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  1. TCANsó sumário

    02189/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    não fosse assim considerado e fosse invocável a todo o tempo, o procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia o seu carácter urgente, o que, pela natureza procedimental em apreço, traria ... deduziu reclamação, face aos demais elementos insertos nos autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva, já que deduzida dentro do prazo contido no artº 98º

  2. DR-I

    Lei n.º 45/2014

    Lei n.º 45/2014 na alínea anterior; de 16 de julho h