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Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, designadamente, nos casos em que o oponente pretende imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o mesmo
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, designadamente, nos casos em que o oponente pretende imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta, ou quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o mesmo
Relator: JORGE CORTÊS
esgotamento do dever de decidir a reclamação graciosa, o erro determinante da cobrança ilegal do imposto em apreço é imputável aos serviços
Relator: ANA BARATA BRITO
ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa não precedida de contraditório. II - Em princípio, só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido no decurso
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) Ora, à luz da noção relevante das questões
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
impendia no sentido de fundamentar as liquidações impugnadas, as quais estão, assim, feridas de ilegalidade, impondo-se assim acompanhar a decisão recorrida quando determinou a anulação das liquidações impugnadas.* * Sumário
Relator: CARLOS MOREIRA
atuação posterior que pode clamar tal abuso. 3 - Assim, se a sociedade recusa, ilegalmente, a presença de notário na assembleia requerida por sócio, a anulação desta daí decorrente não pode ... estes factos nada têm a ver ou não estão diretamente conexionados com aquela ilegalidade, a qual até se coloca a montante dos mesmos. 4 – A convicção sobre a verificação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
outras situações passíveis de suprimento ou correção a ilegitimidade passiva do demandado, a coligação ilegal, a falta identificação dos contrainteressados em preterição de litisconsórcio necessário passivo e a cumulação ilegal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não padece assim das ilegalidades que lhe foram assacadas visto se mostrar conforme com uma acertada interpretação dos normativos insertos no DL n.º 207/09 na redação dada pela
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ilegalidades dos contratos que conduzem a anulação apenas podem ser sindicadas pelos tribunais no prazo de 6 meses, as ilegalidades dos contratos administrativos que geram nulidade podem ser apreciadas ... pede é que seja julgada procedente a acção e por via dela declarada a ilegalidade da cláusula 3ª do contrato de fornecimento celebrado entre ele e a Ré; II.1-
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
declarado nulo, a aplicação de norma já anteriormente anulada e o ato manifestamente ilegal. II. Tratam-se, pois, de situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir ... julgados invalidatórios anteriores e, bem assim, da natureza ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
trabalho, feita por norma administrativa ou acto administrativo, deve ser fundamentada, sob pena de ilegalidade do acto ou da norma administrativa que proceda a tal alteração; V – (2) Qualquer alteração ... norma ou acto administrativo, deve ser precedida da cit. consulta, sob pena de ilegalidade do acto ou da norma administrativa que proceda a tal alteração. VI – O carácter notório destas
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
impendia no sentido de fundamentar as liquidações impugnadas, as quais estão, assim, feridas de ilegalidade, impondo-se assim acompanhar a decisão recorrida quando determinou a anulação das liquidações impugnadas.* * Sumário
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
declarado nulo, a aplicação de norma já anteriormente anulada e o ato manifestamente ilegal. II. Tratam-se, pois, de situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir ... julgados invalidatórios anteriores e, bem assim, da natureza ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dedução de reclamação, recurso, impugnação ou oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda. 5. O acto administrativo consequente é aquele cuja legalidade depende ... meio procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo com a teoria dos actos consequentes e o examinado
Relator: ISABEL VALONGO
constitutivos do referido crime. IV - O tipo legal de crime de auxílio à emigração ilegal previsto no n.º 2 do artigo 183.º da Lei n.º 23/2007 ... resolução criminosa; neste quadro, está verificado um único crime de detenção ilegal de arma proibida
Relator: PROENÇA DA COSTA
levado a efeito fora das condições impostas por lei, a mesma é inválida, por ilegal, não podendo, por tal, ser valorada, nem repetida
Relator: HELENA MELO
cumular no mesmo processo pedidos que correspondem a formas de processo diferentes, ocorre cumulação ilegal de pedidos, que é uma exceção dilatória atípica, de conhecimento oficioso, que deverá ser conhecida
ilegalidade da liquidação; juros indemnizatórios
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial
Relator: Luís Migueis Garcia
fumus bonis iuris (na sua vertente positiva), quando a ambicionada demolição de obra ilegal – intenção última de fazer cessar a suspensão decretada no respectivo processo fiscalização – se confronta com pendente