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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando
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Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
questão só é mesma quando suscitada no mesmo processo e não em dois processos distintos. Tendo sido instaurados dois processos distintos em dois tribunais diferentes, a decisão transitada declinando
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
afirmando expressamente que o produto da venda foi utilizado naquele processo, sendo como tal inócuo a indicação do seu valor para aferir da insuficiência nos presentes autos de execução, contrariamente ... constante do SIPA, a mesma encontra-se penhorada na quantia de € 665,61 em processo distinto do presente, qual seja o processo de execução fiscal
Relator: Pedro Vergueiro
fundamento para o processo de oposição, mas para o processo de impugnação judicial, o que significa que o oponente enquanto executado revertido deveria ter deduzido processo de impugnação judicial ... impossibilitada a convolação deste processo de oposição em processo de impugnação judicial, a petição inicial não pode valer parcial e simultaneamente para dois processos judiciais distintos. IV) A alusão
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
princípios que informam a aplicação das medidas de coação em processo penal são substancialmente distintos daqueles que subjazem à aplicação das medidas cautelares em processo tutelar educativo. II - O juiz
Relator: Luís Migueis Garcia
liberdade legiferante o estabelecimento de um sistema de garantias com aspectos distintos dos trâmites previstos para o processo civil, sem ofensa de um princípio de igualdade. VII) – A tutela constitucional
Relator: JOSÉ LÚCIO
âmbito do CPEREF, o processo de recuperação de empresas e o processo de falência constituem formas processuais distintas, reguladas cada uma delas por normas próprias e exclusivas, para além
Relator: Fernanda Esteves
aplicável às notificações efectuadas no processo de execução fiscal, “a não ser às que sejam feitas de actos conexionados com o processo de execução fiscal, mas que não constituam actos ... matéria tributária” que põem termo a procedimentos tributários conexos com o processo de execução fiscal, mas dele distintos. III) Uma coisa é o acto não estar fundamentado e, outra, distinta
Relator: JORGE TEIXEIRA
absolvição da instância. II- Os efeitos do caso julgado material projectam-se no processo subsequente necessariamente como excepção de caso julgado, em que a existência da decisão anterior constitui ... constitui uma vinculação à decisão do distinto objecto posterior. III- A autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto se insere
Relator: JORGE TEIXEIRA
absolvição da instância. II- Os efeitos do caso julgado material projetam-se no processo subsequente necessariamente como exceção de caso julgado, em que a existência da decisão anterior constitui ... constitui uma vinculação à decisão do distinto objecto posterior. III- A autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objeto se insere
Relator: ELISA SALES
existe utilização abusiva do processo, reveladora de má-fé, quando o denunciante, em dois momentos temporais distintos, apresenta denúncia pelos mesmos factos, perante diferentes Serviços do Ministério Público, não obstante
Relator: MOREIRA DO CARMO
credores, previsto no art. 194º, nº 1 e 2, do CIRE, aplicável ao processo de revitalização, permite que um plano de recuperação possa estabelecer diferenciações entre os credores da insolvência ... circunstâncias que, em concreto, podem ser atendidas para estabelecer justificadas diferenciações, contam-se a distinta classificação dos créditos, o grau hierárquico dentro da mesma categoria dos créditos, e a diversidade
Relator: MATA RIBEIRO
dívidas do insolvente e de dívidas da massa insolvente, são realidades distintas pelo que, quanto a estas, o único óbice à instauração de execução para sua cobrança coerciva ... declaração de insolvência, podendo por isso a massa insolvente ser demandada em sede processo executivo caso este seja o adequado à situação concreta para o credor obter o seu crédito
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido inicialmente formulado referente à execução sobrante, ainda que distinta daquela, pois
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
maioria mas de todo os elementos que compõe o colectivo e devam participar no processo decisório; o qualificativo de “decisão por maioria” refere-se, ao menos neste tipo de procedimento ... manifestação de vontade de todos os membros do júri, ao resultado do processo decisório e não ao processo de formação da vontade. V - A restrição, no âmbito da avaliação
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
inidónea (em abstracto) para servir de caução, impondo a prestação de uma nova e distinta caução. 2 - Nesse caso, ela é idónea para o efeito de suspender a execução, pois ... juros que, em estimativa, se preveja venham a vencer em resultado da paragem do processo executivo. Sumário da Relatora
Relator: VASQUES OSÓRIO
admissível a sua demonstração através de elementos alheios à decisão, ainda que constem do processo. II - Existe erro notório na apreciação da prova quando o tribunal a valoriza contra ... cidadão comum, por ser grosseiro, ostensivo, evidente (cfr. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. III, 2ª, Edição, pág. 341). III - Trata-se de um vício de raciocínio
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
crise tal como se apresenta(m) no requerimento inicial que deu início ao processo cautelar e prova de factualidade que as integre ou preencha. V. Tal caráter manifesto da ilegalidade ... CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
causa, devendo existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente ... Custas Processuais (RCP). 3. O artº 14º, nº 9, do RCP, de modo distinto, regula a obrigação e oportunidade de pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pela parte
Relator: ESPERANÇA MEALHA
I – A suspensão de um “Guarda Provisório” do Curso de Formação de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concluir, imposto pelo disposto no n.º 2 do artigo 144º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e nos artigos 639º, n.ºs 1, 2 e 3, 640º ... alíneas b) e f), e 655º, n.º1, estes do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do art.º 40º do Decreto