298/13.4TTSTR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento ... exame médico por junta médica ao sinistrado é a de remeter para a fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente