Informação vinculativa n.º 5684
Taxas - Elaboração de candidaturas e acompanhamento de projetos de investimento relacionados com a produção agrícola, efetuadas no âmbito do PRODER (que não contribuem diretamente e de forma inequívoca para
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Taxas - Elaboração de candidaturas e acompanhamento de projetos de investimento relacionados com a produção agrícola, efetuadas no âmbito do PRODER (que não contribuem diretamente e de forma inequívoca para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
associação de um “contributo relevante”, tornam patente o risco de parcialidade na apreciação desta candidatura, em detrimento das demais. XXXVI – Significam estas circunstâncias que o conhecimento do candidato pertencente ... pré-juízo” em relação a tal candidato possa influenciar a apreciação do mérito da candidatura por parte destes novos membros do júri; tanto basta para se ter por violado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Considerado que do quadro legal aplicável ao concreto procedimento administrativo, referente ao pedido de candidatura para a concessão de bolsa de formação de iniciativa do trabalhador, não resulta a obrigatoriedade ... necessidade de a Administração aferir da verificação dos pressupostos subjacentes ao pedido de candidatura para a concessão de bolsa de formação, designadamente, a sua adequação às necessidades do mercado
Relator: Luís Migueis Garcia
depende da sua relevância na decisão. II) – Não é evidente motivo de rejeição de candidatura a concurso a Centro de Inspecção Técnica de Veículos [Lei n.º 11/2011
Relator: JOSÉ FETEIRA
alude nos autos no Centro de Emprego, certo é que, na sequência da candidatura da autora a essa oferta de emprego, entre ambas as partes se veio a concretizar
Relator: Luís Migueis Garcia
Não é de evidente sentido que o critério de graduação de candidaturas estabelecido no art.º 6º, nº 5, b), da Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril (alterada
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acesso à categoria de assistente faz-se por meio de concurso cuja candidatura é obrigatória para o assistente eventual sob pena de caducidade do contrato de provimento, nos termos conjugados
Relator: Frederico Macedo Branco
exercício de funções como procurador-adjunto, em regime de substituição, foi pressuposto de candidatura ao concurso que determinou a admissão ao CEJ e a ulterior e consequente admissão definitiva