01252/12.9BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não
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Relator: Luís Migueis Garcia
inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não
Relator: Luís Migueis Garcia
inimpugnável” – art.º 38º, nº 2, do CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artigo 7º do citado DL nº 32/2003, de 17/2]. 4. Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual impeditiva da tramitação dos autos sob a forma de acção administrativa – cfr. artºs.7º/2
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, hão-de ser analisados através de duas vertentes: como pressuposto processual, reconduzível à excepção de inidoneidade do uso do meio processual e como condição para a procedência da própria
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
meio processual mais adequado para obter certidão comprovativa de que o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada, quando não esteja em causa o direito à certidão, mas o reconhecimento ... devolução do processo ao tribunal recorrido para realização das formalidades da convolação na forma processual adequada se, por não existir diminuição das garantias das partes, puderem ser aproveitados todos
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não tem sustentação legal a forma de reclamar para a conferência
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A hipoteca anteriormente constituída não é inidónea (em abstracto) para servir
Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
I – O “princípio de adesão” só pode ser derrogado por iniciativa do
IUC - Incidência subjetiva, presunções legais
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A hipoteca, anteriormente constituída sobre os bens a penhorar não é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: MANUELA FIALHO
Não é de admitir arresto se o Reqte., titular do direito à
IMI – competência do Tribunal Arbitral; tempestividade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na oposição a uma decisão judicial, para que qualquer excepção peremptória