61/14.5TBSBG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
redacção dada pela Lei n.º 72/2013, de 03.09, é aplicável aos processos pendentes porque, sendo lei inovadora, contém um regime que concretamente se mostra mais favorável ao arguido ... admissível”, com campo de aplicação exclusivo na metrologia legal, para a sede factual em processo contra-ordenacional, agora com o significado de “erro sempre existente”, pelo menos naquela percentagem, quando
Relator: HEITOR GONÇALVES
deficiência das gravações é, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, um problema que deve ficar definitivamente resolvido ao nível da primeira
Relator: FERNANDO CHAVES
Lei n.º 112/2009, de 16/9, ao consagrar no artigo 28.º, a natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica e a aplicação do regime previsto
Relator: FREDERICO BRANCO
O despacho que ordena a reposição nos cofres do Estado de quantias
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artigo, regime-regra do efeito suspensivo do recurso e aplicável a todos os processos (salvo lei especial) menos aos processos cautelares. 4.Consequentemente, o regime dos nºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicável em matéria de contra-ordenações fiscais. 3. No processo penal, aplicável subsidiariamente aos processos de contra-ordenação, a lei só admite, excepcionalmente, conforme resulta dos artºs ... sido condenatória. Fora dos casos acabados de referir, em sede de processos de contra-ordenação não prevê a lei qualquer outra situação de devolução de taxa de justiça paga pelo
Relator: CARVALHO MARTINS
disposições do CPC, nem da Lei nº 45/2004, de 19.08, que regula as perícias médico-legais e forenses. 3.- A arguição de nulidade do processo só é admissível quando ... está em presença de um despacho ilegal por ter ofendido a lei de processo. 4.- O princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no art. 666º do Cód. do Proc
Relator: Helena Ribeiro
lei de processo é, por princípio, de aplicação imediata, sem que tal signifique aplicação retroativa, que é vedada pelo artigo 12.º do C.Civil, significando antes que a mesma ... aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a extinção da instância por falta de impulso da parte verificava-se quando o processo se encontrasse parado durante três
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estes do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional de cinco anos, estabelecido do art.º 40º do Decreto-Lei n.º155/92, de 28.7, para a obrigatoriedade de reposição ... actos ao abrigo do disposto no art.º 28º, n.o1, al. c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que se encontre em situação económica difícil ou em situação ... credores, tendente a possibilitar a sua revitalização económica. II- A instituição deste tipo de processo representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista à prossecução
Relator: Luís Migueis Garcia
lei aplicável; menos ainda se essas situações lhe são posteriores. V) – Daqui não advém prejuízo para a tutela jurisdicional efectiva, confiança e segurança jurídicas. VI) – A lei de processo convive
Relator: ANA BARATA BRITO
processos com TIR prestado em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2013, a aplicabilidade da actual alínea
Relator: MARIA INÊS MOURA
26/01/1994 deve ter lugar no próprio processo, nos termos do artº 1058 nº 5 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que dispõe
Relator: ELISA SALES
lei nova que altera a natureza do crime, de semi-público para particular, a menos que o processo ainda esteja em fase de inquérito e a acusação pública ainda não ... conformidade, se, no domínio da lei antiga, o crime era semi-público e o MP requereu, legitimamente, a aplicação de pena ao arguido em processo sumaríssimo - requerimento que, nos termos
Relator: LUIS CRAVO
703º deste último. 2.- Com a Reforma de 2013 ao processo civil (decorrente da Lei nº 41/2013, de 26.06.), a categoria de “documentos particulares” foi suprimida no correlativo art. 703º
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Procedimento e de Processo Tributário, 466.º, n.º 1, e 264.º, estes do Código de Processo Civil. 2. A causa de pedir no processo de reclamação, verificação ... oficiosamente da sua ocorrência – artigos 264.º do Código de Processo Civil, 99.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária e 13.º, n.º 1, do Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto quanto possível, da forma estabelecida na lei (cfr.artº.97, nº.3, da L.G.T.; artº
Relator: BARATEIRO MARTINS
lei determina os seus efeitos (cfr. art. 3.º e 4.º do Reg. nº 1346/2000). 2 - Regra esta – sobre ser a lei do Estado Membro de abertura do processo ... não pode ser afectado pela abertura dum processo de insolvência noutro Estado-Membro. 4 – Desvio/ressalva que assim não é invocável num processo (pendente no nosso país) em que esteja decretado
Relator: PAULA DO PAÇO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina ... executivos (artigo 703º do novo CPC), quando conjugada com o artigo 6º, nº3 da Lei nº41/2013, e interpretada no sentido de se aplicar a documentos particulares dotados anteriormente da característica