1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
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Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sido excedidos os prazos processuais previstos em relação à prática de actos e de fases processuais. XII. Como resulta da matéria de facto seleccionada na sentença recorrida e aditada neste
Relator: Pedro Vergueiro
executado todas as garantias de defesa contra actos processuais ilegais, se o legislador não teve necessidade de criar mais uma fase procedimental precedente à prática dos actos executivos, não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Assim deverá imperar uma leitura exigente, sem deixar de ser equilibrada, das exigências processuais do processo contra-ordenacional, tendo sempre presente que neste processo estamos perante uma “acusação em matéria ... assento n,º 1/2001 do STJ afirmou a existência de, ao menos, duas fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Alexandra Alendouro
todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ou outros ... não intervenção judicial, em sede das acções administrativas especiais, até ao fim da fase dos articulados (cfr. arts
Relator: FERNANDO MONTEIRO
definição do quórum deliberativo neste processo. 2.- O processo do PER tem limitações processuais e, no caso dos créditos impugnados e da conversão dele em processo de insolvência, nada obstaculiza ... siga depois o processo dos arts.128º e seguintes referido, na fase de saneamento, instrução e julgamento, para a decisão, mais aprofundada e suportada em adequadas garantias das partes, daquelas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido é notificado da acusação, nem a entidade que procede a essa ... jurisprudência também tem uma função de “deterrence example” ou efeito dissuasor sobre condutas processuais inadequadas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
acesso aos autos e da decisão compete à autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo ou que nele tiver proferido a última decisão ... atribui ao Juiz competência para decidir, por despacho irrecorrível, o requerimento apresentado por sujeitos processuais para consulta do processo e obtenção dos correspondentes extractos, cópias ou certidões, quando o Ministério
Relator: HELENA MELO
Civil, com as necessárias adaptações. Daí deriva que a validade e regularidade dos actos processuais anteriores aferem-se pela lei antiga, na vigência da qual foram praticados ... encontrando-se à data da entrada em vigor da nova lei, já terminada a fase dos articulados
Relator: ELISA SALES
crime, de semi-público para particular, a menos que o processo ainda esteja em fase de inquérito e a acusação pública ainda não tenha sido deduzida, não assume qualquer relevância ... ilícito penal em semi-público, não retira validade e eficácia aos referidos actos processuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo ... nenhuma razão para que a referência do art. 119.º do CPP a qualquer fase do procedimento deva ser entendida como reportando-se unicamente às fases preliminares (inquérito e instrução
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto da ação, deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo e selecionando aquilo em que estão de acordo ... apesar da falta expressa de referência à aplicação do CPC na tramitação da fase de saneamento e condensação, atualmente denominada de “gestão inicial do processo e da audiência prévia”, proceder
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nos termos do art. 27.º da «LAV/86» a sentença arbitral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em