06105/10
Relator: CATARINA JARMELA
não impender sobre o arguido em processo disciplinar o ónus de reunir as provas indispensáveis para a decisão a proferir, em especial em sede da comprovação dos factos ... provas que a factualidade dada como provada pode ser objecto de censura. III – Em processo disciplinar pode ser valorado o depoimento de testemunha que relata uma conversa mantida