29 resultados nos descritores e sumários · 943 no texto integral

  1. TRE

    343/12.0JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 188.º do Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta ... autorização judicial para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento, não lhes podendo ser assacada uma consequência tão gravosa (a destruição da prova

  2. TCANsó sumário

    01083/09.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    socorrido da reclamação), e ao fazê-lo no prazo fixado para a interposição de recurso, mas já fora do prazo da reclamação, comprometeu, de modo irremediável, o conhecimento ... reclamação, caem por terra os pressupostos desta, designadamente, o prazo para a sua interposição, porquanto o tribunal superior ordena, sem mais, que a conferência considere a reclamação tempestiva; I.5- este

  3. TCANsó sumário

    01114/07.1BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    socorrido da reclamação), e ao fazê-lo no prazo fixado para a interposição de recurso, mas já fora do prazo da reclamação, comprometeu, de modo irremediável, o conhecimento ... reclamação, caem por terra os pressupostos desta, designadamente, o prazo para a sua interposição, porquanto o tribunal superior ordena, sem mais, que a conferência considere a reclamação tempestiva; I.5- este

  4. TCANsó sumário

    01650/13.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    presente que qualquer destinatário normal colocado na posição do ora Recorrente infere que o prazo que lhe é apontado - 10 dias - comporta uma dilação de 5 dias e bem assim ... oposição, sendo que ao prazo em apreço acresce uma dilação de 5 dias, entende-se que seria defraudar o princípio da confiança, vigente no nosso ordenamento jurídico

  5. TCANsó sumário

    00332/04.9BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    irreversibilidade dos investimentos realizados, que marca o «dies a quo» do prazo de prescrição a que se reporta o art. 498.º do CC, já que é essa a data ... punido no nosso ordenamento jurídico, mormente, o de burla ou ainda na sua forma agravada, pelo que não poderá a A. reclamar ser beneficiária dum prazo de prescrição superior

  6. TREcitado por 7

    200/11.8GTEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser tendencialmente pública e exigir dois pressupostos para a sua realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material ... tríplice perspectiva: ver assegurada a imparcialidade do(s) perito(s); realizar-se em prazo razoável; sujeitar-se aos princípios da igualdade de armas e do contraditório. III – Pode também

  7. TCANsó sumário

    01462/12.9BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    feita, em regra, no prazo que tiver sido indicado para a dedução da oposição (cf. artigo 198º, nº 2 do CPC); e o prazo legal para deduzir oposição ... além do mais, a nulidade das citações feitas, já há muito havia precludido o prazo para arguição da nulidade de citação, ou seja, não tendo sido arguida tempestivamente, nem sendo

  8. TCASsó sumário

    06959/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado (cfr. art. 98.º, n.º 4, do CPPT ... ordenar a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial, quando à data em que foi deduzida a oposição estava, há muito, precludido o prazo para impugnar previsto

  9. TCANsó sumário

    03694/10.5BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após o prazo da oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal ... pagar por este, suspende-se o processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado. III) Quanto à questão

  10. TCANsó sumário

    01799/13.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, e dentro do prazo da oposição (artigo 191º, nº 2 do CPC), com posterior reclamação prevista no artigo 276º ... CPPT para o tribunal tributário de 1ª instância da decisão de indeferimento. IV. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é, em regra, de 30 dias, a contar

  11. TCASsó sumário

    05597/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    deve ser cumprida através da prolação de despacho do juiz, dispondo o impugnante do prazo geral de 10 dias contado sobre a data dessa notificação, face ao disposto ... pelo que tal notificação oficiosa não tornava inútil a prolação de despacho judicial a ordenar a notificação para que os mesmos fossem ouvidos, tal como prevê o artº 113º, nº2

  12. TCANsó sumário

    02793/08.8BEPRT

    Relator: Fernanda Esteves

    artigo 5º, nº 5 do Decreto Lei nº 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição suspende-se durante o período de pagamento em prestações, entendendo-se por período ... adesão a esse regime e as dívidas que nele foram incluídas, deve ser ordenada a ampliação da matéria de facto, a fim de se apurar o período durante o qual

  13. TRC

    944/13.0T4AVR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    23/2012, de 25/06, produz efeitos retroactivos e repristinatórios, operando o desaparecimento do ordenamento jurídico do acto que procedeu ao despedimento do trabalhador por extinção do posto de trabalho ao abrigo ... também os actos jurídicos praticados ao seu abrigo. V – O decurso do prazo de caducidade cominado nos artºs 98º-C/1 do CPT e 387º do CT não obsta

  14. TCANsó sumário

    00440/12.2BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    caducidade sanção. III. Na caducidade preclusiva está em causa “ a mera contagem de um prazo”, pelo que a sua declaração não tem efeitos constitutivos. IV. A caducidade da aprovação ... ratio, o que implica a ponderação da possibilidade de legalização antes da decisão que ordene a demolição, em conformidade com o art.º 106.º, n.º2 do RJUE.* *Sumário