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Relator: ESPERANÇA MEALHA
eletrónica) da decisão de ratificação de uma alteração ao preço base constante do programa do concurso, efetuada na sequência de pedido de esclarecimentos, quando essa publicação foi anunciada pelo júri
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Relator: ESPERANÇA MEALHA
eletrónica) da decisão de ratificação de uma alteração ao preço base constante do programa do concurso, efetuada na sequência de pedido de esclarecimentos, quando essa publicação foi anunciada pelo júri
Relator: Helena Ribeiro
coincidentes as menções que a esse respeito constam do aviso de abertura do concurso público, do programa e caderno de encargos, da proposta e do contrato escrito, é por apelo
Relator: Luís Migueis Garcia
factual nada serve às razões do recurso. II) – Não há alteração do objecto do concurso quando os esclarecimentos prestados pelo Júri explicitam abrangência de actividades complementares que poderiam ter sido ... atinge o transporte e os operadores de gestão de resíduos perigosos, como resulta do Programa do Procedimento e confirmado em esclarecimentos. IV) – Não há desigualdade de tratamento se a mesma
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Também em matéria de pena o recurso mantém o arquétipo de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Para que ao contrato de compra e venda seja aplicável o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
IVA – Caducidade do direito à liquidação; sujeição a IVA; subvenções.
Relator: CACILDA SENA
I - O trânsito em julgado da sentença, constituindo uma solene advertência contra
DIRETIVA 2014/104/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em caso de concurso superveniente de crimes, a operação tendente a
Portaria n.º 286/2014 Os custos unitários por serviço urgente são: de
Portaria n.º 273/2014 de 24 de dezembro Os prejuízos fiscais apurados
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009
I SÉRIE Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 Número 240 ÍNDICE