43/13.4TMBRG.G1
Relator: HELENA MELO
I. O princípio da audição do menor constante em preceitos do direito
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Relator: HELENA MELO
I. O princípio da audição do menor constante em preceitos do direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deve considerar-se formalmente válido mesmo que tenha sido celebrado verbalmente, já que a obrigatoriedade da sua redução a escrito apenas constava, à altura, do Código Deontológico que, sendo
Relator: ISABEL VALONGO
obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º 2 do artigo 495.º do CPP, circunscreve-se aos casos de suspensão da execução da pena acompanhada da imposição
Relator: ESPERANÇA MEALHA
equiparação de valores “ilíquidos” que partem de pressupostos diversos (de um lado, o da obrigatoriedade de descontos para a aposentação e, do outro, o da cessação dessa obrigatoriedade), nem permite ... duplo benefício da condição de aposentado, que resultariada acumulação da cessação da obrigatoriedade dos descontos para a aposentação com a valorização do montante desses mesmos descontos para efeitos do pagamento
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Nos termos do artigo 27º, nº1, alínea i) do CPTA, o
Relator: HELENA MELO
direito exclusivo àqueles que lhe são adjudicados, quando acompanhada da declaração formal da obrigatoriedade do pagamento de tornas pelo excesso recebido, por parte de um dos interessados, a favor
Relator: JORGE CORTÊS
fixação do vpt do prédio alienado (artigo 77.º do CIMI). 5) A obrigatoriedade do mecanismo colegial paritário de fixação do preço efectivo da alienação, prevista no artigo
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 5º deste diploma define-se a obrigatoriedade de sujeição da contratação por tempo indeterminado a um processo prévio de selecção subordinado aos princípios da publicitação da oferta de trabalho
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a concessão de bolsa de formação de iniciativa do trabalhador, não resulta a obrigatoriedade de apresentação do documento solicitado para a instrução do pedido, pois o legislador, podendo definir ... obrigatoriedade de apresentação de uma “Declaração de empregabilidade após o termo da formação”, não a exigiu como condição da apreciação do pedido. IV. Considerando que esse documento não pode constituir
Relator: RAMALHO PINTO
estabelece as exigências de forma, designadamente a exigência da forma escrita e a obrigatoriedade da indicação do seu motivo justificativo – formalidade ad substantiam (artº 141º). II – A admissibilidade do contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
Razão pela qual – prevendo a a Lei Espanhola, à semelhança do nosso CIRE, a obrigatoriedade de um concurso universal de credores para o exercício dos direitos de carácter patrimonial contra
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estabelecido do art.º 40º do Decreto-Lei n.º155/92, de 28.7, para a obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas que devam entrar nos cofres do Estado, reporta-se exclusivamente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
obrigatoriedade legal de representação do arguido, por defensor, no debate instrutório apenas se reporta ao requerente da instrução, porque apenas este não prescinde de contraditar os fundamentos da acusação
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
anterior processo enfermava, nomeadamente a falta de comunicação ao ofendido para a obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar para esse efeito
Relator: ALBERTO BORGES
qual não teve conhecimento (essas foram as razões que levaram à consagração da obrigatoriedade da notificação do parecer do Ministério Público prevista
Relator: RAMALHO PINTO
trabalho e contrato de prestação de serviços são estabelecidas através, por um lado, da obrigatoriedade da retribuição (presente no contrato de trabalho, mas não necessariamente no contrato de prestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
requerida por um terceiro (no caso, o alienante do imóvel), não exclui a obrigatoriedade do chamamento da sociedade impugnante/recorrida, enquanto sujeito passivo do imposto, com vista à sua participação
Relator: JAIME FERREIRA
artº 1677º, nº 1 do C. Civil (portanto é apenas uma possibilidade, não uma obrigatoriedade ou imposição legal). III - No caso de haver divórcio (em que se dissolve o casamento
Relator: SÍLVIA PIRES
marcha, voltando a permitir-se a celebração de contratos de parceria agrícola, contrariando a obrigatoriedade da fixação da renda em dinheiro, imposta no artigo 7º, n.º 1, do Decreto
Relator: CRISTINA FLORA
A/2006, de 29 de Dezembro) sendo uma excepção à obrigatoriedade da audição dos contribuintes, prevista do n.º 1 daquele preceito legal; III. Apenas é de dispensar a audição quando