00199/10.8BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos
Legitimidade dos Sindicatos - Litispendência
Relator: PAULO VALÉRIO
proibição de substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos ... individuais dos representados. II - Assim, por referência ao crime de substituição de grevistas, tem legitimidade para se constituir assistente no processo respectivo a associação sindical representativa dos trabalhadores cujos direitos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
legitimidade – cfr. artºs. 130º nº 1 e 73º nº 2 CPTA. 4.Para efeitos de desaplicação ao caso concreto de norma imediatamente operativa, o artº 73º nº 2 CPTA confere legitimidade ... norma regulamentar imediatamente operativa requerida com efeitos circunscritos ao caso dos associados do Sindicato Requerente abrangidos pelo campo de aplicação da norma, impõe a identificação específica desses mesmos associados interessados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
seja por qualquer das entidades a que o artº 9º nº 2 CPTA atribui legitimidade – cfr. artºs. 130º nº 1 e 73º nº 2 CPTA. 4. Para efeitos de desaplicação ... caso concreto de norma imediatamente operativa, o artº 73º nº 2 CPTA confere legitimidade, apenas, a quem possa ser directamente abrangido pelo campo de aplicação da norma, ou seja
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Decorre do disposto nos artigos 175º a 178º do Código do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
Portaria n.º 260/2014 24 Emiratos Árabes Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . 4,50 25 Eslováquia
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014 Grupo para os
I SÉRIE Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Número 246 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
IRC – Tributações autónomas sobre encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de
Decreto-Lei n.º 156/2014 a) [...]; de 21 de outubro b) [...]; c
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Número 197 ÍNDICE
Relator: JOSÉ FETEIRA
I-A sentença proferida pelo Tribunal a quo em 4 de setembro
DIRETIVA 2014/59/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Decreto n.º 19/2014 ARTIGO II de 2 de junho Considerando os
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2014 2.6 — Proceder à alteração