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Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
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Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: Fernanda Esteves
1. Não ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quanto aos
Relator: CANELAS BRÁS
Com a venda executiva também caduca automaticamente o arrendamento sobre o bem
Relator: Ana Paula Santos
I - Embora não haja norma legal que preveja a coligação de oponentes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Se é certo que o princípio do inquisitório, que enforma em
Relator: Vital Lopes
1. O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra
Relator: Pedro Vergueiro
I) A legalidade das liquidações não é fundamento para o processo de
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O pedido cível deduzido em processo crime por abuso de confiança
Relator: ISABEL SILVA
Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
registada e em que tenha havido devolução de carta remetida para o seu domicílio fiscal com indicação de não ter sido levantada, de ter sido recusada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
maioria da vezes, o valor dos solos para outros fins com recurso ao critério fiscal, o n.º 3 do artigo 27.º do Código das Expropriações consagra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 12. No que, especificamente, diz respeito ao regime de caducidade do direito à liquidação aplicável