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    205/12.1GGSTB.E1

    Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO

    como próprio, mas com base numa decisão conjunta e com forças conjugadas. II - A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita ... facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A cumplicidade traduz-se num mero auxílio, não sendo determinante da vontade dos autores nem participa na execução

  2. DR-I

    Lei n.º 82/2014

    vigor 30 dias após a sua publi- A sentença que condenar autor ou cúmplice de crime cação. de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão

  3. DR-I

    Lei n.º 66/2014

    Lei n.º 66/2014 1 — A fiscalização do exercício da profissão de