23 resultados nos descritores e sumários · 248 no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  2. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    como ficou dito, à revelação de um custo para um agente, contrapõe-se um proveito para o outro, e não se tratando de uma prática isolada, mas de uma prática ... comprovadamente (com documentos emitidos nos termos legais) forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  4. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  5. TRC

    1235/10.3TBTMR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Código Civil. VII. O proveito comum do casal em que assenta a responsabilidade de ambos os cônjuges deve, nos termos da predita alínea, resultar directamente do acto constitutivo da dívida ... sócio e único gerente não permite, só por si, que se conclua pelo proveito comum, se não se demonstrou, mesmo atendendo à relação causal, que dela decorre um benefício directo

  6. TRC

    582/12.4TBCTB-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    apuramento do proveito comum do casal traduz-se numa questão mista ou complexa, envolvendo questões de facto e de direito, residindo a primeira na determinação do destino dado ao dinheiro ... averiguar se tendo em conta aquele destino, se encontra preenchido o conceito legal de proveito comum. 2. Como a responsabilização de ambos os cônjuges tem de assentar na verificação

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00438/06.0BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    lucros distribuídos, tanto em sede de I.R.C, como de I.R.S. 6. O montante de proveito de uma sociedade directamente depositado na conta bancária pessoal de um seu gerente

  9. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  10. TCASsó sumário

    06515/13

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    actividade, a sociedade não pode ter documentadas na sua contabilidade verbas a título de proveitos ou encargo relevantes fiscalmente para trazer aos autos. A isto acresce o imperativo constitucional