227 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01650/13.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (artigo 24º ... relevo não ao momento da formulação do pedido, mas à junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo e não obstante

  2. TCANsó sumário

    02227/10.8BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    cujo valor, apresenta-se, in casu, objectivo, e não indicando a Recorrente qual o documento ou documentos que apontam em sentido contraditório, razões não há para alterar a matéria

  3. TCASsó sumário

    01693/06

    Relator: ESPERANÇA MEALHA

    técnica remissiva no alinhamento dos factos provados (remetendo para a reprodução integral dos documentos aí identificados), posteriormente, e sempre que necessário, concretizou tal remissão, nomeadamente através da identificação e parcial ... transcrição do conteúdo de tais documentos, na parte que foi considerada determinante para a apreciação das diversas questões sob julgamento. II – A gravação em disquete, e posterior utilização como prova

  4. TCASsó sumário

    11093/14

    Relator: NUNO COUTINHO

    Mostrando-se que os documentos requeridos à entidade recorrida, ao abrigo do nº 1 do artº 31 da L.P.T.A., são necessários a compreensão do acto, não se verifica a extemporaneidade ... mesmo foi interposto no prazo de dois meses contados da remessa dos referidos documentos, extemporaneidade que nunca se verificaria relativamente aos invocados fundamentos de nulidade do acto. 2. Viola

  5. TCASsó sumário

    07606/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    referência expressa ao direito de audição surge relacionada com o acesso aos documentos bancários de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte. IV. Apesar desta ... situações em que, como no caso sub judice, a AT pretende aceder a documentos bancários do próprio sujeito passivo, nem a sua dispensa está contemplada no artigo 60º

  6. TRG

    66/14.6TBVLN.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    CIRE). II – Sucede, no entanto, que embora os elementos e documentos referidos na alínea d) do n.º 2 do art.º 23.º do, CIRE, devam ser indicados ... Assim, e por decorrência, se o requerente não facultar os aludidos elementos e documentos, mesmo que sem qualquer justificação válida, deve, ainda assim, o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento, ordenando

  7. TCASsó sumário

    04398/10

    Relator: ANABELA RUSSO

    pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes para a fixação

  8. TCANsó sumário

    00178/14.6BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    sendo passível de recurso. II — Obviando a que seja considerado como não apresentação de documento, cumpre a exigência dos nºs 25 e 26, alínea c), do Despacho nº 18079/2010 ... Diário da república, 2ª Série, nº 234, de 3 de Dezembro de 2010, o documento denominado «Curriculum Vitae e Relatório» em que, em substância, os capítulos e subcapítulos

  9. TRC

    117/14.4TJCBR.C1

    Relator: JACINTO MECA

    modo taxativo as entidades que podem, no respeito pelas leis notariais, reconhecer assinaturas, autenticar documentos particulares e traduções. II - É inaplicável o disposto na alínea ... acomete aos solicitadores, é supervisionada e orientada pelo respectivo patrono. III - A autenticação de documento de confissão de dívida feita por advogado–estagiário viola o disposto no artigo 38º

  10. TCANsó sumário

    01877/13.5BEPRT-A

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    razão; I.3- é que, com a oposição, o Requerido juntou aos autos todos os documentos comprovativos dos factos alegados e constitutivos do direito invocado pelo Requerente, não podendo a omissão ... logo, não tendo o Requerido subtraído à apreciação do Tribunal ou da contraparte qualquer documento que lhe permitisse provar os vícios do acto impugnado não poderia estar em causa

  11. TCANsó sumário

    00493/13.6BEVIS

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    decisões das administração tributária de aceder a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do seu titular devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam ... Geral Tributária. 2. Constitui motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte a variação de rendimentos de juros de depósitos que não possa ser justificada

  12. TRE

    3017/11.6TBSTR-A.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS

    mostrem acessíveis determinem uma solução diversa, designadamente em resultado da reponderação dos documentos, depoimentos e relatórios periciais, complementados ou não pelas regras da experiência, isto, naturalmente, cumprido que seja ... impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, meros documentos particulares impugnados na sua autenticidade. - Só quando o processo fornece elementos de prova seguros

  13. TRC

    102/11.8TBTMR-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    obrigação exequenda. 2. Sendo a exequibilidade do título o resultado da conjugação de elementos documentais dispersos (título executivo complexo), conclui-se pela existência, suficiência e eficácia do mesmo, conforme ... celebração de determinado “contrato de abertura de crédito em conta corrente” e, mediante documento(s) passado(s) em conformidade com as cláusulas dele constantes, que em cumprimento desse contrato

  14. TRG

    241/10.2TBAMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma da acção executiva ... Caberá ao executado, em sede de oposição, exigir a apresentação do original do documento”- cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15/3/2012, P. 227/10.7TBBGC-A.P1.S1