922/11.3TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
objecto a paralisação de uma deliberação cujos actos de execução ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não ... medida cautelar de suspensão, a tal não obstando a circunstância de terem já sido praticados actos de execução, nomeadamente o seu registo. IV - Deve interpretar-se, de acordo