343/12.0JAFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 188.º do Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta ... autorização judicial para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento, não lhes podendo ser assacada uma consequência tão gravosa (a destruição da prova