23 resultados nos descritores e sumários · 342 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00824/12.6BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do art.º 33.º da Lei 34/2004, de 29/7, é um prazo de natureza disciplinar, como decorre ... prazo concedido ao patrono oficioso para intentar a acção ou o recurso, de 30 dias ou mais, pois é prorrogável por motivos justificados, é prazo meramente disciplinador, nunca funcionando

  2. TCANsó sumário

    00342/11.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    competência do Conselho Superior da Ordem dos Advogados para elaborar e aprovar o Regulamento Disciplinar, prevista na alínea j) do artigo 40º do Decreto-lei n.º 84/84, de 16/03 ... claramente não se verifica no âmbito do procedimento disciplinar. 9. Também não se mostra aplicável ao caso o prazo adicional de cinco dias previsto no artigo 249º-A do Código

  3. TCANsó sumário

    01684/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    transformação em sociedade anónima de capitais públicos continuaram sujeitos ao regime disciplinar constante do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22 de Fevereiro de 1913, salvo se optassem pelo Regime ... norma atributiva de competência para mandar instaurar processos disciplinares, mas antes uma norma que estabelece um prazo até ao qual o infractor pode ser perseguido, quando o órgão máximo

  4. TCANsó sumário

    00217/12.5BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    decisão disciplinar deve ser notificada necessária e imperativamente apenas ao arguido (cfr. arts ... advogado. 2. Ainda que esta notificação haja tido lugar, o prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se da data em que o arguido dela tomou conhecimento

  5. TRE

    639/12.1TTSTR-A.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento do articulado motivador do despedimento, de todas as peças do procedimento disciplinar no âmbito do qual despediu o trabalhador, equivale ... prazo perentório, aplicável tanto à apresentação do articulado motivador do despedimento como à apresentação do procedimento disciplinar. (Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRE

    187/13.2TTPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    processo prévio de inquérito integra o procedimento disciplinar, assumindo, inclusive, a virtualidade de interromper, desde o seu início, a contagem dos prazos estabelecidos ... volume em papel contendo o procedimento disciplinar em si. Deve, no entanto, o empregador remeter para o tribunal, no prazo que lhe foi concedido para apresentação do articulado motivador

  7. TCANsó sumário

    00740/10.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial. 2 - A prescrição de infração permanente - que se distingue da infração instantânea de efeitos permanentes - só corre desde ... não se verifica na medida em que o prazo prescricional se encontrava interrompido, uma vez que a prescrição das penas disciplinares começa a correr apenas a partir do momento

  8. TCANsó sumário

    00332/04.9BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    responsabilidade extracontratual por factos ilícitos é aplicável, por força da lei, o prazo de prescrição de três anos previsto ... irreversibilidade dos investimentos realizados, que marca o «dies a quo» do prazo de prescrição a que se reporta o art. 498.º do CC, já que é essa a data

  9. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazos de pagamento voluntário dos tributos, sendo que a concessão de moratórias ou a suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei pode, inclusive, gerar responsabilidade disciplinar

  10. TRC

    174/13.0GAVZL-A.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    194º do C. Processo Penal não está sujeito à disciplina prevista no art. 89º, nº 1 e 2 do mesmo código; 2.- O juiz de instrução pode, nos termos ... 194º, nº 8 do C. Processo Penal, não autorizar a consulta, no prazo para a interposição do recurso da decisão que aplicou a prisão preventiva, de certos elementos do processo

  11. TRC

    71/13.0TBCVL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a propositura da acção, após denúncia dos defeitos – quer no art. 917º do C.Civil, quer ... sentido de que presente acção pudesse ser livremente proposta até se verificar o prazo geral de prescrição de vinte anos ali previsto. 2. Contudo, ao diligenciar por uma solução negociada

  12. TCASsó sumário

    07623/14

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    tornar acessível às partes a gravação no prazo máximo de dois dias, contados desde a realização do respectivo acto. iii. O prazo para a parte interessada arguir qualquer irregularidade ... partir do acto e que correspondem ao somatório do prazo para a secretaria disponibilizar a gravação e do prazo da parte para arguir a sua irregularidade. iv. As irregularidades

  13. TCASsó sumário

    04758/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... 41/2013, de 26/6), onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 7. O prazo para deduzir o incidente de anulação de venda é um prazo judicial, atento o disposto

  14. TCANsó sumário

    00742/08.2BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    prazo de 10 anos previsto para a dedução da impugnação contenciosa conta-se da data do início de vigência do n.º 4 do art. 69.º do RJUE ... mostrava como quadro normativo aplicável à data da emissão do ato e que disciplinava da sua legalidade, na certeza de que a mesma não significava, nem significa, uma impossibilidade

  15. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo