01853/13.8BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo
Relator: Luís Migueis Garcia
efectiva, confiança e segurança jurídicas. VI) – A lei de processo convive com várias formas, sendo da liberdade legiferante o estabelecimento de um sistema de garantias com aspectos distintos dos trâmites
Relator: RENATO BARROSO
liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de carácter excecional, que tem como objectivo a suspensão do cumprimento da pena aplicada, só deve ser concedida quando se considerar ... defesa da ordem e da paz social. II - Na verdade, sendo a liberdade condicional uma forma de cumprimento da pena de prisão – ou, noutra perspectiva, um incidente dessa execução – assenta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
dada em 1ª instância, no domínio da convicção que formou com fundamento no princípio da sua livre convicção e liberdade de julgamento. II – O sigilo bancário não vigora nas relações
Relator: ISABEL SILVA
pena de multa principal, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade, ou seja, também a prevista nos artigos 50.º e ss. do CP. II - Às consequências ... entre a circunstância de ser proferida condenação na dita forma de processo e o posterior cumprimento da pena privativa da liberdade no caso de desrespeito pela pena de substituição inicialmente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
longo do tempo e actua de forma concertada, tendo em vista a prática de infracções passíveis de pena privativa de liberdade ou medida de segurança privativa de liberdade cuja
Relator: HELENA MELO
exercido de forma abusiva ou violadora de direitos dos proprietários de prédios confinantes, podem interesses privados derivados de relações de vizinhança determinar restrições àquela liberdade. II. Não se surpreende qualquer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da prova, os meios de prova previstos pelo C.P.P. devem ser utilizados de forma vinculada, isto é, devem
Relator: SOFIA DAVID
Não sendo estabelecido na lei uma forma especial para o contrato, nomeadamente a forma verbal, este teria de ser celebrado sob a forma de contrato escrito, pois é inequivocamente ... escrito, salvo se a lei estabelecer outra forma. VI - Aqui não são aplicáveis as regras de direito civil, relacionadas com a liberdade contratual das partes, pois o R., enquanto entidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
sentido próprio, uma vez que são cumpridas em liberdade, há ainda que contar com penas de substituição detentivas (ou formas especiais de cumprimento da pena de prisão, em alguns entendimentos
Relator: ALICE SANTOS
Portugal, para efeitos de procedimento criminal pela prática de crime de fraude de forma repetitiva e com base lucrativa e tentativa de evasão fiscal, previsto ... devolvido a Portugal para aqui cumprir pena ou medida de segurança privativas de liberdade a que venha a ser condenado na Alemanha. 2.- Para o efeito exigir-se-á como
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Não sendo suficiente a notificação na pessoa do defensor, a forma de notificação do arguido por contacto pessoal é, efectivamente, a desejável à situação em que viu mudar substancialmente ... situação processual, através de decisão que determinou a sua privação da liberdade, ao revogou a prestação de trabalho a favor da comunidade. II – A notificação através de via postal simples
Relator: Hélder Vieira
A/2008, de 27 de Fevereiro — que visam garantir que em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso, todos os cidadãos têm o direito de acesso ... Neste sentido, a fraude à lei não pode ser premiada, mas reprimida, e uma forma premente e eficaz que o ordenamento jurídico oferece é a via da responsabilidade
Relator: ESPERANÇA MEALHA
liberdades e garantias. II – Não estão verificados os pressupostos para admitir liminarmente a concessão da autorização de residência por razões humanitárias, quando as declarações do interessado não permitem formar
Relator: Alexandra Alendouro
ordem legítima, dada por superior hierárquico “em objecto de serviço e com a forma legal” e, paralelamente, o desconhecimento e não concretização de normas legais e regulamentares, ordens e instruções ... arguido actuou, de forma livre e consciente, podendo, se assim o tivesse querido, adoptar comportamento diferente. III. Subsumindo-se o comportamento do arguido, de forma explícita, ao previsto no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fundamentação, que haja maior rigor nessa fundamentação, precisamente para permitir aferir, em face dessa liberdade, da legalidade do acto sob o ponto de vista substantivo. XI - O Júri do concurso ... atribui uma determinada classificação e não outra, sob pena de verificação do vício de forma por falta de fundamentação; não basta apresentar uma pontuação; preciso é também saber como
Relator: RENATO BARROSO
medida em que esta radica nos pressupostos da sua função com juiz dos direitos, liberdades e garantias. IV - Como se diz no Acórdão de Fixação de Jurisprudência do STJ, proferido ... suspensão provisória do processo, abarca, necessariamente, todos os elementos que a constituem, quer formais, quer materiais, desde a existência de indícios de crime e respectiva punibilidade, à dimensão e natureza
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
idoneidade dos actos praticados sobre a vítima para cercear a sua liberdade sexual, sendo, consequentemente, decisivo que esses actos, pelo seu modo de execução, denotem ausência de consentimento daquela ... mental, com uma capacidade muito limitada para actuar finalizadamente, pensar racionalmente e proceder de forma eficaz face ao meio envolvente] -, ignorando-os, se colocou em cima dela, «prendendo
Relator: JORGE CORTÊS
funcionamento da União Europeia], e fez uso da liberdade de circulação para território de Estado sujeito ao regime das liberdades fundamentais, a Suíça, conforme decorre do Acordo celebrado entre ... termos do artigo 43.º, n.º 2, do CIRS, impõe-se responder, de forma afirmativa, em nome do princípio de direito europeu do tratamento nacional
Relator: SÉRGIO CORVACHO
permitido ao condenado eximir-se ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade sem que lhe seja exigida, na medida que se mostre razoável, nas condições concretas do caso ... obrigado, a fim de evitar ser sujeito à privação efectiva da sua liberdade, a reparar, por meio do seu próprio esforço as consequências nefastas do seu comportamento, contribui para aprofundar