02189/13.0BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
não fosse assim considerado e fosse invocável a todo o tempo, o procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia o seu carácter urgente, o que, pela natureza procedimental em apreço, traria ... deduziu reclamação, face aos demais elementos insertos nos autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva, já que deduzida dentro do prazo contido no artº 98º