterior. com o Comandante Aéreo e com o Comandante Opera- 4 — As funções de secretário do CSFA são desempe- cional da Madeira; nhadas pelo tenente-general mais moderno presente na c) Contribuir para a regular afetação dos bens do domí- reunião. nio público sob responsabilidade da Força Aérea na Zona Aérea da Madeira (ZAM). SECÇÃO II Artigo 46.º Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea Comandante da Zona Aérea da Madeira Artigo 49.º O Comandante da ZAM depende diretamente do Coman- Funcionamento e composição dante Aéreo, exceto para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de O funcionamento, a composição e as competências do 29 de dezembro, em que o Comandante da ZAM depende Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea são os do Comandante Operacional dos Madeira. constantes do Regulamento de Disciplina Militar. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5271 SECÇÃO III l) Promover a preparação do pessoal executivo da or- Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea ganização da prevenção de acidentes; m) Articular com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional Artigo 50.º e com as estruturas de inspeção dos outros ramos das For- ças Armadas e de forças armadas estrangeiras, com vista Funcionamento e composição à recolha e permuta de elementos informativos de valia O funcionamento e a composição da Comissão Histórico- técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do -Cultural da Força Aérea são definidos por despacho do sistema de inspeção da Força Aérea; CEMFA. n) Articular com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da segurança de voo; o) Realizar as ações necessárias ao funcionamento do SECÇÃO IV sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea. Junta Superior de Saúde da Força Aérea 3 — No exercício das suas competências, a IGFA Artigo 51.º articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, Competências nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, À Junta Superior de Saúde da Força Aérea compete: a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções. a) Definir o grau de capacidade para o serviço do pessoal da Força Aérea que lhe for presente; b) Emitir parecer sobre os recursos relativos a deci- CAPÍTULO VIII sões baseadas em pareceres das juntas de saúde da Força Aérea. Órgãos de base SECÇÃO I CAPÍTULO VII Academia da Força Aérea Órgão de inspeção Artigo 53.º Artigo 52.º Disposições gerais Inspeção-Geral da Força Aérea As competências, a estrutura e o funcionamento da AFA 1 — A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exer- cício da função de controlo e avaliação e na prevenção e constam de legislação própria. investigação de acidentes. 2 — À IGFA compete: SECÇÃO II a) Programar, coordenar e controlar as atividades de Órgãos de base na dependência do Vice-Chefe inspeção e auditoria na Força Aérea; do Estado-Maior da Força Aérea b) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções Artigo 54.º e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das Unidade de Apoio de Lisboa leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas 1 — A UAL tem por missão prestar o apoio logístico e atividades; administrativo às unidades, órgãos e serviços da área de c) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do fun- Lisboa e aos militares adidos. cionamento do próprio sistema de inspeções; 2 — À UAL compete: d) Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a) Garantir a exploração contínua, eficiente e segura a obter o melhor rendimento do sistema; das comunicações e sistemas de informação nas unidades, e) Elaborar os relatórios das inspeções por si realiza- órgãos e serviços da área de Lisboa; das, apreciar os relatórios das inspeções executadas pelos b) Organizar e realizar os funerais dos militares da Força comandos funcionais e outros órgãos; Aérea falecidos na área de Lisboa; f) Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações c) Assegurar a prevenção de acidentes e incidentes em corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia; terra e de ambiente nas unidades, órgãos e serviços da g) Analisar periodicamente com os diversos interve- área de Lisboa; nientes a situação das anomalias; d) Organizar e elaborar, de acordo com a legislação em h) Informar o CEMFA sobre o resultado das inspeções, vigor, os processos relativos à administração da justiça do aconselhando-o sobre a resolução das anomalias mais pessoal militar e civil em serviço nas unidades, órgãos e pertinentes que afetem a eficiência da Força Aérea; serviços apoiados; i) Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção e) Promover a logística do abastecimento ao Complexo de acidentes; de Alfragide e às unidades, órgãos e serviços apoiados; j) Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção f) Fornecer alimentação em espécie aos utentes da messe de acidentes e de combate a incêndios; do Complexo de Alfragide; k) Realizar as inspeções, auditorias e investigações es- g) Garantir o fornecimento de combustíveis e lubrifi- pecíficas determinadas pelo CEMFA; cantes a viaturas autorizadas; 5272 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 h) Garantir o fornecimento de materiais de expediente, SECÇÃO III de higiene e de limpeza às unidades, órgãos e serviços Órgãos de base na dependência do Comando apoiados; de Pessoal da Força Aérea i) Assegurar ações de manutenção e conservação de sistemas de eletricidade e força motriz, sistemas de co- Artigo 57.º municações, central telefónica e sistemas de vigilância Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea eletrónica no Complexo de Alfragide; j) Promover ações de manutenção e conservação das 1 — O CFMTFA tem por missão ministrar a formação infraestruturas, da rede de água e saneamento e o apoio militar, humanística, técnica e científica do pessoal da oficinal ao Complexo de Alfragide; Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos k) Implementar ações de conservação e manutenção dos de ensino da Força Aérea. sistemas de apoio e socorro do Complexo de Alfragide; 2 — Ao CFMTFA compete ministrar cursos de: l) Assegurar a prontidão dos meios de transporte ter- restre para apoio às unidades, órgãos e serviços da área a) Formação militar geral; de Lisboa; b) Formação técnica; m) Prestar apoio administrativo, logístico e sanitário aos c) Formação de sargentos dos quadros permanentes; militares e civis colocados nas unidades, órgãos e serviços d) Especialização, de qualificação ou de atualização; apoiados, bem como aos militares adidos; e) Formação profissional a pessoal civil da Força Aérea; n) Organizar e controlar programas de manutenção da f) Formação em áreas de reconhecido interesse para a condição física e realizar testes de avaliação da condição Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais ou estrangeiras. física dos militares do Complexo de Alfragide, das unida- des, órgãos e serviços e dos adidos ao ramo; 3 — Compete ainda ao CFMTFA a certificação de com- o) Fornecer alimentação em espécie e prestar apoio de petências no âmbito da formação ministrada. messe ao Complexo Militar de Monsanto; p) Garantir a prontidão dos meios humanos e materiais Artigo 58.º necessários à segurança militar e defesa imediata no Com- plexo de Alfragide. Centro de Recrutamento da Força Aérea 1 — O CRFA tem por missão proceder às operações de Artigo 55.º divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à Serviço de Documentação da Força Aérea prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares 1 — O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento que se encontram fora da efetividade de serviço. do sistema de documentação da Força Aérea. 2 — Ao CRFA compete: 2 — Ao SDFA compete, em especial: a) Proceder ao recrutamento normal e especial, para a a) Processar e difundir a documentação e informação prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos científica, administrativa e legislativa de interesse para a quadros permanentes ou em regime de contrato; Força Aérea; b) Proceder à mobilização do pessoal do quadro per- b) Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar manente nas situações de reserva e fora da efetividade de o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento serviço, nos termos da Lei do Serviço Militar; de documentação e informação; c) Colaborar com o MDN na divulgação dos incentivos c) Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea; à prestação de serviço militar e no planeamento, direção e d) Assessorar tecnicamente, no seu âmbito, as unidades, coordenação do processo de recrutamento; órgãos ou serviços da Força Aérea na aquisição de equi- d) Representar a Força Aérea junto do órgão central de pamento e material; recrutamento e divulgação e assegurar a realização das e) Realizar inspeções técnicas funcionais, determinadas atividades específicas do ramo nos locais onde decorre o pela IGFA. Dia da Defesa Nacional; Artigo 56.º e) Prestar apoio administrativo e social aos militares nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reserva Sub-Registo de disponibilidade e reforma; 1 — O SR tem por missão aplicar procedimentos admi- f) Colaborar na inserção na vida ativa do pessoal na dis- nistrativos, de segurança e de normalização, relativos ao ponibilidade e na reserva fora da efetividade de serviço; acesso e ao controlo da informação classificada por parte g) Planear, executar e coordenar as operações de divul- do pessoal que presta serviço na Força Aérea. gação da Força Aérea no âmbito do recrutamento. 2 — Ao SR compete, em especial: a) Assegurar o cumprimento das normas de segurança SECÇÃO IV nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na Órgãos de base na dependência do Comando salvaguarda da informação; da Logística da Força Aérea b) Garantir a gestão da informação classificada pro- veniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Artigo 59.º Portugal faz parte; Depósito Geral de Material da Força Aérea c) Processar a credenciação do pessoal da Força Aérea; d) Coordenar as operações relacionadas com o trans- 1 — O DGMFA tem por missão receber, armazenar porte internacional da documentação classificada; e distribuir o material da Força Aérea sujeito a gestão e) Realizar inspeções técnicas, determinadas pela IGFA. centralizada. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5273 2 — Ao DGMFA compete: Artigo 62.º a) Proceder à receção e integração no sistema inte- Aeródromos de trânsito grado de informação, do material utilizado pela Força 1 — Os aeródromos de trânsito têm por garantir a Aérea sujeito a gestão centralizada e providenciar a sua prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico- entrega às unidades, para satisfação das necessidades -administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou apresentadas; destacados, bem como a segurança militar e a defesa ime- b) Manter localizados e em condições de utilização diata. ou de reparação imediata os materiais armazenados, bem 2 — Os aeródromos de trânsito constituem unidades como o tratamento do material abatido à corrente geral destinadas a apoiar a atividade aérea, incluindo para o de abastecimento; reabastecimento de meios e apoio a tripulações e passa- c) Efetuar a identificação e classificação do material, a geiros. receção, reprodução e distribuição das publicações técnicas 3 — O aeródromo de trânsito na dependência hierár- necessárias à Força Aérea e o arquivo de documentos de quica do Comandante Aéreo é o Aeródromo de Trânsito abastecimento; n.º 1 — Lisboa. d) Fornecer o apoio logístico e administrativo à Repar- tição de Engenharia de Aeródromos da DI e ao Polo do Artigo 63.º Museu do Ar de Alverca; e) Garantir o controlo de tráfego aéreo, meteorologia e Campo de Tiro comunicações na área de jurisdição da unidade, às aero- O CT tem por missão disponibilizar à Força Aérea, aos naves que a escalem, bem como aquelas cujo movimento outros ramos das Forças Armadas, às forças de segurança e ensaio derivem do acordo de utilização do Aeródromo e às indústrias de defesa, os espaços e a segurança neces- Militar de Alverca, nos termos do protocolo celebrado com sários para a execução das práticas e experiências com a OGMA — Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A. armamento de treino ou real. SECÇÃO V Artigo 64.º Órgãos de base na dependência do Comando Aéreo Estações de radar 1 — As estações de radar são elementos da componente Artigo 60.º operacional do sistema de forças, da responsabilidade da Bases aéreas Força Aérea, com a missão de garantir a prontidão dos meios de deteção. 1 — As bases aéreas têm por missão garantir a prontidão 2 — As estações de radar na dependência hierárquica das unidades aéreas e o apoio logístico-administrativo de do Comandante Aéreo são: unidades e órgãos nelas sediadas ou destacadas, bem como a segurança militar e a defesa imediata. a) A Estação de Radar n.º 1 — Foia; 2 — As bases aéreas constituem unidades dotadas de b) A Estação de Radar n.º 2 — Serra do Pilar; aeródromo, com unidades aéreas sediadas ou destinadas c) A Estação de Radar n.º 3 — Montejunto; a acolher e apoiar destacamentos de longa duração de d) A Estação de Radar n.º 4 — Pico do Areeiro, através aeronaves. do CZAM. 3 — As bases aéreas na dependência hierárquica do Artigo 65.º Comandante Aéreo são: Centros de treino a) A Base Aérea n.º 1 — Sintra; O Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea b) A Base Aérea n.º 4 — Lajes, através do CZAA; tem por missão ministrar cursos de sobrevivência e sal- c) A Base Aérea n.º 5 — Monte Real; vamento individual e coletivo, incluindo em ambientes d) A Base Aérea n.º 6 — Montijo; de natureza nuclear, radiológica, biológica ou química e) A Base Aérea n.º 11 — Beja. e, ainda, no domínio do reconhecimento e inativação de engenhos explosivos. Artigo 61.º Aeródromos de manobra SECÇÃO VI 1 — Os aeródromos de manobra têm por missão ga- Órgãos de base de natureza cultural rantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos neles se- Artigo 66.º diados ou destacados, bem como a segurança militar e a Museu do Ar defesa imediata. 2 — Os aeródromos de manobra constituem unidades 1 — O Museu do Ar (MUSAR) tem por missão co- dotadas de aeródromo destinadas a acolher e apoiar des- lecionar, conservar e preparar para exposição pública o tacamentos temporários de aeronaves. património histórico-museográfico aeronáutico de rele- 3 — Os aeródromos de manobra na dependência hie- vância histórica. rárquica do Comandante Aéreo são: 2 — Ao MUSAR compete: a) O Aeródromo de Manobra n.º 1 — Maceda; a) Colecionar, estudar, expor e divulgar as peças do seu b) O Aeródromo de Manobra n.º 3 — Porto Santo, atra- acervo, dinamizando as relações com o público e garan- vés do CZAM. tindo um sistema educativo; 5274 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 b) Inventariar e promover a conservação e restauro das 2 — À Revista Mais Alto compete: peças do seu acervo e material de apoio, bem como arma- a) Planear, programar e elaborar as edições da revista zenar o material das reservas nas melhores condições; do ponto de vista editorial; c) Coordenar os programas de manutenção com os ór- b) Promover a cultura aeronáutica, incluindo a divulga- gãos ou unidades nomeadas para apoio, de modo a colocar ção de eventos ou relatos histórico-aeronáuticos; em condições de voo as aeronaves da Esquadrilha Histó- c) Divulgar os eventos internos e mensagens de interesse rica, bem como as de outras organizações protocoladas para a população militar e civil; com a Força Aérea; d) Divulgar as atividades e eventos, de interesse público, d) Inventariar, catalogar e controlar o património biblio- onde a Força Aérea participou ou se fez representar; gráfico e documental relacionado com o seu acervo; e) Promover e manter o relacionamento com os órgãos e) Colaborar na realização de estudos e pesquisas his- congéneres e entidades nacionais e estrangeiros; tóricas e museológicas. f) Colaborar com entidades internas e externas, nacio- nais e estrangeiras, na divulgação histórico-aeronáutica. Artigo 67.º Arquivo Histórico da Força Aérea CAPÍTULO IX 1 — O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA) tem Elementos da componente operacional por missão processar a documentação de valor histórico do sistema de forças para a Força Aérea. 2 — Ao AHFA compete: Artigo 70.º a) Receber a documentação produzida pela Força Aérea Disposições gerais com reconhecido valor histórico-cultural aeronáutico; b) Receber e fomentar a recolha de espólios documentais Constituem elementos da componente operacional do de interesse histórico-cultural aeronáutico respeitantes a sistema de forças, as seguintes forças e meios: entidades ou personalidades relacionadas com a Força a) Os órgãos de planeamento operacional, para a ela- Aérea; boração de planos e ordens de operações tendo em vista o c) Proceder ao tratamento (organização, descrição e emprego operacional de forças e meios; catalogação) do acervo documental à sua guarda; b) O Sistema de Comando e Controlo Aéreo, para o co- d) Propor a celebração de protocolos ou convénios de mando e controlo das forças e meios da componente aérea; cooperação com arquivos nacionais e internacionais, pri- c) As unidades aéreas, que se constituem como con- vilegiando os congéneres militares; juntos integrados de pessoal, de aeronaves, de material e) Produzir instrumentos de descrição documental, tais e de equipamentos, organizados sob o comando de um como catálogos, guias, roteiros e inventários, e promover comandante para a execução de missões, tarefas e ações a sua divulgação; operacionais; f) Cooperar em trabalhos de investigação com interesse d) As unidades de intervenção antiaérea, que têm por histórico-cultural aeronáutico; missão garantir a defesa antiaérea das unidades e órgãos g) Preservar e salvaguardar o património e o acervo do- da Força Aérea, de forças e meios destacados e de outras cumental, protegendo-o de potenciais agentes agressores. áreas e pontos sensíveis. Artigo 68.º CAPÍTULO X Banda de Música Disposições finais 1 — A Banda de Música tem como missão dar execu- ção aos programas de cerimonial e de divulgação musical Artigo 71.º superiormente definidos. 2 — À Banda de Música compete: Cooperação institucional a) Participar em cerimónias de carácter militar, nomea- Cada um dos órgãos e serviços previstos no presente damente, dias de unidade, rendições de comando, juramen- decreto regulamentar coopera e colabora com todos os tos de bandeira, guardas de honra e desfiles; serviços, organismos e órgãos do MDN, cujas atribuições b) Representar a Força Aérea realizando concertos ou e competências estejam relacionadas com a sua área de tattoos, incluindo os integrados em festivais; intervenção. c) Apoiar tecnicamente as fanfarras, designadamente através de ações de formação; Artigo 72.º d) Coordenar e supervisionar a atividade pedagógica e Norma revogatória técnica dos cursos de formação ministrados em harmonia com os programas e diretivas superiores. São revogados: a) O Decreto Regulamentar n.º 49/94, de 3 de setembro; Artigo 69.º b) O Decreto Regulamentar n.º 50/94, de 3 de setembro; Revista Mais Alto c) O Decreto Regulamentar n.º 51/94, de 3 de setembro; d) O Decreto Regulamentar n.º 52/94, de 3 de setembro; 1 — A Revista Mais Alto tem por missão divulgar ati- e) O Decreto Regulamentar n.º 53/94, de 3 de setembro; vidades e eventos, bem como outros assuntos de interesse f) O Decreto Regulamentar n.º 54/94, de 3 de setembro; aeronáutico para a Força Aérea. g) O Decreto Regulamentar n.º 56/94, de 3 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5275 Artigo 73.º Assim: Entrada em vigor Nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e da alínea c) do artigo 199.º da Cons- O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia tituição, o Governo decreta o seguinte: seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de CAPÍTULO I junho de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Hél- der Manuel Gomes dos Reis — Berta Maria Correia de Chefe do Estado-Maior-General Almeida de Melo Cabral. das Forças Armadas Promulgado em 27 de julho de 2015. Artigo 1.º Publique-se. Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 1 — O Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General Referendado em 30 de julho de 2015. das Forças Armadas é o órgão de apoio direto e pessoal O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e também presta apoio técnico e administrativo Decreto Regulamentar n.º 13/2015 ao Conselho de Chefes de Estado-Maior. 2 — O Gabinete do CEMGFA compreende ainda: de 31 de julho a) AAssessoria Jurídica, que tem por missão prestar assesso- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de ria jurídica e apoio contencioso, bem como conduzir os assun- 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa tos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competên- Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Mi- cias do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA); nistros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma b) As Relações Públicas e Protocolo, que têm por mis- «Defesa 2020», definiram as orientações políticas para a são assegurar as atividades de comunicação, informação implementação da reforma estrutural na defesa nacional e relações públicas, bem como as atividades de protocolo, e nas Forças Armadas. do EMGFA; No âmbito desta reforma, e no seguimento da aprovação c) A Secretaria, que integra o Posto de Controlo. da Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, que procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organi- 3 — A organização e o quadro de pessoal do Gabinete zação das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela do CEMGFA são aprovados por despacho do CEMGFA. Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, o Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), CAPÍTULO II determinando que a estrutura interna do EMGFA seria Adjunto para o Planeamento e Coordenação aprovada por decreto regulamentar. No mesmo sentido, e nos termos da alínea q) do n.º 1 Artigo 2.º do artigo 11.º da LOBOFA, compete ao Chefe de Estado- Competências -Maior-General das Forças Armadas dirigir as unidades, estabelecimentos e órgãos colocados na sua dependência. O Adjunto para o Planeamento e Coordenação (ADJPC) Neste enquadramento, o Decreto-Lei n.º 184/2014, de é o colaborador imediato do CEMGFA no que respeita ao 29 de dezembro, estabelece, no n.º 10 do seu artigo 6.º, que planeamento geral e coordenação da atividade do EMGFA, compete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Ar- competindo-lhe ainda dirigir os órgãos colocados na sua madas definir a organização interna das unidades, estabele- dependência direta por despacho do CEMGFA. cimentos e órgãos do EMGFA, razão pela qual o presente decreto regulamentar estabelece apenas a organização e Artigo 3.º competências das estruturas principais do EMGFA. Gabinete do Adjunto para o Planeamento e Coordenação Face às suas especificidades, esta organização interna é também articulada com outros diplomas cuja disciplina é O Gabinete do ADJPC presta apoio técnico e adminis- complementar, nomeadamente no que se refere aos efetivos trativo ao ADJPC. das Forças Armadas que, de acordo com a LOBOFA, no seu artigo 5.º-A, prevê a fixação anual, por decreto-lei, CAPÍTULO III dos efetivos das Forças Armadas em todas as situações, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, o que veio Comando Conjunto para as Operações Militares a acontecer pela aprovação do Decreto-Lei n.º 31/2015, de 4 de março, e ainda no que respeita ao regime remune- SECÇÃO I ratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e voluntariado dos três ramos das Comando Conjunto para as Operações Militares Forças Armadas, no que concerne ao direito à atribuição do abono mensal por despesas de representação dos mili- Artigo 4.º tares titulares de determinados cargos ou funções na estru- Missão e estrutura tura orgânica das Forças Armadas, fixado no Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 1 — O Comando Conjunto para as Operações Militares n.º 142/2015, de 31 de julho. (CCOM) tem por missão assegurar o exercício, por parte 5276 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 do CEMGFA, do comando operacional das forças e meios c) Acompanhar o emprego das forças e meios da com- da componente operacional do sistema de forças, em todo ponente operacional do sistema de forças na execução o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, das missões reguladas por legislação própria e em outras com exceção das missões reguladas por legislação própria missões de natureza operacional que sejam cometidas aos e cometidas aos ramos das Forças Armadas. ramos das Forças Armadas; 2 — O CCOM tem a seguinte estrutura: d) Acompanhar a projeção e a retração de forças nacio- nais destacadas; a) O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do CCOM; e) Acompanhar a sustentação das forças nacionais que b) O Estado-Maior do CCOM (EMCCOM); se constituam na dependência do CEMGFA; c) A Célula de Planeamento de Operações Especiais f) Acompanhar a situação nas áreas e nos teatros de (CPOE); operações, das forças e meios que pertencem à componente d) O Centro de Treino, Avaliação e Certificação (CTAC); operacional do sistema de forças, bem como dos militares e) A Unidade Nacional de Verificações (UNAVE). nacionais destacados; g) Assegurar a ligação aos centros de situação de ser- Artigo 5.º viços e organismos do Estado com atribuições nas áreas Competências do Chefe do Estado-Maior do Comando da segurança e defesa e da proteção civil; Conjunto para as Operações Militares h) Coordenar os planos setoriais de movimento e trans- O Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para porte de forças e respetivos apoios que envolvam mais de as Operações Militares (CEMCCOM) depende diretamente um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização do CEMGFA, competindo-lhe chefiar o CCOM. de meios civis de transporte, e assegurar a ligação com os centros de controlo de movimentos internacionais; Artigo 6.º i) Acompanhar a participação de militares nacionais destacados, designadamente em atividades decorrentes da Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Comando satisfação de compromissos internacionais, incluindo a co- Conjunto para as Operações Militares operação técnico-militar e em outras atividades no âmbito O Gabinete do CEMCCOM presta apoio técnico e ad- da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); ministrativo ao CEMCCOM. j) Preparar e atualizar os planos de operações; k) Produzir as informações necessárias para a preparação Artigo 7.º e execução de missões e operações militares; l) Estudar e coordenar a implementação de medidas para Competências do Subchefe do Estado-Maior do Comando assegurar a capacidade de comando e controlo das Forças Conjunto para as Operações Militares Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos 1 — Compete ao Subchefe do EMCCOM (SUBCEMC- termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do COM) coadjuvar o CEMCCOM e exercer as competências CEMGFA; que lhe forem delegadas. m) Identificar as condições de emprego e acompanhar 2 — O SUBCEMCCOM assegura a suplência do CE- as forças e meios afetos à componente operacional do MCCOM nas suas ausências e impedimentos. sistema de forças, nas ações de cooperação com as forças e 3 — Para além de outros que o CEMCCOM defina por serviços de segurança no combate a agressões ou ameaças despacho, dependem diretamente do SUBCEMCCOM os transnacionais, bem como em missões de proteção civil e seguintes órgãos do CCOM: em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações; a) A Secretaria; n) Registar a informação e apresentar propostas relativas b) O Posto de Controlo. às regras de empenhamento aplicáveis à intervenção das Forças Armadas; SECÇÃO II o) Definir os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, comunicações, informação e guerra Estado-Maior do Comando Conjunto eletrónica necessários à sua atividade; para as Operações Militares p) Assegurar o planeamento e a condução dos exercícios conjuntos, bem como dos exercícios combinados, quando Artigo 8.º estejam envolvidos forças e meios de mais do que um ramo Missão e competências do Estado-Maior do Comando das Forças Armadas; Conjunto para as Operações Militares q) Elaborar o plano anual de exercícios das Forças Ar- 1 — O EMCCOM tem por missão elaborar estudos, madas; planos e pareceres, bem como projetos de diretivas opera- r) Contribuir para definição e experimentação da dou- cionais e desenvolver as atividades necessárias para apoiar trina militar conjunta e combinada; o CEMGFA na ação de comando. s) Contribuir para o planeamento orçamental conjunto 2 — Ao EMCCOM compete: das forças e elementos nacionais destacados e monitorizar os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida; a) Avaliar a situação e colaborar na avaliação estratégica t) Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual militar e, na sequência das orientações político-estratégicas de atividades do EMGFA; derivadas, elaborar propostas de opções de resposta mi- u) Colaborar na preparação do projeto de orçamento litar; do EMGFA; b) Planear e coordenar o emprego das forças e meios v) Planear e coordenar a realização de cerimónias mi- da componente operacional do sistema de forças em ope- litares conjuntas que não sejam expressamente cometidas rações militares; a outros órgãos ou serviços do EMGFA. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5277 Artigo 9.º de sustentação, para combate, estabelecidos para as forças Estrutura do EMCCOM e meios da componente operacional do sistema de forças; h) Acompanhar o emprego das forças e meios da com- 1 — O EMCCOM tem a seguinte estrutura: ponente operacional do sistema de forças na execução das missões reguladas por legislação própria e em outras a) A Área de Operações, que engloba o Centro de Ope- missões de natureza operacional que sejam cometidas aos rações Conjunto (COC) e as funções de informações e de ramos das Forças Armadas; operações correntes; i) Assegurar, através do COC, a ligação a serviços e b) A Área de Planos, que engloba as funções de planos, organismos do Estado com atribuições nas áreas da segu- de treino e de cooperação civil-militar; rança e defesa e da proteção civil; c) A Área de Recursos, que engloba as funções de pes- j) Assegurar a condução dos exercícios conjuntos e soal, de logística, de comunicações e de finanças. combinados; k) Coordenar e apoiar as atividades dos militares que 2 — O chefe da Área de Operações acumula a chefia desempenham cargos em quartéis-generais operacionais, do COC. de acordo com orientações e diretivas superiores. 3 — Por despacho do CEMGFA, podem ser constituí- das, sem carácter permanente, outras áreas ou funções. Artigo 11.º Área de Planos Artigo 10.º Área de Operações À Área de Planos compete: À Área de Operações compete: a) Coordenar a avaliação estratégica militar e a formu- lação de propostas de opções de resposta militar; a) Coordenar, através do COC, a execução das diretivas b) Assegurar o planeamento e a coordenação das ope- operacionais emanadas pelo CEMGFA, na qualidade de co- rações, ao nível operacional e estratégico; mandante operacional das Forças Armadas, em operações c) Planear e propor o emprego das forças e meios da de âmbito militar nos planos externo e interno e garantir componente operacional do sistema de forças nos planos a manutenção da compreensão situacional nos respetivos externo e interno, incluindo a participação de militares em teatros de operações, apresentando briefings de situação quartéis-generais operacionais; de acordo com determinações superiores; d) Preparar e atualizar planos de operações e de con- b) Em situações de crise, através da função de operações tingência; correntes: e) Planear e propor o uso da força pelas Forças Armadas em operações, incluindo a apresentação de proposta de i) Coordenar e priorizar todos os esforços da força na- regras de empenhamento; cional conjunta para maximizar a eficiência e a sinergia f) Estudar a implementação de medidas que assegurem de todas as atividades no tempo e espaço, de acordo com a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, os respetivos planos de operações, assegurando a coorde- bem como das forças de segurança quando, nos termos da nação de meios com vista a alcançar os objetivos fixados lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA; pelo CEMGFA, na qualidade de comandante operacional g) Elaborar, em coordenação com os ramos das Forças Ar- das Forças Armadas; madas, o programa anual de exercícios das Forças Armadas; ii) Constituir um grupo de coordenação conjunta, para h) Propor as linhas orientadoras no âmbito do treino efeitos da atividade constante no número anterior; operacional conjunto e combinado; iii) Implementar os planos de operações no decorrer da i) Assegurar o planeamento de exercícios conjuntos e campanha, preparando as ordens de coordenação conjuntas combinados; e as ordens parcelares, de acordo com a situação; j) Identificar e planear o emprego das forças e meios afetos à componente operacional do sistema de forças, nas c) Garantir, através da função informações, as avaliações ações de cooperação com as forças e serviços de segurança de risco e ameaça, nas áreas e teatros de operações onde se no combate a agressões ou ameaças transnacionais, bem encontrem forças e elementos nacionais destacados; como em missões de proteção civil e em tarefas relaciona- d) Produzir, através da função informações, em articu- das com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria lação com o Centro de Informações e Segurança Militares da qualidade de vida das populações; (CISMIL), as informações necessárias para a preparação k) Planear e coordenar a realização de cerimónias mi- e execução de missões e operações militares; litares conjuntas que não sejam expressamente cometidas e) Em situações de crise, assegurar, através da função a outros órgãos ou serviços do EMGFA; informações, a coordenação dos esforços de pesquisa e l) Preparar os planos de ativação dos níveis de crise análise das informações, bem como a operação dos sis- do CCOM, considerando, designadamente, o reforço de temas funcionais de apoio às informações, com vista ao forma incremental por elementos dos órgãos e serviços do cumprimento dos objetivos estabelecidos nos respetivos EMGFA e dos ramos das Forças Armadas. planos de operações; f) Aplicar procedimentos adequados conducentes a ga- Artigo 12.º rantir a capacidade de comando e controlo das Forças Área de Recursos Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência À Área de Recursos compete: do CEMGFA; a) Participar na avaliação estratégica militar e cola- g) Manter atualizada a informação relativa aos estados borar na formulação de propostas de opções de resposta de prontidão, aos graus de disponibilidade e à capacidade militar; 5278 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 b) Contribuir para o planeamento e coordenação do f) Colaborar no planeamento, coordenação e condução emprego de forças e meios da componente operacional do de exercícios conjuntos e combinados de forças de opera- sistema de forças nos planos externo e interno; ções especiais, ou que integrem estas forças; c) Coordenar e conduzir os planos setoriais de mo- g) Colaborar no processo de lições aprendidas no âmbito vimento e transporte de forças e respetivos apoios que das operações especiais. envolvam mais de um ramo das Forças Armadas, ou que prevejam a utilização de meios civis de transporte, e asse- gurar a ligação com os centros de controlo de movimentos SECÇÃO IV internacionais; Centro de Treino, Avaliação e Certificação d) Colaborar no planeamento orçamental conjunto para as forças e elementos nacionais destacados e realizar a Artigo 14.º monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida; Missão e competências e) Acompanhar a sustentação das forças conjuntas e 1 — O CTAC tem por missão planear e conduzir a cer- outras forças nacionais que se constituam na dependência tificação de forças conjuntas, bem como validar as lições do CEMGFA; identificadas e estabelecer e promover a implementação f) Acompanhar a projeção e rotação e retração de das lições aprendidas. forças e elementos nacionais destacados no exterior, 2 — Ao CTAC compete: designadamente em atividades decorrentes do cum- primento de compromissos internacionais, incluindo a) Elaborar e propor as orientações a seguir nos exer- a cooperação técnico-militar e em outras atividades no cícios conjuntos e combinados, no âmbito dos objetivos âmbito da CPLP; de treino; g) Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual b) Planear e conduzir a avaliação global dos exercícios de atividades do CCOM; conjuntos e colaborar na avaliação de exercícios combi- h) Coordenar a preparação do projeto de orçamento do nados; CCOM e acompanhar a respetiva execução; c) Avaliar e controlar os estados de prontidão, a dis- i) Definir, em coordenação com a Direção de Comuni- ponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de cações e Sistemas de Informação (DIRCSI), os requisitos combate das forças e meios da componente operacional operacionais dos sistemas de comando e controlo, comu- do sistema de forças e executar os processos correspon- nicações, informação e guerra eletrónica necessários à dentes; atividade do CCOM; j) Planear e definir, em coordenação com a DIRCSI, as SECÇÃO V estruturas de comunicações e de sistemas de informação que garantam a capacidade de comando e controlo do Unidade Nacional de Verificações CEMGFA. Artigo 15.º SECÇÃO III Missão e competências Célula de Planeamento de Operações Especiais 1 — A UNAVE tem por missão garantir o cumprimento e verificar a implementação dos tratados e acordos no Artigo 13.º âmbito do controlo internacional de armamentos e das medidas para consolidação da confiança e da segurança Missão e competências na Europa, na vertente militar. 1 — A CPOE tem por missão, garantir ao CEMGFA 2 — À UNAVE compete: o apoio no planeamento, integração e sincronização da a) Planear e executar atividades no âmbito do cumpri- preparação e emprego das forças de operações especiais. mento e da verificação da implementação dos tratados e 2 — A CPOE constitui o núcleo inicial do comando de acordos do controlo internacional de armamentos, bem componente de operações especiais. como das medidas de consolidação da confiança e da se- 3 — À CPOE compete: gurança na Europa, na vertente militar; a) Colaborar, ao nível estratégico e operacional, em b) Assegurar os procedimentos relacionados com os todos os assuntos do âmbito das operações especiais, no- mecanismos de troca de informação no âmbito dos tratados meadamente no contributo para as opções de resposta e acordos no âmbito do controlo internacional de arma- militar; mentos e das medidas para consolidação da confiança e b) Planear e coordenar com os ramos das Forças Ar- da segurança na Europa, na vertente militar; madas o emprego das forças de operações especiais em c) Assessorar tecnicamente o Ministério da Defesa Na- operações conjuntas; cional (MDN) e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, c) Manter a ligação com as organizações e estruturas no âmbito do tratados e acordos no âmbito do controlo internacionais no âmbito das operações especiais; internacional de armamentos e das medidas para consoli- d) Colaborar na definição da doutrina conjunta e com- dação da confiança e da segurança na Europa; binada nos vários domínios da sua área específica; d) Ministrar formação, instrução e treino aos inspetores e) Colaborar na identificação de requisitos técnicos no e avaliadores da UNAVE, bem como aos acompanhantes âmbito da interoperabilidade, nomeadamente nas áreas nacionais e locais e, ainda, aos militares que compõem a do armamento, equipamento e comunicações e sistemas Equipa de Observação Nacional (EON) do tratado sobre de informação; o regime de céu aberto (Open Skies). Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5279 Artigo 16.º vação pelos Estados partes sobre os territórios de outros Estrutura Estados partes e estabelecendo direitos e obrigações, em coordenação com a Força Aérea; A UNAVE tem a seguinte estrutura: b) Garantir a constituição da EON, solicitando a cola- a) A Secção de Operações e Instrução; boração dos ramos das Forças Armadas, quando neces- b) A Secção de Bases de Dados; sário; c) A Secção Open Skies; c) Garantir a formação dos elementos da EON, sempre d) A Secção de Apoio. que necessário; d) Garantir a preparação das propostas que consubs- Artigo 17.º tanciem as posições nacionais a assumir na Open Skies Consultative Comission, na Organização sobre a Segu- Secção de Operações e Instrução rança e Cooperação na Europa e noutras organizações ou À Secção de Operações e Instrução compete: instituições internacionais relevantes. a) Planear e conduzir a atividade operacional no âmbito dos tratados e acordos relativos ao controlo internacional de CAPÍTULO IV armamentos e das medidas para consolidação da confiança Comando Operacional dos Açores e da segurança na Europa, nas vertentes ativa e passiva; b) Contribuir para manter as unidades sujeitas a inspeção Artigo 20.º e avaliação preparadas para a satisfação das suas obriga- ções em matéria de controlo internacional de armamentos, Missão e estrutura através de visitas de apoio técnico; 1 — O Comando Operacional dos Açores (COA) tem c) Desenvolver as ações necessárias para que a UNAVE por missão efetuar o planeamento, o treino operacional possa corresponder às solicitações colocadas no âmbito de outros instrumentos em matéria de controlo internacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que de armamentos; lhe sejam atribuídos. d) Planear a atividade de instrução e treino dos inspe- 2 — O COA tem a seguinte estrutura: tores; a) O Gabinete de Apoio ao Comandante; e) Garantir a formação e qualificação de inspetores e b) O Estado-Maior do COA; acompanhantes da UNAVE; c) O Centro de Situação e Operações; f) Planear, preparar e supervisionar a conduta de exer- d) Os órgãos de apoio. cícios, no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais e de controlo internacional de armamentos. Artigo 21.º Artigo 18.º Gabinete de Apoio ao Comandante Secção de Bases de Dados Ao Gabinete de Apoio ao Comandante compete: À Secção de Bases de Dados compete: a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Comandante Operacional dos Açores; a) Articular com os ramos das Forças Armadas a ob- b) Planear e executar as tarefas de relações públicas e tenção e validação da terminologia e dos quantitativos protocolo que lhe sejam cometidas; relativos à informação sobre a estrutura de forças nacional, c) Planear e coordenar visitas e outras atividades exter- seus equipamentos e pessoal; nas do Comandante Operacional dos Açores. b) Preparar a documentação necessária para efetuar a troca de informação militar a que Portugal se encontra obrigado, nos termos dos tratados e acordos em vigor; Artigo 22.º c) Realizar os procedimentos relacionados com os me- Estado-Maior do COA canismos de troca de informação militar, no âmbito dos tratados e acordos de controlo internacional de armamen- 1 — Ao Estado-Maior do COA compete: tos, bem como das medidas para consolidação da confiança a) Elaborar e atualizar os planos de defesa militar, de e da segurança na Europa; contingência e de movimentos de forças no âmbito re- d) Manter atualizada e disponível, para consulta, a in- gional; formação militar reportada pelos países signatários dos b) Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do tratados e acordos; COA, considerando o reforço de forma incremental por e) Integrar a atividade operacional, quando superior- elementos dos ramos das Forças Armadas; mente determinado. c) Consolidar as informações necessárias para a pre- paração e execução de missões, operações e exercícios Artigo 19.º militares; Secção Open Skies d) Planear a implementação das medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos À Secção Open Skies compete: Açores; a) Garantir o planeamento e execução das missões, no e) Planear e avaliar o treino operacional conjunto; âmbito do Tratado sobre o Regime Céu Aberto, assinado f) Estudar, propor e acompanhar a correta implementa- em Helsínquia, em 24 de março de 1992, ou de outros ção de medidas que visem assegurar, atualizar ou melhorar instrumentos que regulem a realização de voos de obser- a capacidade de comando e controlo; 5280 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 g) Planear os exercícios e os treinos operacionais con- 2 — Aos órgãos de apoio compete: juntos no âmbito regional, contribuindo para a elaboração a) Executar, no seu âmbito, as medidas superiormente do plano anual de exercícios das Forças Armadas; aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago dos h) Planear a participação das Forças Armadas em ações Açores; de proteção civil; b) Garantir e promover a manutenção, conservação e i) Consolidar as informações necessárias para a prepa- segurança dos sistemas e das instalações do Centro de ração de ações de apoio à proteção civil; Comunicações; j) Colaborar no processo de certificação de forças con- c) Assegurar a execução das atividades e processos juntas; de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e k) Planear e coordenar a realização de cerimónias mi- civil; litares conjuntas; d) Assegurar a execução das atividades e processos de l) Coordenar a participação de forças militares conjun- natureza administrativa e financeira; tas, na Região Autónoma dos Açores, em cerimónias. e) Garantir e promover a manutenção, conservação e gestão dos edifícios equipamentos e outras infraestruturas 2 — O Estado-Maior do COA tem a seguinte estru- a cargo do COA; tura: f) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção do a) A Área de Operações; ambiente e na criteriosa gestão de consumos, tendo em b) A Área de Informações; vista a otimização dos recursos; c) A Área de Comunicações e Sistemas de Informação. g) Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o con- trolo, o arquivo e a destruição da informação classifi- Artigo 23.º cada. Centro de Situação e Operações Ao Centro de Situação e Operações compete: CAPÍTULO V a) Executar as medidas superiormente aprovadas, rela- Comando Operacional da Madeira tivas à defesa militar do arquipélago dos Açores; b) Acompanhar a situação das forças e meios em ope- Artigo 25.º rações e apoiar o exercício do comando e controlo das Missão e estrutura forças e meios atribuídos; c) Acompanhar e, quando aplicável, conduzir a atividade 1 — O Comando Operacional da Madeira (COM) tem operacional na área de responsabilidade do COA; por missão efetuar o planeamento, o treino operacional d) Controlar a implementação e execução das ordens e conjunto e o emprego operacional das forças e meios que diretivas, mantendo o Comandante Operacional dos Aço- lhe sejam atribuídos. res informado e apoiando-o no processo de tomada de 2 — O COM tem a seguinte estrutura: decisão; a) O Gabinete de Apoio ao Comandante; e) Coligir, processar e difundir dados de informações b) O Estado-Maior do COM; de interesse militar; c) O Centro de Situação e Operações; f) Gerir os sistemas de comunicações e os planos de d) Os órgãos de apoio. comunicações; g) Executar o treino operacional conjunto; Artigo 26.º h) Supervisionar os treinos e conduzir os exercícios Gabinete de Apoio ao Comandante conjuntos; i) Treinar e coordenar a participação das Forças Armadas Ao Gabinete de Apoio ao Comandante compete: em ações de proteção civil; j) Coordenar e, quando aplicável, conduzir o apoio em a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Comandante ações de proteção civil e outras missões de interesse pú- Operacional da Madeira. blico de natureza conjunta; b) Planear e executar as tarefas de relações públicas e k) Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, protocolo que lhe sejam cometidas; prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação c) Planear e coordenar visitas e de outras atividades para o combate dos elementos da componente operacional externas do Comandante Operacional da Madeira. do sistema de forças baseados ou destacados na área de responsabilidade do COA; Artigo 27.º l) Coordenar a realização de cerimónias militares con- Estado-Maior do COM juntas, ou com participação militar conjunta; 1 — Ao Estado-Maior do COM compete: m) Propor as medidas corretivas decorrentes da avalia- ção das capacidades militares. a) Elaborar e atualizar os planos de defesa militar, de contingência e de movimentos de forças no âmbito re- Artigo 24.º gional; Órgãos de apoio b) Preparar os planos de ativação dos níveis de crise do COM, considerando o reforço de forma incremental por 1 — Os órgãos de apoio do COA destinam-se a apoiar elementos dos ramos das Forças Armadas; o Comandante Operacional dos Açores nas áreas das CSI, c) Consolidar as informações necessárias para a pre- secretariado e serviços, no controlo orçamental e do patri- paração e execução de missões, operações e exercícios mónio, integrando ainda um sub-registo. militares; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5281 d) Planear a implementação das medidas superiormente Artigo 29.º aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Órgãos de apoio Madeira; e) Planear e avaliar o treino operacional conjunto; 1 — Os órgãos de apoio do COM destinam-se a apoiar o f) Estudar, propor e acompanhar a correta implementa- Comandante Operacional da Madeira nas áreas das comu- ção de medidas que visem assegurar, atualizar ou melhorar nicações e sistemas de informação, secretariado e serviços, a capacidade de comando e controlo; no controlo orçamental e do património, integrando ainda g) Planear os exercícios e os treinos operacionais con- um sub-registo. juntos no âmbito regional, contribuindo para a elaboração 2 — Aos órgãos de apoio compete: do plano anual de exercícios das Forças Armadas; h) Planear a participação das Forças Armadas em ações a) Assegurar a execução das atividades e processos de proteção civil; de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e i) Consolidar as informações necessárias para a prepa- civil; ração de ações de apoio à proteção civil; b) Assegurar a execução das atividades e processos de j) Colaborar no processo de certificação de forças con- natureza administrativa e financeira; juntas; c) Garantir e promover a manutenção, conservação e k) Planear e coordenar a realização de cerimónias mi- gestão dos edifícios equipamentos e outras infraestruturas litares conjuntas; a cargo do COM; l) Coordenar a participação de forças militares conjun- d) Assegurar as boas práticas no âmbito da proteção tas, na Região Autónoma da Madeira, em cerimónias. ambiental e na criteriosa gestão de consumos, tendo em vista a otimização dos recursos; 2 — O Estado-Maior do COM tem a seguinte estru- e) Garantir a exploração e prestação de serviços de tura: comunicações e sistemas de informação; a) A Área de Operações; f) Garantir e promover a manutenção, conservação e b) A Área de Informações; segurança dos sistemas e das instalações do Centro de c) A Área de Comunicações e Sistemas de Informação. Comunicações; g) Coordenar o apoio a prestar pelo Comando da Zona Militar da Madeira, em atividades no âmbito Artigo 28.º administrativo-logístico, na manutenção dos sistemas Centro de Situação e Operações de comunicação e informação, na segurança externa das instalações e no controlo das respetivas servidões Ao Centro de Situação e Operações compete: militares, quando existam; a) Executar as medidas superiormente aprovadas, rela- h) Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o tivas à defesa militar do arquipélago da Madeira; controlo, o arquivo e a destruição da informação clas- b) Acompanhar a situação das forças e meios em ope- sificada. rações e apoiar o exercício do comando e controlo das forças e meios atribuídos; CAPÍTULO VI c) Acompanhar e, quando aplicável, conduzir a atividade operacional na área de responsabilidade do COM; Órgãos de Estado-Maior d) Controlar a implementação e execução das ordens e diretivas, mantendo o Comandante Operacional da Ma- deira informado e apoiando-o no processo de tomada de SECÇÃO I decisão; Divisão de Planeamento Estratégico Militar e) Coligir, processar e difundir dados de informações de interesse militar; Artigo 30.º f) Gerir os sistemas de comunicações e os planos de comunicações; Missão e estrutura g) Executar o treino operacional conjunto; 1 — A Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DI- h) Supervisionar os treinos e conduzir os exercícios PLAEM) tem por missão prestar apoio de estado-maior no conjuntos; âmbito do planeamento estratégico militar e nos âmbitos i) Treinar e coordenar a participação das Forças Armadas da prospetiva estratégica militar e transformação, das re- em ações de proteção civil; lações militares internacionais, do planeamento de forças, j) Coordenar e, quando aplicável, conduzir o apoio em da doutrina militar conjunta e combinada, da organização ações de proteção civil e outras missões de interesse pú- e métodos e da atividade de avaliação. blico de natureza conjunta; 2 — A DIPLAEM tem a seguinte estrutura: k) Avaliar as capacidades militares, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e capacidade de sustentação a) A Repartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico- para o combate dos elementos da componente operacional -Militar (RPPEM); do sistema de forças baseados ou destacados na área de b) A Repartição de Planeamento de Forças (RPF); responsabilidade do COM; c) A Repartição de Relações Militares Internacionais l) Coordenar a realização de cerimónias militares con- (RRMI); juntas, ou com participação militar conjunta; d) A Repartição de Doutrina Militar Conjunta, Organi- m) Propor as medidas corretivas decorrentes da avalia- zação e Métodos (RDOM); ção das capacidades militares. e) O Posto de Controlo. 5282 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 Artigo 31.º denando e articulando com os serviços centrais do MDN Repartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico-Militar envolvidos no processo; c) Promover o planeamento de forças a nível nacional e À RPPEM compete: no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte a) Contribuir para o plano geral de defesa nacional, (OTAN), da União Europeia (UE) e de outras organizações através da concetualização, ao nível estratégico-militar, do de que Portugal faz parte, de acordo com as metodologias plano de defesa militar, incluindo a participação global das aplicáveis, assegurando a coordenação com os outros ór- componentes não militares da defesa nacional no apoio a gãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças operações militares; Armadas, bem como a articulação com a Direção-Geral de b) Assegurar a articulação das Forças Armadas no âm- Política de Defesa Nacional (DGPDN), e a coordenação bito dos sistemas de gestão de crises nacional e das or- e preparação das respostas e posições militares nacionais, ganizações internacionais de segurança e defesa de que no âmbito daqueles processos de planeamento; Portugal faz parte, avaliando, propondo e coordenando a d) Acompanhar a edificação das capacidades do sis- implementação de medidas e ações a nível militar; tema de forças ao longo de cada ciclo de planeamento, c) Elaborar o projeto de proposta de forças nacionais mantendo, para o efeito, a coordenação com os outros destacadas no âmbito da defesa coletiva e da segurança órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças cooperativa, no respeito dos compromissos internacional- Armadas; mente assumidos; e) Coordenar a elaboração dos anteprojetos de propostas d) Analisar e avaliar a implementação dos acordos ou de Lei de Programação Militar e de Lei das Infraestruturas compromissos internacionais com incidências de natureza Militares respeitantes ao EMGFA, de acordo com a me- estratégico-militar, nomeadamente através da elaboração todologia em vigor e definida para o efeito, coordenando de relatórios, estudos, propostas e pareceres, com vista a internamente com os órgãos e serviços do EMGFA en- apoiar a decisão; volvidos no processo, coordenando e articulando com os e) Promover a prospetiva estratégica militar, nomea- serviços centrais do MDN envolvidos no processo; damente no que se refere aos processos de transformação f) Promover a elaboração do anteprojeto de proposta de das organizações político-militares de que Portugal faz Lei de Programação Militar, de acordo com a metodologia parte, dos ambientes em que se inserem e os seus reflexos em vigor e definida para o efeito, a submeter ao CCEM, na componente militar da defesa nacional, acompanhando tendo por base a identificação de lacunas do sistema de o desenvolvimento de tendências e elaborando estudos e forças, priorizadas de acordo com os critérios definidos pareceres; superiormente, assegurando a coordenação, quer com os f) Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico de órgãos e serviços do EMGFA, quer com os ramos das defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico-militar, Forças Armadas; através da coordenação dos trabalhos, com vista à elabo- g) Estudar e propor a definição dos níveis de prontidão, ração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes disponibilidade e sustentação pretendidos para as forças, de defesa nacional, designadamente o Conceito Estratégico de uma forma prospetiva e planeada, para cumprir com Militar e as missões das Forças Armadas; as necessidades decorrentes do seu emprego nos cenários g) Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégi- previstos; cos, formular a orientação estratégica-militar nos diversos h) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, domínios de intervenção operacional conjunta e combinada com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais e planear a estratégia de defesa militar, através da elabo- podem ser projetados integrados num quartel-general de ração dos respetivos projetos de proposta; força conjunta, quer em operações, quer para a realização h) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de Artigo 33.º força conjunta, quer em operações, quer para a realização Repartição de Relações Militares Internacionais de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. À RRMI compete: Artigo 32.º a) Assegurar a identificação dos compromissos militares Repartição de Planeamento de Forças decorrentes de compromissos internacionais; b) Assegurar o planeamento da participação das Forças À RPF compete: Armadas na satisfação dos compromissos referidos na a) Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico alínea anterior, bem como nas relações com organismos de defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico- militares multinacionais e de outros países; -militar, através da coordenação dos trabalhos, tendo em c) Avaliar e propor ações no âmbito do relacionamento vista a elaboração dos projetos relativos aos documentos internacional militar com os países ou organismos militares enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o sistema multinacionais com os quais existam protocolos, progra- de forças e o dispositivo de forças; mas ou acordos estabelecidos; b) Coordenar e assegurar o desenvolvimento do pro- d) Planear, preparar e apoiar o relacionamento ao ní- cesso inerente ao planeamento de forças nacional, nomea- vel bilateral com os estados-maiores-generais de outros damente através da preparação de diretivas do CEMGFA, países; da recolha e consolidação dos contributos ao nível do e) Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, tendo em vista bem como com os ramos das Forças Armadas, as ativida- a subsequente elaboração dos projetos de propostas de des de natureza militar a desenvolver no âmbito externo, forças nacionais e de objetivos de forças nacionais, coor- consolidando um plano anual prospetivo; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5283 f) Apoiar o CEMGFA no âmbito do relacionamento propondo a constituição de equipas multidisciplinares de bilateral e multilateral militar com outros países ou or- avaliação; ganizações; g) Executar as avaliações aprovadas, de forma a apurar, g) Manter o acompanhamento das atividades conjuntas nomeadamente: desenvolvidas no âmbito da cooperação técnico-militar, i) O cumprimento da legislação e normas superiores; coordenando, para o efeito, com a DGPDN; ii) A existência e adequabilidade de normativos internos; h) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, iii) A adequabilidade da estrutura organizacional; com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais iv) As principais limitações ou constrangimentos ao podem ser projetados integrados num quartel-general de cumprimento da missão; força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. h) Elaborar os relatórios decorrentes das avaliações efetuadas, recomendando as medidas e ações corretivas Artigo 34.º para a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia; Repartição de Doutrina Militar Conjunta, i) Promover o acionamento e o acompanhamento das Organização e Métodos medidas corretivas aprovadas; À RDOM compete: j) Manter atualizada a informação relativa à situação geral das Forças Armadas e do EMGFA; a) Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a k) Coordenar os processos de reorganização interna do evolução da doutrina militar, quer de âmbito nacional, quer EMGFA; de organismos militares de outros países ou internacionais, l) Avaliar e propor, no âmbito das respetivas compe- bem como acompanhar e coordenar a participação das tências, o desenvolvimento de instrumentos de gestão que Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização, permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das nomeadamente: atividades do EMGFA e das Forças Armadas; m) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, i) Estudar e pronunciar-se sobre documentos e publi- com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais cações nacionais, da OTAN e da UE, relativos a doutrina podem ser projetados integrados num quartel-general de militar conjunta e combinada e a acordos de normalização; força conjunta, quer em operações, quer para a realização ii) Acompanhar, com os órgãos e serviços do EMGFA de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. e com os ramos das Forças Armadas, as lições aprendidas de âmbito conjunto; iii) Participar nos grupos de trabalho da OTAN e da SECÇÃO II UE sobre doutrina militar conjunta e combinada e nor- Divisão de Recursos malização; iv) Promover a atualização da doutrina militar conjunta Artigo 35.º e combinada ou de matérias de normalização; v) Estabelecer e manter ligações com o CCOM e com Missão e estrutura os ramos das Forças Armadas, bem como com as organi- 1 — A Divisão de Recursos (DIREC) tem por missão zações internacionais militares de que Portugal faz parte, prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível es- no âmbito das lições aprendidas, no sentido de promover tratégico militar, dos recursos humanos, do ensino superior a atualização da doutrina aplicável; militar, da logística, da saúde militar e das finanças. vi) Acompanhar e avaliar as publicações de conteúdo 2 — A DIREC tem a seguinte estrutura: doutrinário produzidas noutros países aliados; vii) Avaliar e propor a ratificação dos acordos de nor- a) Repartição de Pessoal (RPES); malização aplicáveis às Forças Armadas e promover a b) Repartição de Logística (RLOG); sua difusão; c) Repartição de Planeamento e Programação (RPP). viii) Assegurar o controlo dos acordos de normalização d) Posto de Controlo; em vigor e ratificados pelas Forças Armadas; e) Comissão de Educação Física e Desporto Militar ix) Representar o EMGFA em grupos de trabalho da (CEFDM). OTAN, no âmbito da doutrina e da normalização; Artigo 36.º b) Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, Repartição de Pessoal todas as ações necessárias à elaboração do plano de ativi- dades do EMGFA, promovendo o seu acionamento atem- À RPES compete: pado; a) Conduzir os processos de indigitação e nomeação de c) Promover a aprovação da proposta de plano de ati- pessoal para cargos internacionais e em missões militares vidades do EMGFA, procedendo à sua divulgação sub- no estrangeiro, garantindo ainda o apoio administrativo a sequente; esse pessoal; d) Coordenar a elaboração do relatório de atividades do b) Apoiar a condução dos processos de indigitação e EMGFA, relativamente às atividades da DIPLAEM; nomeação de pessoal destinado a cargos ou funções no e) Elaborar os manuais e regulamentos necessários para estrangeiro, fora do âmbito da alínea anterior, da respon- as atividades de avaliação, coordenando com os órgãos e sabilidade de outros órgãos do EMGFA, designadamente serviços do EMGFA competentes em razão da matéria, cargos ou funções em quartéis-generais em operações garantindo a sua adequada atualização; militares, ou em apoio destas, bem como propor ao CE- f) Elaborar e submeter o plano anual de avaliações aos MGFA a definição da situação jurídico-administrativa órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, desse pessoal quando aplicável; 5284 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 c) Coordenar o processo de preparação do pessoal des- b) Acompanhar e difundir a evolução das atividades de tinado aos cargos ou funções referidas nas alíneas a) e b), investigação e desenvolvimento na área das ciências mili- com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das tares e tecnologias de defesa, nomeadamente em termos de Forças Armadas; edificação de capacidades previstas na Lei de Programação d) Colaborar no processo de candidaturas a cargos ou Militar e na Lei das Infraestruturas Militares, com a co- funções de interesse nacional em organizações ou estru- laboração dos órgãos e serviços do EMGFA e dos ramos turas internacionais; das Forças Armadas; e) Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos c) Promover e acompanhar, com a colaboração dos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desem- órgãos e serviços do EMGFA, as ações conducentes à ca- penho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças talogação e normalização dos diversos meios de utilização Armadas; comum nas Forças Armadas, nomeadamente as relativas f) Coordenar o processo de elaboração de propostas le- a armamento e equipamento; gislativas ou regulamentares na área de pessoal, de acordo d) Contribuir para a definição, planeamento, coorde- com orientações e diretivas superiores; nação e acompanhamento da execução de medidas nos g) Elaborar estudos e pareceres na área do ensino militar domínios da qualidade e do ambiente, relativamente aos conjunto e da saúde militar; órgãos na direta dependência do CEMGFA; h) Elaborar a proposta do plano anual de formação do e) Propor os atos e procedimentos necessários à cons- pessoal militar e civil na dependência do CEMGFA; tituição, modificação e extinção de servidões militares e i) Coordenar a execução do plano anual de formação de outras restrições de utilidade pública, bem como emitir referido na alínea anterior e elaborar propostas para a pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação satisfação de necessidades inopinadas; aplicável; j) Contribuir para a definição da doutrina militar con- f) Preparar os processos relativos a acordos e protocolos junta e combinada nos vários domínios da sua área espe- nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar, cífica; incluindo a compilação de todas as contribuições relati- k) Planear a preparação da passagem das Forças Ar- vas ao processo de negociação, a submeter à aprovação madas para o estado de guerra, nomeadamente no que superior; respeita à mobilização e requisição militares e à forma g) Promover e assegurar a atualização e manutenção de participação dos componentes não militares da defesa do acervo de acordos e protocolos relativos ao EMGFA, nacional no apoio às operações militares, em articulação celebrados com outros serviços, entidades e organismos; com os demais serviços competentes do MDN, através da h) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- dem de batalha, quer em operações, quer para a realização elaboração de estudos e propostas; de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. l) Coordenar e acompanhar, com os ramos das Forças Armadas, o processo de preparação da passagem das For- Artigo 38.º ças Armadas para o estado de guerra, atualizando os dados dos efetivos de pessoal das Forças Armadas; Repartição de Planeamento e Programação m) Manter atualizados os dados de planeamento do À RPP compete: pessoal nas reservas de recrutamento e disponibilidade; n) Colaborar na negociação de acordos ou compromis- a) Contribuir para a definição da doutrina militar conjunta sos nacionais e internacionais com incidências de natu- e combinada nos vários domínios da sua área específica; reza estratégico-militar, através da elaboração de estudos b) Colaborar nos processos de nomeação de pessoal, e pareceres sobre assuntos relacionados com a sua área no domínio financeiro; específica; c) Assegurar o planeamento orçamental conjunto para o) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- as forças e elementos nacionais destacados e monitorizar dem de batalha, quer em operações, quer para a realização os indicadores estatísticos da atividade desenvolvida; de exercícios e treinos, nos planos externo e interno; d) Acompanhar as atividades relacionadas com orça- p) Coligir e consolidar, em coordenação com os ramos mento anual para as forças nacionais destacadas, nomea- das Forças Armadas, os dados estatísticos necessários à damente através da elaboração de estudos e pareceres; elaboração e atualização dos mapas de efetivos, à compo- e) Elaborar o relatório anual da execução das forças sição de indicadores de gestão e à elaboração de estudos nacionais destacadas, com a colaboração dos ramos das sobre recursos humanos nas Forças Armadas; Forças Armadas; q) Elaborar a proposta de efetivos das Forças Armadas f) Colaborar na elaboração do plano de atividades do necessários à satisfação das necessidades anuais, bem como EMGFA; de médio e longo prazo, em coordenação com os ramos g) Acompanhar a execução do plano de atividades do das Forças Armadas; EMGFA e elaborar o respetivo relatório anual; r) Realizar, em coordenação com os ramos das Forças h) Elaborar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção Armadas, estudos em matérias de natureza estatutária. e Infrações Conexas do EMGFA; i) Contribuir para o processo de planeamento de forças Artigo 37.º e para a elaboração das propostas de forças da responsa- bilidade do EMGFA; Repartição de Logística j) Efetuar a monitorização dos indicadores estatísticos À RLOG compete: da atividade desenvolvida, com a colaboração dos ramos das Forças Armadas; a) Contribuir para a definição da doutrina militar con- k) Contribuir para a elaboração do anteprojeto de pro- junta e combinada nos vários domínios da sua área espe- posta de lei do orçamento da defesa nacional, na parte cífica; relativa às Forças Armadas; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5285 l) Contribuir para a elaboração de propostas e atividades domínios da sua área específica, através da elaboração de relativas ao anteprojeto de proposta de Lei de Programação publicações, nomeadamente: Militar, respeitantes ao EMGFA; i) Estabelecer o conceito global para as comunicações m) Acompanhar a execução financeira e material da Lei e sistemas de informação em operações e exercícios de de Programação Militar; âmbito conjunto e combinado; n) Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de ii) Estabelecer instruções e definir metodologias e pro- Lei das Infraestruturas Militares, respeitante ao EMGFA; cedimentos, tendo em vista a interoperabilidade nas Forças o) Colaborar na negociação dos acordos ou compromis- Armadas; sos nacionais e internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, através da elaboração de estudos e b) Constituir-se como entidade primariamente respon- pareceres sobre assuntos relacionados com a sua área de sável para assuntos de normalização na área das comuni- intervenção. cações e sistemas de informação e de ciberdefesa; c) Contribuir para a preparação do projeto de proposta Artigo 39.º de forças nacionais destacadas para o ano subsequente; Comissão de Educação Física e Desporto Militar d) Contribuir para a preparação do projeto de proposta de forças nacionais destacadas, nomeadamente no esta- À CEFDM compete: belecimento das estruturas de comunicações e sistemas a) Estudar e propor medidas de política de educação de informação; física nas Forças Armadas; e) Coordenar a elaboração do plano de atividades da b) Coordenar as atividades desportivas, designadamente DIRCSI; as modalidades de interesse militar, em que participem os f) Coordenar a elaboração do relatório de atividades ramos das Forças Armadas, ou estes e as forças de segu- da DIRCSI; rança ou outros organismos nacionais e internacionais. g) Coordenar a elaboração do plano de cursos e forma- ção do ano seguinte, no âmbito da DIRCSI; h) Coordenar com o CCOM a elaboração dos requi- CAPÍTULO VII sitos operacionais respeitantes ao comando, controlo e Direção de Comunicações e Sistemas de Informação comunicações inerentes aos planos de defesa militar e de contingência; Artigo 40.º i) Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais no âmbito das co- Missão e estrutura municações e sistemas de informação, nomeadamente nos 1 — A DIRCSI tem por missão planear, estudar, dirigir, organismos de supervisão da OTAN e da UE; coordenar e executar as atividades inerentes aos sistemas j) Coordenar a elaboração das propostas e das atividades de informação e tecnologias de informação e comunica- relativas aos anteprojetos e revisões da Lei de Programa- ção necessários ao exercício do comando e controlo nas ção Militar e da Lei das Infraestruturas Militares, no que Forças Armadas. concerne às capacidades de ciberdefesa e de comando e 2 — A DIRCSI, no âmbito da ciberdefesa, tem por controlo; missão coordenar a proteção dos valores da integridade, k) Coordenar a execução da Lei de Programação Mi- confidencialidade e disponibilidade da informação e dos litar, no que respeita às capacidades de ciberdefesa e de sistemas de informação das Forças Armadas. comando e controlo; 3 — A DIRCSI tem ainda por missão, no âmbito da l) Coordenar com os ramos das Forças Armadas a de- cibersegurança setorial da defesa nacional, coordenar a finição das arquiteturas de comunicações e sistemas de proteção dos valores da integridade, confidencialidade e informação para apoio às operações das Forças Armadas disponibilidade da informação e dos sistemas de informa- e aos exercícios conjuntos; ção do restante universo da defesa nacional. m) Coordenar com os ramos das Forças Armadas a 4 — A DIRCSI tem a seguinte estrutura: definição dos requisitos técnicos, de forma a promover a normalização de equipamentos e a interoperabilidade sis- a) A Repartição de Coordenação e Integração (RCI); témica nas Forças Armadas e com organizações externas; b) A Repartição de Sistemas de Comunicações (RSC); n) Contribuir para a gestão da informação e do conhe- c) A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Infor- cimento no âmbito das Forças Armadas, nomeadamente: mação (RSTI); d) A Repartição de Segurança (RSEG); i) Coordenar as plataformas de gestão documental; e) O Centro de Ciberdefesa (CCD); ii) Coordenar os portais web do EMGFA; iii) Definir os procedimentos relativos ao ciclo de vida f) O Serviço de Comunicações e Sistemas de Informa- dos documentos classificados e não classificados; ção (SCSI); g) O Centro de Comunicações e Cifra (CCC); h) O Posto de Controlo. o) Propor e coordenar a realização de auditorias técni- cas na área das comunicações, sistemas de informação, guerra eletrónica, ciberdefesa e segurança da informação, Artigo 41.º no âmbito das Forças Armadas; Repartição de Coordenação e Integração p) Apoiar os órgãos e serviços do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação; À RCI compete: q) Contribuir para a concetualização ao nível estratégico- a) Coordenar com os ramos das Forças Armadas a defi- -militar do plano de defesa militar no que concerne à área nição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários das comunicações e sistemas de informação; 5286 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 r) Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação c) Propor a participação na representação nacional nos da implementação de ações, a nível militar, para assegu- organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sis- rar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de temas de comunicações; gestão de crises, no que concerne à área das comunicações d) Garantir o conhecimento das capacidades, limita- e sistemas de informação; ções, tecnologias e interoperabilidade dos organismos e s) Contribuir para o planeamento estratégico de defesa operadores civis de telecomunicações, tendo em vista a nacional, no que concerne à área das comunicações e sis- sua eventual utilização em situações de exceção ou de temas de informação; guerra; t) Contribuir para a elaboração dos projetos de sistema e) Propor a definição dos padrões de controlo de de forças e do dispositivo de forças, no que concerne à área qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços das comunicações e sistemas de informação; de carácter conjunto, e promover a adoção de medidas u) Contribuir para o processo do planeamento de forças tendentes à sua implementação no âmbito das Forças e elaboração das propostas de forças da responsabilidade Armadas; do EMGFA, no que concerne à área das comunicações e f) Propor e realizar as auditorias técnicas na área das sistemas de informação; comunicações, no âmbito das Forças Armadas; v) Contribuir para o planeamento de forças nos âm- g) Elaborar normas técnicas na área das comunicações, bitos da OTAN, da UE e de outras organizações de que no âmbito das Forças Armadas; Portugal faz parte e o acompanhamento da edificação das h) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em capacidades do sistema de forças, no que concerne à área ordem de batalha, quer em operações, quer para a rea- das comunicações e sistemas de informação; lização de exercícios e treinos, nos planos externo e w) Contribuir para o planeamento da participação das interno. Forças Armadas na satisfação de compromissos internacio- nais, no que concerne à área das comunicações e sistemas de informação; Artigo 43.º x) Contribuir para a execução de ações de avaliação Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação aos órgãos na direta dependência do CEMGFA, no que concerne à área das comunicações e sistemas de infor- À RSTI compete: mação; a) Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças y) Acompanhar a evolução das atividades de investi- Armadas, dos sistemas integrados de comando, controlo gação e desenvolvimento na área das ciências militares e comunicações e a respetiva organização e utilização, e tecnologias de defesa, no âmbito das comunicações e nomeadamente: sistemas de informação; z) Contribuir para a definição de medidas relativas à i) Estabelecer os requisitos dos sistemas de informação; catalogação e normalização dos equipamentos de comu- ii) Assegurar a interoperabilidade interna e externa; nicações e sistemas de informação e acompanhar a sua execução; b) Garantir, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, aa) Contribuir para o estudo que incida sobre a cons- a adequação dos sistemas de informação às necessidades tituição, modificação e extinção de servidões militares e do comando e controlo, no âmbito das suas competências, de outras restrições de utilidade pública, no âmbito das nomeadamente: comunicações e sistemas de informação; bb) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- i) Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de in- dem de batalha, quer em operações, quer para a realização formação; de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. ii) Promover a normalização dos sistemas de informação; Artigo 42.º c) Coordenar a elaboração do plano de aquisição de Repartição de Sistemas de Comunicações material informático do EMGFA para o ano seguinte; d) Propor a participação na representação nacional nos À RSC compete: organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sis- a) Propor a definição, com o apoio dos ramos das temas de informação; Forças Armadas, os sistemas integrados de comando, e) Propor a definição dos padrões de controlo de controlo, comunicações, informação, guerra eletrónica qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços e ciberdefesa e a respetiva organização e utilização, de carácter conjunto, e promover a adoção de medidas nomeadamente: tendentes à sua implementação no âmbito das Forças Armadas; i) Estabelecer os requisitos de comunicações; f) Coordenar a implementação nas Forças Armadas de ii) Assegurar a interoperabilidade interna e externa; uma plataforma transversal de apoio à decisão, desig- nadamente no que diz respeito às funções de comando, b) Garantir, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, controlo e direção; a adequação dos sistemas de comunicações às necessidades g) Propor e realizar auditorias técnicas na área dos sis- do comando e controlo, no âmbito das suas competências, temas de informação, no âmbito das Forças Armadas; nomeadamente: h) Elaborar normas técnicas na área dos sistemas de i) Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de co- informação, no âmbito das Forças Armadas; municações; i) Reforçar o CCOM com elementos nomeados em or- ii) Promover a normalização dos sistemas de comuni- dem de batalha, quer em operações, quer para a realização cações; de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5287 Artigo 44.º v) Contribuir para o plano de formação, treino e qua- Repartição de Segurança lificação dos recursos humanos das Forças Armadas, no âmbito da ciberdefesa; À RSEG compete: b) Planear, coordenar e dirigir a investigação de cibe- a) Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças rincidentes com relevância para a ciberdefesa, nomeada- Armadas, dos sistemas integrados de comando, controlo, mente: comunicações e a respetiva organização e utilização, no- meadamente: i) Assegurar a capacidade permanente de deteção, res- posta e recuperação de ciberincidentes; i) Estabelecer os requisitos de segurança; ii) Efetuar a análise forense de ciberincidentes; ii) Promover a certificação; c) Estudar, planear e propor as soluções adequadas à b) Propor a definição, com o apoio dos ramos das For- proteção da informação e dos sistemas de informação, das ças Armadas, no âmbito da segurança da informação, das ameaças pelo ciberespaço, nomeadamente: arquiteturas para apoio às operações das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos, nomeadamente: i) Contribuir para a elaboração de políticas de segurança no ciberespaço; i) Determinar os sistemas cripto; ii) Elaborar requisitos de segurança para dispositivos ii) Estabelecer os requisitos de segurança a aplicar na de proteção periférica no ciberespaço; área das comunicações e sistemas de informação; d) Contribuir para as operações de informação, na ver- c) Definir e promover a implementação da política tente Computer Network Operations; conjunta de segurança da informação, garantindo so- e) Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e in- luções orientadas para a autonomia, sobrevivência e tegrado com os núcleos Computer Incident Response Capa- interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças bility (CIRC) dos ramos das Forças Armadas e do EMGFA; Armadas; f) Partilhar a informação numa estratégia de resposta d) Promover as medidas conducentes à atualização per- defensiva e colaborativa com o Centro Nacional de Ciber- manente dos sistemas criptográficos das Forças Armadas, segurança e os CIRC nacionais e internacionais; nomeadamente: g) Elaborar e divulgar boletins de segurança com reco- i) Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de se- mendações e contramedidas a implementar em resposta a gurança; ameaças emergentes, no âmbito da ciberdefesa; ii) Promover a normalização dos sistemas de segurança; h) Planear, propor e organizar um programa de exercí- cios para obtenção de treino; e) Propor a participação na representação nacional nos i) Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito da se- organismos nacionais e internacionais, no âmbito da ci- gurança da informação; berdefesa; f) Propor e realizar as auditorias técnicas na área da j) Exercer a autoridade técnica no âmbito da ciberdefesa segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas; e da cibersegurança setorial da defesa nacional; g) Coordenar e supervisionar as ações inspetivas no k) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- âmbito da segurança criptográfica, no âmbito das Forças dem de batalha, quer em operações, quer para a realização Armadas; de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. h) Elaborar normas técnicas na área da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas; 2 — No âmbito da cibersegurança setorial da defesa i) Assegurar a cooperação em matéria da segurança da nacional, compete ao CCD: informação com as demais entidades públicas com atri- a) Planear, coordenar e dirigir a investigação de cibe- buições e competências nesta área; rincidentes com relevância para a cibersegurança setorial j) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- da defesa nacional; dem de batalha, quer em operações, quer para a realização b) Estudar, planear e propor as soluções adequadas à de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço; Artigo 45.º c) Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e Centro de Ciberdefesa integrado com os CIRC do universo da defesa nacional; d) Partilhar a informação numa estratégia de resposta 1 — Ao CCD compete: defensiva e colaborativa com os CIRC nacionais e inter- a) Assumir a direção e coordenação da capacidade na- nacionais, de forma articulada com as competências de cional de ciberdefesa, nomeadamente: coordenação da cooperação nacional e internacional do Centro Nacional de Cibersegurança; i) Conduzir operações militares no ciberespaço; e) Cooperar com as estruturas nacionais responsáveis ii) Garantir a proteção dos valores da integridade, con- pela cibersegurança, ciberespionagem, cibercrime e ci- fidencialidade e disponibilidade da informação e dos sis- berterrorismo. temas de informação das Forças Armadas; iii) Elaborar e manter atualizada uma carta de situação 3 — Aos contratos de aquisição de bens e serviços des- do ciberespaço, no domínio das Forças Armadas; tinados ao CCD é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 1.º iv) Promover projetos de investigação e desenvolvi- do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela mento, no âmbito da ciberdefesa; Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o CCD é con- 5288 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 siderado um sistema operacional crítico, para efeitos do ii) Responder aos diversos incidentes de segurança in- disposto no n.º 5 da referida disposição legal. formática ocorridos no ciberespaço que possam afetar os sistemas sob sua responsabilidade; Artigo 46.º iii) Colaborar e partilhar informação com os CIRC dos ramos das Forças Armadas e CCD; Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação Ao SCSI compete: l) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- dem de batalha, quer em operações, quer para a realização a) Garantir a manutenção da infraestrutura tecnológica de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. que suporta as comunicações, nomeadamente: i) Redes filares de cobre e fibra ótica; Artigo 47.º ii) Rede de feixes hertzianos; Centro de Comunicações e Cifra iii) Estações de satélite; Ao CCC compete: b) Gerir o espetro eletromagnético em faixas de fre- a) Administrar, explorar e monitorizar os serviços de quências cuja gestão esteja, em cada momento, delegada processamento de mensagens militares formais originadas pela Autoridade Nacional das Comunicações ao MDN, em ou destinadas ao MDN e ao EMGFA; coordenação com as organizações nacionais e internacio- b) Administrar, explorar e monitorizar os serviços de nais com competências neste âmbito; processamento de mensagens militares formais originadas c) Coordenar a manutenção, exploração e prestação de ou destinadas à OTAN e a outras organizações ou Países; serviços de comunicações e sistemas de informação; c) Administrar, explorar e monitorizar os serviços for- d) Gerir e manter o espaço de endereçamento e enca- necidos pelos sistemas de informação sob a sua respon- minhamento dos sistemas de comunicações das Forças sabilidade; Armadas, nomeadamente: d) Operar os sistemas de comunicações sob a sua res- i) A rede telefónica; ponsabilidade; ii) A rede de transporte de dados, incluindo o encami- e) Colaborar no apoio aos órgãos do EMGFA nas áreas nhamento, a distribuição e o acesso; de comunicações e sistemas de informação sob a sua res- iii) O plano de numeração telefónica; ponsabilidade; f) Assegurar a operação das consolas telefónicas do e) Gerir e manter o cadastro da infraestrutura que suporta MDN e do EMGFA; as comunicações e sistemas de informação das Forças g) Planear e executar, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, nomeadamente: Armadas, a produção do material chave e a manutenção dos sistemas e equipamentos criptográficos em uso nas i) As redes filares de cobre e fibra ótica incluindo con- Forças Armadas, durante o seu ciclo de vida; dutas; h) Assegurar a manutenção, conservação e segurança ii) A rede de feixes hertzianos; dos sistemas e das instalações do CCC; iii) As redes rádio; i) Assegurar a instrução e apoiar o manuseamento e a iv) As redes móveis e fixas; operação de equipamentos e sistemas criptográficos, no- v) As redes satélite; meadamente ao pessoal das missões militares, das forças vi) Os serviços de operador; nacionais destacadas e dos gabinetes dos adidos; vii) O parque informático; j) Colaborar nas ações inspetivas no âmbito da segu- viii) Os ativos e passivos de rede; rança criptográfica e da segurança das comunicações, às unidades e órgãos na dependência do EMGFA; f) Gerir, manter e repor as configurações dos sistemas k) Contribuir para o funcionamento do Núcleo CIRC do de comunicações e de informação; EMGFA e para a monitorização permanente dos sistemas g) Assegurar a administração da infraestrutura tecno- de ciberdefesa; lógica que suporta os sistemas de informação, bem como l) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- o apoio centralizado aos respetivos utilizadores, nomea- dem de batalha, quer em operações, quer para a realização damente: de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. i) Monitorizar e gerir o funcionamento dos serviços associados aos sistemas de informação; CAPÍTULO VIII ii) Implementar um serviço de apoio ao utilizador; Centro de Informações e Segurança Militares h) Assegurar a gestão e a manutenção dos sistemas criptográficos em utilização pelas Forças Armadas; Artigo 48.º i) Propor e realizar ações inspetivas no âmbito da segu- Missão e estrutura rança criptográfica às unidades e órgãos na dependência do EMGFA; 1 — O CISMIL tem por missão assegurar a produção de j) Garantir o apoio aos órgãos do EMGFA nas áreas de informações necessárias ao cumprimento das missões das comunicações e sistemas de informação; Forças Armadas e à garantia da segurança militar. k) Assegurar o funcionamento do Núcleo CIRC do 2 — O CISMIL tem a seguinte estrutura: EMGFA, nomeadamente: a) A Repartição de Planeamento (RPLAN); i) Monitorizar em permanência o ciberespaço sob a sua b) A Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa responsabilidade; (RCGP); Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5289 c) A Repartição de Produção (RPROD); i) Assegurar a representação nacional nos organismos d) A Repartição de Segurança e Contrainformação nacionais e internacionais no âmbito da informação geo- (RSCI), que integra um Posto de Controlo; espacial; e) O Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Mi- j) Propor a participação em reuniões de informações no litares (GLADM); âmbito das organizações internacionais das quais Portugal f) A Secção de Apoio. faz parte; k) Reforçar o CCOM com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a re- Artigo 49.º alização de exercícios e treinos, nos planos externo e Repartição de Planeamento interno. À RPLAN compete: Artigo 51.º a) Preparar e atualizar, no seu âmbito, os planos de Repartição de Produção defesa militar e os planos de contingência; b) Contribuir para o planeamento estratégico-militar; À RPROD compete: c) Contribuir para a preparação do projeto de proposta a) Produzir as informações necessárias: de forças nacionais destacadas para o ano subsequente; i) À avaliação permanente da ameaça militar; d) Elaborar a proposta de constituição e extinção das ii) À preparação e atualização de planos gerais de defesa células de informações militares (CIM), bem como as militar e de planos de contingência; respetivas relações de comando e controlo; iii) Ao planeamento estratégico-militar; e) Contribuir para a avaliação da situação, colaborar iv) Ao planeamento e conduta de operações e exercícios, na avaliação estratégica e, na sequência das orientações de âmbito nacional ou internacional; político-estratégicas derivadas, contribuir para a elaboração das propostas de opções de resposta militar; b) Acompanhar a evolução da situação nas áreas de f) Planear e acompanhar, em coordenação com os ramos interesse nacional; das Forças Armadas, o aprontamento das CIM; c) Acompanhar a situação nas operações em que parti- g) Contribuir para o planeamento dos exercícios com- cipam forças nacionais; binados e conjuntos; d) Gerir as informações provenientes das CIM; h) Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e e) Coordenar e apoiar as atividades das CIM, de acordo combinada no âmbito das informações, contrainformação com orientações e diretivas superiores; e segurança; f) Colaborar no aprontamento de forças e elementos i) Elaborar o plano de formação e treino no âmbito das nacionais a projetar; informações, contrainformação e segurança; g) Manter a ligação com serviços e órgãos de informa- j) Elaborar o relatório anual das atividades de informa- ções congéneres; ções das Forças Armadas; h) Propor a participação em reuniões de informações k) Manter a ligação com forças e serviços de segurança, no âmbito das organizações internacionais de que Portugal bem como com serviços e órgãos de informações, no âm- faz parte; bito bilateral e multilateral; i) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em l) Propor a participação em reuniões de informações no ordem de batalha, quer em operações, quer para a rea- âmbito das organizações internacionais de que Portugal lização de exercícios e treinos, nos planos externo e faz parte. interno. Artigo 50.º Artigo 52.º Repartição de Coordenação e Gestão da Pesquisa Repartição de Segurança e Contrainformação À RCGP compete: 1 — À RSCI compete: a) Elaborar os planos de pesquisa; a) Conduzir as atividades de contrainformação neces- b) Coordenar o esforço de pesquisa; sárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar; c) Gerir os pedidos de pesquisa; b) Estudar, propor e supervisionar as medidas de segu- d) Planear e gerir os sistemas de informações militares rança a aplicar para garantir a segurança militar; nacionais e internacionais de que Portugal seja membro c) Gerir, em coordenação com os ramos das Forças e assegurar a representação nacional junto dos respetivos Armadas, as atividades de contrainformação nas Forças grupos de trabalho, conforme estabelecido em compro- Armadas; missos internacionais; d) Gerir as informações de contrainformação prove- e) Contribuir para a implementação e definição das nientes das CIM; arquiteturas e especificações técnicas dos sistemas de in- e) Orientar a instrução de contrainformação nas Forças formações militares nacionais e internacionais; Armadas; f) Garantir a operação dos sistemas de informações de f) Colaborar no aprontamento de forças nacionais des- apoio à pesquisa e à produção das informações; tacadas e de militares a projetar; g) Obter, processar e disseminar a informação geoes- g) Manter ligação com serviços e órgãos de informações pacial de natureza conjunta; congéneres; h) Planear, coordenar e integrar a exploração dos siste- h) Manter atualizado o plano de segurança física do mas de informação geoespacial de natureza conjunta; CISMIL; 5290 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 i) Participar em reuniões de contrainformações e segu- Artigo 56.º rança no âmbito das organizações nacionais e internacio- Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade nais de que Portugal faz parte. À REPQ compete: 2 — Compete ainda à RSCI garantir o funcionamento a) Prestar assessoria na tomada de decisões no respei- do Posto de Controlo. tante à avaliação e qualidade dos serviços e estruturas no âmbito da saúde militar, incluindo a área clínica; Artigo 53.º b) Acompanhar o cumprimento dos objetivos e padrões Gabinete de Ligação aos Adidos de Defesa e Militares fixados, segundo programas de melhoria contínua da qua- lidade e das boas práticas; Ao GLADM compete: c) Acompanhar o funcionamento do sistema de saúde a) Coordenar e apoiar as atividades dos adidos de defesa, militar e a qualidade da assistência hospitalar militar, bem de acordo com orientações e diretivas superiores; como analisar os projetos e propostas do HFAR nesse âmbito; b) Assegurar a ligação dos adidos de defesa acreditados d) Desenvolver e implementar os sistemas de controlo em Portugal; interno, avaliando a sua adequação, eficiência e eficácia; c) Elaborar e acompanhar a execução do respetivo plano e) Acompanhar o desenvolvimento das normas regula- anual de atividades; doras da área da saúde, no que se refere à qualidade dos d) Elaborar a proposta de cargos de adido de defesa e cuidados prestados; militares e a constituição dos seus gabinetes. f) Preparar a implementação das linhas de orientação da saúde militar definidas pelo CEMGFA, em observância CAPÍTULO IX das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional; Direção de Saúde Militar g) Verificar a conformidade das atividades desenvolvi- das com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor; SECÇÃO I h) Propor e executar as auditorias no âmbito da saúde Direção de Saúde Militar militar; i) Efetuar o acompanhamento das ações corretivas pro- Artigo 54.º postas em auditorias anteriores; j) Contribuir para a elaboração do plano anual de ava- Missão e estrutura liações aos órgãos e serviços na direta dependência do 1 — A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) tem por CEMGFA, propondo a nomeação dos elementos da área missão assegurar o apoio à decisão do CEMGFA no âm- da saúde que constituem as equipas multidisciplinares de bito da saúde militar, bem como a direção e execução avaliação; da assistência hospitalar prestada pelos órgãos de saúde k) Contribuir para os estudos e propostas sobre as linhas militar, designadamente pelo Hospital das Forças Armadas de ação no âmbito da saúde militar; l) Exercer atividades no âmbito da gestão de informação (HFAR). e estatística, necessidades de investimento de equipamen- 2 — A DIRSAM tem a seguinte estrutura: tos de saúde; a) O Gabinete de Apoio ao Diretor, que integra o Posto m) Difundir normas e orientações técnicas e outros de Controlo; instrumentos de apoio à atividade da auditoria e qualidade; b) A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade n) Contribuir para a avaliação e proposta de desen- (REPQ); volvimento de instrumentos de gestão que permitam ao c) A Repartição de Pessoal; CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do d) A Repartição de Logística; EMGFA e das Forças Armadas, na área da saúde; e) A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM); o) Apoiar a elaboração do plano defesa militar, na área f) Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde da saúde; Militar (UEFISM). p) Contribuir para o planeamento estratégico de de- fesa nacional e para o planeamento de forças, na área da saúde; 3 — O HFAR depende funcionalmente do Diretor de q) Apoiar o CISMIL, na área da saúde, no acionamento Saúde Militar. de meios técnicos e humanos na produção de informações 4 — No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica e à garantia da segurança militar; de Recurso, órgão de conselho do CEMGFA, presidido r) Acompanhar a evolução da situação na área da saúde, pelo Diretor de Saúde Militar. nas áreas de interesse nacional, em coordenação com o CISMIL e o CCOM; Artigo 55.º s) Contribuir para a avaliação, proposta e coordenação da implementação de ações, a nível militar, para assegu- Gabinete de Apoio ao Diretor rar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de Ao Gabinete de Apoio ao Diretor compete: gestão de crises; t) Contribuir para a preparação do projeto de proposta a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de de forças nacionais destacadas para o ano subsequente; Saúde Militar; u) Propor a definição de medidas de proteção sanitária, b) Garantir o funcionamento do Posto de Controlo. em coordenação com os ramos das Forças Armadas, in- Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5291 cluindo informação médico-militar, medicina preventiva, especialização, em coordenação com os ramos das Forças toxicologia, droga e alcoolismo, bem como o acesso a Armadas; cuidados primários, necessários para garantir a prontidão f) Planear e programar o desenvolvimento dos recursos operacional das forças; humanos através de atividades de formação, no âmbito da v) Prever a participação da capacidade médica e sanitária saúde militar; em operações, desde a fase de planeamento; g) Promover ações tendentes à aquisição e incremento w) Apoiar o CCOM no planeamento e coordenação da experiência e da capacidade profissional, bem como da realização de cerimónias militares conjuntas, no que ao aperfeiçoamento contínuo dos profissionais afetos à respeita ao apoio sanitário; saúde militar, incluindo a participação em projetos de x) Propor a definição de medidas relativas à orientação investigação; terapêutica e à normalização de procedimentos na área da h) Promover a valorização da investigação e da parti- saúde militar, e acompanhar a sua execução; cipação na formação pré e pós-graduada; y) Acompanhar a evolução da doutrina na área da saúde i) Promover o planeamento conjunto do ensino e da militar, quer de âmbito nacional, quer de outros países formação dos profissionais de saúde, em coordenação com ou de organismos internacionais, e promover a sua atua- as direções de saúde dos ramos das Forças Armadas. lização; z) Propor a representação do EMGFA em grupos de Artigo 58.º trabalho, nacionais e internacionais, no âmbito da doutrina Repartição de Logística militar e da normalização na área da saúde; aa) Emitir pareceres técnicos e orientações sobre docu- À Repartição de Logística compete: mentos e propostas de atividades que lhe sejam apresen- a) Coordenar a elaboração do plano de atividades dos tados, no âmbito da saúde militar; órgãos na direta dependência da DIRSAM, garantindo a bb) Elaborar e promover programas de segurança e coerência com as políticas de saúde militar, contribuindo saúde no trabalho, de acordo com a legislação aplicável; para a elaboração do plano de atividades do EMGFA; cc) Propor a realização e participação em missões de b) Coordenar a elaboração do relatório de atividades dos interesse público, no âmbito da saúde; órgãos na dependência da DIRSAM, contribuindo para a dd) Estudar a implementação de medidas relativas ao elaboração do relatório de atividades do EMGFA; apoio e à prestação de cuidados de saúde aos deficientes c) Acompanhar a situação financeira das estruturas na das Forças Armadas, de acordo com orientações superior- dependência da DIRSAM; mente definidas, e acompanhar a sua execução; d) Acompanhar os processos de contratualização, exe- ee) Promover a cooperação internacional com estruturas cução e revisão de contratos; congéneres de saúde, designadamente no âmbito da CPLP, e) Acompanhar a celebração e a execução dos acordos no quadro das políticas nacionais de cooperação; e protocolos, bem como efetuar a respetiva avaliação no ff) Acompanhar as atividades na área da saúde no âmbito âmbito da área de saúde; da cooperação técnico-militar; f) Propor a realização de auditorias administrativas; gg) Promover e acompanhar o desenvolvimento de g) Planear e difundir orientações para a constituição de projetos de investigação e desenvolvimento na área da reservas estratégicas, de acordo com os planos superior- saúde militar; mente aprovados; hh) Promover a simulação biomédica e a investigação; h) Contribuir para o processo de edificação das ca- ii) Propor a celebração de acordos e protocolos, na área pacidades do sistema de forças ao longo de cada ciclo da saúde, com outros serviços, entidades e organismos e de planeamento e para a elaboração dos anteprojetos de contribuir para a elaboração dos termos de acordos e pro- propostas de Lei de Programação Militar e de Lei das tocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico- Infraestruturas Militares na área da saúde; -militar; i) Propor e difundir normas e orientações técnicas e jj) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em or- outros instrumentos de apoio no âmbito da saúde militar dem de batalha, quer em operações, quer para a realização na área da logística; de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. j) Emitir parecer sobre a afetação de recursos financeiros às estruturas na dependência da DIRSAM; Artigo 57.º k) Contribuir para o levantamento das necessidades de investimento em equipamentos de saúde; Repartição de Pessoal l) Coordenar com os ramos das Forças Armadas, na À Repartição de Pessoal compete: vertente logística, as matérias relativas à saúde operacional, nomeadamente o apoio às forças em treino e operações e a) Estudar e promover a gestão global e a programação a prestação de cuidados de saúde nas unidades, estabele- e afetação dos recursos humanos às estruturas de saúde mi- cimentos e órgãos das Forças Armadas; litar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas; m) Promover e acompanhar a adequada gestão dos equi- b) Propor e difundir normas e orientações técnicas e pamentos e a definição de medidas relativas à catalogação outros instrumentos de apoio à gestão do pessoal de saúde; e normalização de equipamentos; c) Coordenar o reforço do CCOM, com elementos da n) Coordenar a utilização das infraestruturas afetas à área da saúde, para apoio ao planeamento e para partici- formação, materiais pedagógicos de apoio e outros recursos pação em exercícios combinados e conjuntos; a utilizar nas diferentes atividades de formação; d) Manter atualizada a base de dados do pessoal afeto o) Monitorizar o apoio prestado ao HFAR pelo Labo- à saúde militar; ratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, ou e) Propor as necessidades de formação no âmbito da pela entidade que a este suceda, no âmbito da aquisição, saúde militar, incluindo as áreas de especialidade e de produção, armazenagem, distribuição e manutenção de 5292 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 material clínico, equipamento médico, medicamentoso e Artigo 62.º outros produtos de saúde. Centro de Simulação Biomédica SECÇÃO II Ao CSB compete: Unidade de Ensino, Formação e Investigação a) Proceder a estudos técnicos que visem a qualidade da da Saúde Militar formação e ensino, com recurso a práticas simuladas; b) Executar a formação de saúde militar; Artigo 59.º c) Cooperar com entidades externas à UEFISM, no âmbito da simulação biomédica; Missão e competências d) Gerir a formação, ensino e o treino em saúde militar, 1 — A UEFISM tem por missão ministrar a formação, usando práticas simuladas; gerir o ensino pós-graduado não conferente de grau aca- e) Promover e compatibilizar as necessidades em meios démico e coordenar os estudos de investigação clínica no humanos e materiais. âmbito da saúde militar. 2 — São competências da UEFISM: Artigo 63.º a) Realizar cursos de ensino pós-graduado no âmbito da Serviço de Apoio saúde, em coordenação com instituições de ensino superior; Ao Serviço de Apoio compete, relativamente à UE- b) Ministrar cursos de formação, no âmbito da saúde, FISM: não conferentes de grau académico; c) Promover e participar em projetos de investigação a) Planear, organizar, assegurar e supervisionar o apoio científica no âmbito da saúde militar, com o apoio de ins- administrativo e logístico; tituições científicas congéneres, nacionais e estrangeiras; b) Assegurar a gestão financeira; d) Promover o conhecimento científico e tecnológico c) Promover as atividades de manutenção e conservação; na área da saúde; d) Garantir o funcionamento dos sistemas de comuni- e) Cooperar com a comunidade e apoiar o desenvol- cação e de informação; vimento na área da saúde, de acordo com as diretivas e) Assegurar o apoio administrativo e documental; superiores; f) Garantir o apoio às atividades de ensino e formação; f) Ministrar o ensino, a formação e o treino, no âmbito g) Garantir e assegurar o apoio aos alunos e formandos; da saúde militar, com recurso a práticas simuladas em h) Promover as condições de ambiente, higiene, saúde modelos artificiais ou animais. e segurança no trabalho; i) Assegurar a segurança interna; 3 — As atividades de ensino pós-graduado não confe- j) Planear, organizar, assegurar e supervisionar o apoio rente de grau académico e de coordenação dos estudos de administrativo e logístico. investigação clínica são desenvolvidas em afiliação com instituições de ensino superior universitário ou politécnico, através do Instituto Universitário Militar (IUM). SECÇÃO III Hospital das Forças Armadas Artigo 60.º Estrutura Artigo 64.º A UEFISM tem a seguinte estrutura: Hospital das Forças Armadas a) O Departamento de Ensino e Formação (DEF); 1 — O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde b) O Centro de Simulação Biomédica (CSB); diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como c) O Serviço de Apoio. à família militar e aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados Artigo 61.º de saúde a outros utentes. Departamento de Ensino e Formação 2 — O HFAR é um órgão regulado por legislação pró- pria. Ao DEF compete: a) Planear, programar, coordenar e avaliar a formação CAPÍTULO X ministrada na UEFISM; b) Coordenar a elaboração do programa de formação Órgãos de apoio ao Estado-Maior-General da UEFISM; das Forças Armadas c) Executar a formação de saúde militar; d) Planear, programar e coordenar o ensino pós-graduado, SECÇÃO I em associação com instituições de ensino superior; e) Promover a elaboração de estudos na área da forma- Direção de Finanças ção e do ensino pós-graduado em saúde militar; f) Coordenar os estudos de investigação clínica, no do- Artigo 65.º mínio da saúde militar, em afiliação com instituições civis Missão e estrutura e militares; g) Colaborar na execução do ensino pós-graduado, em 1 — A Direção de Finanças (DIRFIN) tem por missão associação com instituições de ensino superior. assegurar a administração dos recursos financeiros postos à Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5293 disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas i) Centralizar a execução das obrigações do EMGFA, aprovadas pelo CEMGFA. perante a autoridade tributária e as instituições de segu- 2 — A DIRFIN tem a seguinte estrutura: rança social; j) Centralizar, elaborar e difundir, pelos órgãos do a) O Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial EMGFA com expressão orçamental, as normas e diretivas (SAFP), que é constituído pelas: técnicas necessárias ao funcionamento da administração i) Repartição de Auditoria Financeira e Verificação de financeira do EMGFA, garantindo a oportuna disponibi- Contas; lização do apoio necessário; ii) Secção de Análise de Procedimentos e Estudos Téc- k) Fixar as normas internas relativas ao arquivo da do- nicos; cumentação, de natureza orçamental, financeira e patrimo- nial, produzida pelos órgãos do EMGFA, salvaguardando a b) O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF), que preservação da mesma em respeito pelos critérios e prazos é constituído pelas: legalmente previstos; l) Participar na realização de estudos e planeamento que i) Repartição Administrativa e Financeira, que integra a lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo Secção de Contabilidade e Finanças, a Secção de Execução com as orientações superiormente definidas; Orçamental e a Secção de Tesouraria; m) Efetuar o controlo e a gestão dos perfis e acessos aos ii) Repartição de Aquisições e Contratos, que integra a diferentes sistemas eletrónicos utilizados pelos órgãos do Secção de Contratos e a Secção de Aquisições; EMGFA e apoiar na formação dos seus utilizadores; n) Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em c) A Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental ordem de batalha, quer em operações, quer para a rea- (RPGO), que integra a secção de Planeamento e Informa- lização de exercícios e treinos, nos planos externo e ção Orçamental e a Secção de Gestão Orçamental; interno. d) A Repartição de Abonos (RA), que integra a Secção Artigo 67.º de Processamento de Vencimentos e a Secção de Avaliação Serviço Administrativo e Financeiro de Abonos. e) O Posto de Controlo. Ao SAF compete: Artigo 66.º a) Promover a execução do orçamento do EMGFA, com base na expressão orçamental e no sistema de informação Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial dos órgãos que o integram; Ao SAFP compete: b) Processar as contas correntes dos órgãos do EMGFA com expressão orçamental; a) Exercer a autoridade técnica sobre os órgãos do c) Assegurar a execução de um adequado sistema conta- EMGFA com autonomia de execução orçamental e re- bilístico que integre as componentes orçamental, patrimo- alizar auditorias no âmbito da administração financeira nial e analítica, transversal a todos os órgãos do EMGFA; do EMGFA; d) Efetuar e registar, de forma centralizada, o pagamento b) Definir, relativamente aos órgãos do EMGFA com das despesas realizadas, com base nas dotações orçamen- expressão orçamental, medidas de controlo interno que tais atribuídas e fundos disponíveis, bem como arrecadar possibilitem um ajustamento rápido e efetivo em rela- as receitas próprias do EMGFA; ção a incumprimentos verificados, bem como a oportuna e) Promover a constituição de fundos de maneio, sob implementação de recomendações efetuadas em sede de proposta de órgãos do EMGFA, e promover o respetivo procedimentos de auditoria; controlo e reposição; c) Difundir aos órgãos do EMGFA os procedimentos f) Assegurar que o pagamento das despesas do EMGFA técnicos relativos ao Sistema Integrado de Gestão da De- e que a prestação dos restantes serviços bancários se pro- fesa Nacional, tendo em vista assegurar o cumprimento cessem através da Agência de Gestão da Tesouraria e da dos princípios do Plano Oficial de Contabilidade Pública Dívida Pública — IGCP, E. P. E.; e das obrigações fiscais do EMGFA; g) Promover, supervisionar e executar os procedimentos d) Propor as normas de execução necessárias ao fun- necessários à aquisição de bens e serviços e às empreitadas cionamento da administração financeira do EMGFA, ga- de obras públicas, no âmbito do EMGFA; rantindo a coordenação e um serviço de apoio técnico aos h) Participar na realização de estudos e planeamento que órgãos do EMGFA com expressão orçamental; lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo e) Promover, em articulação com os órgãos do EMGFA com as orientações superiormente definidas; i) Elaborar e controlar os processos aquisitivos no âm- com autonomia de execução orçamental, a preparação bito do EMGFA, de acordo com as regras da contratação e disponibilização da informação financeira a entidades pública. externas ao EMGFA, nos termos e prazos previstos na legislação e regulamentos em vigor; Artigo 68.º f) Preparar e garantir o envio da conta de gerência ao Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental Tribunal de Contas, nos termos e prazos legalmente pre- vistos; À RPGO compete: g) Receber, verificar e validar os documentos enviados a) Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual à DIRFIN, para efeitos de elaboração de recomendações de atividades do EMGFA; através de relatórios de verificação ou devolução; b) Coordenar e apoiar a preparação dos projetos de h) Manter organizado e atualizado o arquivo financeiro, orçamento dos órgãos do EMGFA, tendo por referência o patrimonial e orçamental do EMGFA; plano de atividades aprovado; 5294 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 c) Consolidar os projetos de orçamento dos órgãos do segurança, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, EMGFA, observando as orientações técnicas e os prazos necessários ao funcionamento do EMGFA. definidos pela entidade coordenadora do MDN; 2 — O COAG tem a seguinte estrutura: d) Elaborar e disponibilizar à entidade coordenadora a) O Gabinete de Apoio ao Comandante; do MDN, após aprovação pelo CEMGFA, o projeto de b) A Secretaria Central; orçamento do EMGFA; c) O Sub-Registo; e) Ajustar o projeto de orçamento do EMGFA, em con- d) A Unidade de Apoio ao EMGFA (UNAPEMGFA); formidade com orientações superiores; e) A Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNA- f) Colaborar no planeamento orçamental das forças e PRGF); elementos nacionais destacados; f) A Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar g) Definir e implementar métricas de planeamento e (UNAPCSM). indicadores estatísticos indispensáveis à monitorização da atividade desenvolvida no âmbito do empenhamento 3 — O COAG integra ainda na sua estrutura, no âmbito de forças e elementos nacionais destacados; das responsabilidades nacionais, a Estação Ibéria OTAN. h) Colaborar com a entidade coordenadora do MDN na harmonização da elaboração da parte relativa às Forças Artigo 71.º Armadas do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional; Gabinete de Apoio ao Comandante i) Promover a execução, o controlo e a gestão do orça- Ao Gabinete de Apoio ao Comandante compete: mento do EMGFA, com base na expressão orçamental e no sistema de informação dos órgãos que o integram; a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Comandante j) Elaborar e consolidar o Pedido de Libertação de Cré- do COAG; ditos do EMGFA e promover, junto da Direção-Geral do b) Assegurar a gestão centralizada do pessoal militar e Orçamento, a libertação dos meios financeiros para utili- civil das unidades, estabelecimentos e órgãos na depen- zação do EMGFA; dência do CEMGFA; k) Promover a preparação e o envio da informação fi- c) Assegurar a gestão centralizada do património do nanceira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos EMGFA, sem prejuízo das competências das unidades termos da legislação em vigor; de apoio. l) Estabelecer e manter permanentemente atualizado um quadro de informação e de indicadores de gestão, nos Artigo 72.º âmbitos orçamental, financeiro e patrimonial, para apoio Secretaria Central à decisão do CEMGFA e dos órgãos do EMGFA; m) Promover, em coordenação com o Serviço de Ad- À Secretaria Central compete: ministração Financeira, os ajustamentos orçamentais ade- a) Elaborar a ordem de serviço do EMGFA; quados a otimizar a utilização das dotações atribuídas aos b) Processar as guias de marcha do pessoal colocado órgãos do EMGFA; na estrutura orgânica do EMGFA, incluindo quando des- n) Coordenar a execução financeira das capacidades tinado a cargos internacionais e às missões militares no e projetos inscritos na Lei de Programação Militar e na estrangeiro, na sua apresentação e no fim da comissão de Lei das Infraestruturas Militares, tendo por referência a serviço; programação financeira aprovada. c) Processar as guias de marcha do pessoal que tran- sita pelo EMGFA para o cumprimento de missões es- Artigo 69.º pecíficas; Repartição de Abonos d) Coligir e disponibilizar a informação dos movimentos de pessoal referidos nas alíneas b) e c), de acordo com as À RA compete: diretivas superiores; a) Elaborar e difundir as diretivas e normas técnicas e) Proceder à receção e encaminhamento da correspon- específicas do processamento de abonos e descontos; dência dirigida ao EMGFA, de acordo com as diretivas b) Verificar e consolidar os elementos de informação superiores; necessários ao processamento dos abonos e descontos do f) Proceder ao envio da correspondência do EMGFA pessoal militar e civil colocado no EMGFA; para o exterior, de acordo com as diretivas superiores. c) Assegurar o processamento dos abonos e descontos do pessoal militar e civil colocado no EMGFA, bem como Artigo 73.º o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, nos Missão e estrutura da Unidade de Apoio ao Estado- termos e prazos legalmente previstos. -Maior-General das Forças Armadas 1 — A UNAPEMGFA tem por missão assegurar o apoio SECÇÃO II administrativo, logístico e de segurança, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, necessários ao funcionamento Comando de Apoio Geral do EMGFA e dos órgãos por este apoiados. 2 — A UNAPEMGFA tem a seguinte estrutura: Artigo 70.º a) O Comando; Missão e estrutura b) A Subunidade de Pessoal e Segurança; 1 — O Comando de Apoio Geral (COAG) tem por c) O Serviço de Logística; missão assegurar o apoio administrativo, logístico e de d) O Serviço de Apoio Geral. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5295 Artigo 74.º Artigo 79.º Missão e estrutura da Unidade de Apoio Cooperação institucional ao Reduto Gomes Freire No desenvolvimento das respetivas atribuições e compe- 1 — A UNAPRGF tem por missão assegurar o apoio tências nas áreas complementares, o EMGFA deve assegu- administrativo, logístico e de segurança aos organismos rar, de forma recíproca e permanente, a devida articulação nacionais e internacionais instalados no Reduto Gomes com os serviços centrais do MDN. Freire e efetuar a gestão dos seus recursos patrimoniais. 2 — A UNAPRGF tem a seguinte estrutura: Artigo 80.º a) O Comando; Entrada em vigor b) A Subunidade de Pessoal e Segurança; c) O Serviço de Logística e Finanças; O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia d) O Serviço de Apoio Geral. seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho Artigo 75.º de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Hélder Manuel Missão e estrutura Unidade de Apoio Gomes dos Reis — Berta Maria Correia de Almeida de Melo ao Campus de Saúde Militar Cabral — Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. 1 — A UNAPCSM tem por missão assegurar o funciona- Promulgado em 27 de julho de 2015. mento administrativo e logístico dos espaços, instalações, Publique-se. equipamentos e atividades do Campus de Saúde Militar e prestar apoio administrativo, logístico e de segurança aos O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. órgãos do EMGFA localizados neste Campus. Referendado em 30 de julho de 2015. 2 — A UNAPCSM pode prestar apoio administrativo- -logístico aos órgãos dos ramos das Forças Armadas loca- O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. lizados no CSM, nos termos a definir através de protocolos a celebrar para o efeito. Decreto Regulamentar n.º 14/2015 3 — A UNAPCSM tem a seguinte estrutura: de 31 de julho a) O Comando; b) A Subunidade de Pessoal e Segurança; A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de c) O Serviço de Logística e Finanças; 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa d) O Serviço de Apoio Geral. Nacional (CEDN), e a subsequente Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, que aprovou a Reforma «Defesa 2020», definiram as orientações políti- CAPÍTULO XI cas para a implementação da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas. Outros órgãos na dependência do Chefe do Estado- No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 183/2014, -Maior-General das Forças Armadas de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), tendo em vista a simplificação Artigo 76.º e otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas Instituto Universitário Militar práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu 1 — O IUM tem por finalidade o desenvolvimento das modo de funcionamento, à luz dos objetivos de moderniza- atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, ção administrativa, melhoria de funcionamento, economia cooperação e intercâmbio com base num modelo de ensino de meios e redução da despesa pública. superior militar, em que a progressão na carreira resulte da Foi então preconizado o aprofundamento da reorgani- articulação coerente da formação inicial com a formação zação dos serviços centrais, através da criação da Direção- complementar ao longo da vida. -Geral de Recursos da Defesa Nacional, resultante da fusão 2 — O IUM rege-se por legislação própria. da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar com a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Artigo 77.º e o reforço das atribuições da Direção-Geral de Política de Missões militares no estrangeiro Defesa Nacional (DGPDN) e da Secretaria-Geral do MDN. O mencionado decreto-lei inclui, como novas atribui- As missões militares no estrangeiro são reguladas por ções do MDN, a coordenação da execução de componentes legislação própria. não militares da política de defesa nacional que se insiram no âmbito de outros ministérios, nomeadamente, na prepa- CAPÍTULO XII ração e adaptação dos serviços para o estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência, bem como na mo- Disposições transitórias e finais bilização e requisição, na gestão de crises e o assegurar da resposta nacional no âmbito da gestão de crises no quadro Artigo 78.º das alianças de que Portugal seja membro, e ainda assegu- Norma transitória rar a monitorização e apoiar a implementação das ações relativas às estratégias sectoriais identificadas no CEDN. A UEFISM entra em funcionamento com a extinção da No quadro do MDN, cabe à DGPDN, mantendo as suas Escola do Serviço de Saúde Militar. competências tradicionais na área das relações externas e 5296 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 da cooperação internacional de defesa, incluindo a coope- dos Negócios Estrangeiros, observando o princípio da ração técnico-militar, assumir estas novas responsabilida- unidade da ação externa e utilizando diretamente, através des de natureza interna no domínio da política de defesa de relacionamento funcional, os adidos de defesa, ao nível nacional, importando ajustar a sua estrutura orgânica a político-estratégico e da cooperação no domínio da defesa, esta nova realidade. sem prejuízo da respetiva dependência orgânica; A presente reestruturação da DGPDN respeita e man- h) Assegurar e identificar novas oportunidades no rela- tém, plenamente, os princípios de eficiência e racionali- cionamento bilateral e multilateral na área da defesa, con- dade na utilização dos recursos públicos, designadamente tribuindo para a prossecução dos interesses nacionais; humanos e orçamentais. i) Assessorar o Ministro da Defesa Nacional na nego- Assim: ciação e celebração de convenções, acordos e tratados Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei internacionais, bem como de outros instrumentos jurídicos n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) internacionais no âmbito das relações externas da defesa do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- nacional; guinte: j) Assegurar, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o relacionamento Artigo 1.º bilateral e multilateral no âmbito da cooperação no do- mínio da defesa, concebendo e negociando os respetivos Natureza programas, incluindo os de cooperação técnico-militar, A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, abre- bem como coordenando, monitorizando e avaliando a sua viadamente designada por DGPDN, é um serviço central execução. da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa. Artigo 3.º Órgãos Artigo 2.º A DGPDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado Missão e atribuições por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 1 — A DGPDN tem por missão apoiar a formulação, 2.º grau, respetivamente. coordenação e execução da política de defesa nacional, do planeamento estratégico e das relações externas de defesa, Artigo 4.º competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de Diretor-geral cooperação no domínio da defesa. 2 — A DGPDN prossegue as seguintes atribuições: 1 — Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGPDN, nos termos das compe- a) Apoiar o Ministro da Defesa Nacional na direção tências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam da atividade interministerial de execução da política de delegadas ou subdelegadas. defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com 2 — O subdiretor-geral exerce as competências que o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), os lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN) competindo substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. e outros ministérios, nomeadamente quanto à execução de componentes não militares da política de defesa nacional Artigo 5.º e ao estudo e planeamento da forma de participação des- tas componentes no apoio às operações militares, assim Tipo de organização interna como, no âmbito da gestão de crises, a resposta nacional A organização interna da DGPDN obedece ao modelo da componente militar, no quadro das alianças de que de estrutura hierarquizada. Portugal seja membro; b) Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura Artigo 6.º internacional e as suas implicações estratégicas na área da segurança e defesa; Receitas c) Estabelecer e implementar a metodologia de monito- 1 — A DGPDN dispõe das receitas provenientes de rização da implementação das ações relativas às estratégias dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado. sectoriais identificadas no Conceito Estratégico de Defesa 2 — A DGPDN dispõe ainda das seguintes receitas Nacional; próprias: d) Coordenar o desenvolvimento do planeamento es- tratégico de defesa; a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no e) Participar na elaboração das propostas de lei de pro- âmbito das suas atribuições; gramação militar e de programação das infraestruturas b) O produto da venda de publicações e de trabalhos militares; por si editados; f) Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomen- c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações dações sobre as orientações de nível político-estratégico e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, e os objetivos nacionais no âmbito da segurança e defesa, estrangeiras ou internacionais; assegurando a articulação e a coerência das prioridades d) O rendimento dos bens que possua a qualquer título; estratégicas superiormente definidas, incluindo as relativas e) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a ao empenhamento nacional em missões internacionais; outro título lhe sejam atribuídas. g) Planear e desenvolver as relações externas de defesa, em coordenação com as Forças Armadas e os outros servi- 3 — As quantias cobradas pela DGPDN são fixadas e ços centrais do MDN, e em articulação com o Ministério periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5297 Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa e 136/2013, de 7 de outubro, estabelece o regime jurí- nacional, tendo em atenção os meios humanos e materiais dico das medidas necessárias para garantir o bom estado mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em ambiental do meio marinho até 2020, transpondo para a conta os custos indiretos de funcionamento. ordem jurídica interna a Diretiva 2008/56/CE, do Parla- mento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, Artigo 7.º que estabelece o quadro de ação comunitária no domí- Despesas nio da política para ao meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»). Constituem despesas da DGPDN as que resultem de Com o presente decreto-lei são desenvolvidas as normas encargos decorrentes da prossecução das atribuições que respeitantes às reuniões de acompanhamento da aplicação lhe estão cometidas. do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, tendo em vista uma maior e melhor articulação entre as entidades que Artigo 8.º apoiam e contribuem para a aplicação do regime jurídico Mapa de cargos de direção que garante o bom estado ambiental do meio marinho até Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de 2020. direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte in- Regiões Autónomas. tegrante. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Artigo 9.º tituição, o Governo decreta o seguinte: Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar n.º 4/2012, de 18 Artigo 1.º de janeiro. Objeto Artigo 10.º O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Entrada em vigor Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado pelos O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º Decretos-Leis n.os 201/2012, de 27 de agosto, e 136/2013, dia do mês seguinte ao da sua publicação. de 7 de outubro, que estabelece o regime jurídico das me- didas necessárias para garantir o bom estado ambiental do Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de ju- meio marinho até 2020, que transpôs para a ordem jurídica nho de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Hélder interna a Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e Manuel Gomes dos Reis — Rui Manuel Parente Chance- do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece o relle de Machete — Berta Maria Correia de Almeida de quadro de ação comunitária no domínio da política para Melo Cabral. o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»). Promulgado em 26 de julho de 2015. Artigo 2.º Publique-se. Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2010, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de 13 de outubro Referendado em 30 de julho de 2015. Os artigos 4.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2012, de 27 de agosto, e 136/2013, de 7 de outubro, passam a ANEXO ter a seguinte redação: (a que se refere o artigo 8.º) «Artigo 4.º [...] Mapa de pessoal dirigente 1 — [...] Designação Qualificação Número Grau dos cargos dirigentes dos cargos dirigentes de lugares a) [...] b) [...] Diretor-geral. . . . . . . . . . Direção superior. . . . . . . 1.º 1 c) [...] Subdiretor-geral . . . . . . . Direção superior. . . . . . . 2.º 1 Diretor de serviços . . . . . Direção intermédia. . . . . 1.º 3 d) [...] e) Realizar e coordenar as reuniões de acompanha- mento da aplicação do presente decreto-lei com as en- tidades referidas nos números seguintes, a realizar pelo menos uma vez por semestre, em conformidade com o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR artigo seguinte; f) [...]
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