1861/10.0TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como provados factos da acusação contra resultados da prova pericial e suportados apenas em prova indirecta
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Relator: ANA BARATA BRITO
notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como provados factos da acusação contra resultados da prova pericial e suportados apenas em prova indirecta
Relator: VASQUES OSÓRIO
provada não deve ser confundido com uma suposta insuficiência dos meios de prova para a decisão de facto proferida. Com efeito, aqui, e num momento logicamente anterior, é a prova ... parte final do nº 1 do art. 129, o depoimento indirecto só pode ser valorado como meio de prova, se o juiz proceder à sua confirmação através da audição
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados objectivos que, directamente ou indirectamente, permitem a formulação de um juízo de facto. II - Daqui decorre que não é decisivo ... haja provas directas e cabais do seu envolvimento nos factos, ou que o arguido os assuma expressamente. Condição necessária, mas também suficiente é que os factos demonstrados pelas provas produzidas
Relator: Mário Rebelo
prova concludente de tais factos é que é possível concluir-se ser fundada aquela dúvida. 3. No caso de avaliação da matéria tributável com recurso a métodos indirectos, o próprio ... sujeito passivo pretende demonstrar excesso na quantificação, terá que alegar factos e mobilizar provas que não deixem margem para dúvidas quanto ao excesso na quantificação, para além daquelas que são
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O art. 358.º do CPP não exige a comunicação dos
Relator: ANA BARATA BRITO
caso da prova oral, deve levar o juiz a abster-se de sugestionar as testemunhas, prejudicando a espontaneidade e a sinceridade das respostas. II - A prova por declarações da vítima ... obtenção de depoimento não são procedimentos rígidos e assépticos; o juiz interage com a prova pessoal, procurando conduzir a inquirição do modo que, interactivamente, se lhe for revelando mais conveniente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
aplicar métodos indirectos na determinação da matéria tributável e, feita essa prova, compete ao contribuinte o ónus da prova do excesso na quantificação da matéria tributável efectuada. II. Evidenciados movimentos ... justificação efectuada pelo contribuinte, consideram-se verificados os pressupostos legais para a avaliação indirecta do seu rendimento tributável desse ano (art.s
Relator: ANA BARATA BRITO
factos integrantes do tipo subjectivo resultam frequentemente dos factos externos e são demonstrados por prova indirecta, o que não significa, porém, que o dolo se presuma. IV - O crime
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O depoimento por ciência indireta só depois de confirmado é que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo ... serviu de base à quantificação administrativa da matéria tributável por métodos indirectos, sobre si impende o ónus da prova do alegado excesso de quantificação, em ordem à anulação das liquidações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 7. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento da matéria colectável através de correcções técnicas ... serviu de base à quantificação administrativa da matéria tributável por métodos indirectos, sobre si impende o ónus da prova do alegado excesso de quantificação, em ordem à anulação das liquidações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação ... decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
prova da fonte dos fundos e não da origem desses mesmos fundos. E não exigindo a Lei a prova da origem daqueles fundos, não se lhes poderá exigir que provem ... partir do momento em que a AT fez a prova da verificação dos pressupostos legais do recurso a métodos indirectos para a determinação da matéria tributável que suporta o acto
Relator: BENJAMIM BARBOSA
prazo para a parte interessada arguir qualquer irregularidade da gravação da prova é de dez dias e conta-se a partir do momento em que a gravação é disponibilizada pela ... decretada, o erro que se suscita não é um erro na apreciação da prova mas sim um erro de previsão ou um erro na estatuição
Relator: Mário Rebelo
recurso à avaliação indirecta compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso ... julgador se confronta com uma dúvida inultrapassável pela prova. 4. O encargo que recai sobre o contribuinte de provar o excesso na quantificação não desonera a AT do dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provando que foi atingido o objectivo que se visava alcançar com a notificação, esta é inválida. Neste caso, sendo sobre a Administração Tributária que recai o ónus da prova ... relação a actos tributários assentes na fixação da matéria colectável por métodos indirectos. 11. Na sequência de anulação parcial da liquidação, se for efectuada uma nova liquidação, relativa à parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pretende deverem ter por desiderato a prova dos fundamentos da acção e/ou da defesa (citado artº.523, do C.P.Civil) e, indirectamente e como consequência do que se vem de referir ... pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes de a decisão da 1ª. Instância
Relator: JORGE TEIXEIRA
plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação, directa ou indirectamente, com o objecto da causa e em qualquer fase