28 resultados

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06580/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    destinadas à consulta, recolha e cruzamento de elementos, dispõe o artigo 61º, nº2 do RCPIT, donde se retira (em leitura conjugada com o nº1 do mesmo preceito) que os actos ... realizadas. IV. De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 36º do RCPIT, o procedimento de inspecção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis

  2. TCANsó sumário

    00500/08.4BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    inicia-se com a notificação ao contribuinte do seu início (art.º51.º do RCPIT) e prolonga-se até à notificação àquele da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração ... relatório final (art.º62.º do RCPIT), desde que a duração daquela acção não ultrapasse o período de seis meses a contar do seu início (art.46