25 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00574/12.3BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    trabalho em funções públicas (RJCTFP), não contém nenhuma referência às figuras do despedimento coletivo e da extinção do posto de trabalho, como meios de cessação do contrato de trabalho ... trabalho em funções públicas. III- Cessado um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com fundamento na extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito

  2. TREcitado por 12

    569/13.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    apreciação da licitude ou ilicitude do despedimento do trabalhador. II- Contendo a sentença recorrida as razões de facto e de direito que levaram à declaração da ilicitude do despedimento ... entidade empregadora, não se verifica falta de fundamentação, existência de contradição entre os fundamentos e a decisão ou omissão ou excesso de pronúncia que determinem a nulidade da peça processual

  3. TREcitado por 1

    2/13.7GCBJA.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades ... pena acessória. IX- A aplicação da proibição de conduzir não posterga o direito ao trabalho, constitucionalmente consagrado, apenas o constrangendo na medida da limitação decorrente da condução em estado

  4. TRC

    1162/11.7TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos de personalidade da outra parte. II – O artº 16º, nº 2 do CT é meramente exemplificativo, quando afirma ... políticas e religiosoas. III – Os direitos de personalidade, enquanto direitos fundamentais, têm de se harmonizar com outros direitos fundamentais, não sendo, por isso, direitos absolutos, isto é, não valendo

  5. TRE

    326/12.0TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos artigos 394º a 399º do Código do Trabalho e para que o trabalhador tenha direito, por via judicial ... direito de ocupação efectiva, recai sobre o trabalhador, nos termos previstos pelo artigo 342º, nº1 do Código Civil. IV- O direito de ocupação efectiva não é um direito absoluto pois

  6. TREcitado por 12

    344/08.3 GAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    princípios de direito e de prova próprios do direito processual penal. II - Nada obsta, e não colide com a natureza e o fundamento do processo de insolvência, a dedução ... identificáveis as homologias comuns aos direitos e processos civil e laboral. Decidir-se que o juiz da insolvência pode reconhecer os créditos de trabalhadores não significa decidir que deve também

  7. TCANsó sumário

    00166/11.4BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    compensação pela caducidade dos contratos de trabalho com fundamento em despedimento coletivo, prevista no artigo 401.º do Código do Trabalho de 2003 [despedimento coletivo], o seu vencimento ocorre aquando ... cessação dos respetivos contratos de trabalho. III. A ilicitude de um despedimento no âmbito do direito laboral privado apenas pode ser declarada pelo tribunal do trabalho e, nesse caso

  8. TRE

    319/13.0TTPTM.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    391º do Código do Trabalho, condenando-a também no pagamento das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado dessa sentença ... sobre uma tal sentença, em termos de considerar ter ocorrido violação dos princípios do direito à prova, da adequação formal, da aquisição processual, da igualdade das partes e do contraditório

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); 2.ª – A legitimidade para a celebração de acordos coletivos de trabalho, na modalidade de acordos coletivos de entidade empregadora pública, aplicáveis aos trabalhadores ... alínea b), do RCTFP; 3.ª – Esta solução normativa não viola o direito de contratação coletiva, nem ofende o princípio da autonomia local, consagrados, respetivamente, nos artigos

  10. TRCcitado por 4

    161682/12.7YIPRT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    factura não é, só por si, fundamento (causa de pedir) duma pretensão pecuniária, ainda que efectivada por intermédio de requerimento de injunção; em que, mesmo na injunção, a causa ... antes alegado) lhe assiste o direito ao preço/pagamento peticionado. 3 - Num preço global de € 116.300,00, a pagar “40% no início dos trabalhos e o restante no decorrer

  11. TCANsó sumário

    00907/12.2BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    direito à segurança social tem consagração no artigo 63.º da CRP, resultando do seu enquadramento constitucional que para efeitos do cálculo das pensões de velhice e de invalidez ... impõe ao legislador ordinário que releve todo o tempo de trabalho que tiver sido prestado [cfr. n.º4], estando esse aproveitamento integral do tempo de serviço também dependente do pagamento

  12. TRCcitado por 1

    250/13.0TTGRD.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    facto da decisão proferida que considera viciada por erro de julgamento; - o ónus de fundamentar as razões por que discorda do decidido, indicando ou concretizando quais os meios probatórios, constantes ... entidade empregadora constitutivos de justa causa de resolução do contrato e que conferem ao trabalhador direito à indemnização a que se refere o nº 1 do artº 396º

  13. TRCcitado por 1

    265/13.8TTVIS.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    fundamento no princípio da sua livre convicção e liberdade de julgamento. II – O sigilo bancário não vigora nas relações internas entre o banco e o seu trabalhador, mesmo quando essas ... relações internas derivem dos conflitos entre a instituição de crédito e um seu trabalhador que sejam trazidas a tribunal. III – Quando se procede à análise interna dos factos ou elementos

  14. TCANsó sumário

    02042/12.4BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    01/05/2000), são reguladas pela nova lei (Decreto-lei n.º 503/99) com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos respectivos artigos 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes ... Decreto-lei n.º 503/99 que no “… caso de o trabalhador se considerar em situação de recidiva, agravamento ou recaída, ocorrida no prazo de 10 anos contado da alta, deve

  15. TRC

    174/13.0TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    Cessado um contrato de trabalho, o direito a uma dada categoria profissional e os créditos de um dado trabalhador decorrentes das diferenças entre os salários efectivamente recebidos e aqueles ... deveriam ter sido correspondem, justamente, a direitos que tendo existência necessária não são, todavia, de exercício necessário. II – Nessa medida, tais direitos não estão abrangidos pela faculdade legal excepcional consagrada

  16. TCANsó sumário

    01942/10.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    questão apreciada e decidida na sentença foi a invocada na petição inicial como fundamento da oposição. III. A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24º, nº 1 da LGT exige ... titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. IV. É sobre a administração tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar

  17. TCASsó sumário

    08837/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    decisão impugnada, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. V. O efeito a extrair da falta ... trabalhos de subempreitada executados pela Autora, já que permitiram que a empreitada se realizasse e se concluísse, não permite alicerçar a responsabilidade pelo não pagamento dos trabalhos de subempreitada

  18. TRC

    117/13.1T4AVR.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    trabalhadores, em geral, que prestem a sua actividade laboral em regime de isenção de horário de trabalho. II – Esta prestação constitui uma retribuição especial destinada a compensar os trabalhadores pela ... específica que integra a retribuição global do trabalhador, não estando em causa qualquer compensação de trabalho suplementar efectivamente prestado pelo trabalhador. IV – Da interpretação dos artºs 2º e 7º/2/4