Tribunal Central Administrativo Norte

01164/14.1BELSB

Data
2014-10-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – Não é de evidente sentido que o critério de graduação de candidaturas estabelecido no art.º 6º, nº 5, b), da Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril (alterada pelo DL nº 26/2013, de 19/02) [«Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto -Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro»], ao referir-se à “maior distância de centro de inspeção já existente ou já aprovado”, tenha (unicamente) em vista centro de inspecção dentro dos limites territoriais do concelho a que se concorre. II) – Sobre o requerente da providência incide o ónus de alegação e prova dos pressupostos que possam conduzir ao seu decretamento.* Sumário elaborado pelo Relator.

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