4690/13.6TBSTB-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – No caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de
Relator: FREDERICO CEBOLA
reporta o art. 107.º-A do CPP garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo ... redacção; actualmente, art. 139.º) do CPC -, e não o direito à apreciação desse acto, a desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: BARATEIRO MARTINS
infracção processual e haja considerado como regular o acto respectivo. 3 – Ademais, proferida sentença e ocorrendo uma nulidade de acto processual que, nos termos do art. 201.º/2, deve
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo o acto de citação para a execução fiscal um acto processual, praticado no âmbito de um processo judicial, a invalidade desse
Relator: CARVALHO MARTINS
acto e constituindo já de si uma «condescendência», não poderá contar – sob pena de descaracterização dos prazos peremptórios e da finalidade da sua peremptoriedade (maxime, a celeridade da marcha processual ... ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido
Relator: ALBERTO MIRA
modo for, a situação de impasse processual definida no artigo 34.º, n.º 1, do CPP, deixa de existir conflito processualmente relevante. II - É o que sucede quando ... antes do conhecimento do mesmo, a competência ou a incompetência para a prática do acto processual em causa. III - Perante a cessação superveniente do conflito, tornando-se impossível o atinente
Relator: Pedro Vergueiro
bens para garantir o pagamento de uma dívida em cobrança coerciva, sendo um acto de tramitação processual (de natureza não judicial) sujeito a estritas regras processuais não dá origem ... não está em causa qualquer procedimento de natureza tributária, mas apenas um simples acto de tramitação processual como a citação. II) A Lei n.º 53-A/2006
Relator: Cristina Flora
natureza jurídica do acto aqui em causa (indeferimento do pedido de isenção de garantia) - acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual, é de concluir ... República, 1ª Série, nº 244, de 22/10/2012; IV. A apreciação da legalidade do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo
Relator: Cristina Flora
natureza jurídica do acto aqui em causa (indeferimento do pedido de isenção de garantia) - acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual, é de concluir ... exame do tribunal de que se recorre; V. A apreciação da legalidade do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia só pode fazer-se tendo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal ... legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois, de acto predominantemente processual em que o órgão de execução fiscal actua no âmbito do processo executivo, vinculado
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - A inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto administrativo consequente é aquele cuja legalidade depende da legalidade de outro acto anteriormente praticado. 6. Se a Administração Tributária corrigiu a matéria tributável de um determinado ... acto de correcção dos prejuízos no primeiro ano acarretará a nulidade de todos os actos de liquidação adicional que tenham sido baseados nessa correcção, pois são actos consequentes daquele acto
Relator: Mário Rebelo
facto de o impugnante no processo de impugnação judicial surgir processualmente numa posição em que alega vícios de um acto tributário, não suporta um encargo de prova relativa a factos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se a diligência processual é designada por despacho proferido fora do
Relator: CRISTINA FLORA
forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão; III.A propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido final formulado na p.i., ou seja, pela pretensão ... meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo, mas improcedência da acção; V.A impugnação judicial, não constitui meio processual adequado de reacção contra o acto de reversão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
distinção. 3. A atribuição de efeitos putativos a acto declarado nulo corresponde, do ponto de vista processual, ao conhecimento de uma excepção peremptória, no caso impeditiva da declaração de nulidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
impulso processual que incide sobre as partes, nos termos do artigo 5, nº 1, do C.P C. – artº. 264º, nº1, do C.P.C. anterior -, não implica que tenham de promover todos ... processo não poder prosseguir sem que as mesmas pratiquem certo acto, juntem certo documento, etc… II- O impulso processual, fora desses casos em que está dependente de iniciativa das partes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito ao incidente de reforma de acórdão quanto a custas prevê a lei processual a sua possibilidade nos termos dos artºs.616, nº.1, do C.P.Civil, "ex vi" do artº ... não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente
Relator: Fernanda Esteves
determinada decisão ou acto em concreto (o acto reclamado) e não a anulação ou extinção da própria execução. II. O meio processual adequado a obter a extinção da execução