07648/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributável e da liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributável e da liquidação efectuada. 2. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial
Relator: LUIS CRAVO
n.C.P.Civil (de 2013), passando a constar do art. 703º deste último. 2.- Com a Reforma de 2013 ao processo civil (decorrente da Lei nº 41/2013, de 26.06.), a categoria ... previsto no nº3 do art. 812º-E, nº1, do mesmo C.P.Civil decorrente da Reforma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
introdução do n.º 2 do art.190.º do Código Penal, através da Reforma de 1995 - « Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada ... posteriormente, com acrescentamento ao mesmo da expressão « ou para o seu telemóvel» através da Reforma de 2007, o legislador quis abranger todas as formas possíveis de comunicação tecnicamente permitidas através
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Reclamação, qualquer das partes podia requerer no Tribunal que proferiu a sentença “ a sua reforma quanto a custas e multa”, sendo que “cabendo recurso da decisão, o requerimento previsto ... feito na alegação” (artigo 669º nº 3 do CPC). II - O pedido de reforma da sentença quanto a custas, nas situações em que da decisão caiba recurso – como
Relator: ESPERANÇA MEALHA
elemento teleológico e sistemático, determina que só será eventualmente devido um complemento de reforma quando se verificar que o montante ilíquido da pensão de reforma fica aquém do montante ilíquido ... artigo 53.° do EA (redação da Lei n.º l /2004), a pensão de reforma (incluindo o complemento de pensão) nunca poderá ser superior à remuneração de reserva líquida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil ... dec.lei 329-A/95, de 12/12. 2. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão quanto a custas prevê a lei processual a sua possibilidade nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... consubstancia na sanação de um vício de violação de lei que afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade
Relator: AZEVEDO MENDES
importa a responsabilização daquela, enquanto entidade que usufrui do trabalho, pela pensão de reforma correspondente ao trabalho prestado. II – O direito à pensão de reforma é conferido pelo instrumento ... regulamentação colectiva em vigor no momento em que ocorre o pressuposto da atribuição da reforma. III – O cálculo do complemento da pensão de um dado trabalhador bancário deve fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão) visada pela impugnação. 4. No que, especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida pelo dec.lei ... detrimento do princípio da imutabilidade das decisões judiciais. 6. Por outras palavras, a reforma de acórdão somente pode ter lugar quando se verifique um lapso notório do Tribunal na determinação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
cumprimento da pena de prisão, com a liquidação homologada pelo tribunal da condenação, a reforma da contagem da pena que se imponha levar a efeito, face à interrupção da execução
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova de que os fundos nela existentes provinham exclusivamente de poupanças e pensões de reforma da primeira, não há que recorrer à presunção estabelecida
Relator: JORGE TEIXEIRA
tipo de atividade por eles exercida e as remunerações auferidas, a idade de reforma da vida laboral ativa, a própria esperança média de vida da população portuguesa e o acerto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
qualquer das partes pode pedir ao tribunal que proferiu a decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição
Relator: ABRANTES MENDES
esteve subjacente à sua emissão e o interesse do requerente, deve ordenar-se a reforma do título
Relator: ANABELA RUSSO
artigo 60.º da LGT foi um dos grandes objectivos prosseguidos com a reforma introduzida pela Lei n.º 94/2009, como inequivocamente o revelam, por um lado, o facto
Relator: Helena Ribeiro
anos x 6meses, ou seja, a 1 ano na sua idade de reforma, não lhe sendo aplicável, nessa situação, qualquer redução na sua pensão de aposentação.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
impuserem decisão diversa (art.º 712º, do CPC de 1961, na redacção conferida pela reforma de 1995/96
Relator: FONTE RAMOS
embargante/terceiro (art.º 56º, n.º 2, do CPC de 1961, após a reforma de 1995/96 – art.º 54º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.150, do C.P.T.A.), a alegada nulidade de acórdão ou o pedido da sua reforma deve ser arguida como fundamento de eventual recurso ordinário a interpor pelo requerente, sob pena
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
seguintes pressupostos: 1) Excecionalidade de aplicação; 2) Os requerimentos, recursos, reclamações, pedidos de retificação, reforma ou esclarecimento, sejam manifestamente improcedentes, nos termos das alíneas a) e b) do preceito