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  1. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento ... exame médico por junta médica ao sinistrado é a de remeter para a fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente

  2. TCANsó sumário

    02699/09.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instrução probatória e de meios de prova legalmente admissíveis no contencioso administrativo e que existiam no anterior contencioso já que as ações administrativas especiais previstas e reguladas no CPTA passaram ... apesar da falta expressa de referência à aplicação do CPC na tramitação da fase de saneamento e condensação, atualmente denominada de “gestão inicial do processo e da audiência prévia”, proceder