142/03.0TBANS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
CIVA (a importância do imposto liquidado deve ser adicionada ao valor da factura ou documento equivalente para efeitos da sua exigência ao adquirente dos bens ou serviços), se deve entender
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
CIVA (a importância do imposto liquidado deve ser adicionada ao valor da factura ou documento equivalente para efeitos da sua exigência ao adquirente dos bens ou serviços), se deve entender
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
meios de prova, reconhecido ao arguido no processo penal, podem neste ser usados os documentos obtidos pelas autoridades fiscais ao abrigo daquele dever de cooperação. II – Apesar das leis tributárias
Relator: Pedro Vergueiro
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo (artigo 24º ... relevo não ao momento da formulação do pedido, mas à junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo e não obstante
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
discussão da matéria de facto de direito. ii) Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com relevo probatório (como é o caso dos documentos juntos
Relator: MANUEL BARGADO
prova do pagamento parcial da quantia mutuada, estar impossibilitado de juntar ao processo documento comprovativo daquele pagamento, não podia a contraparte ser notificada para juntar ela documento comprovativo desse pagamento
Relator: Cristina Flora
cujo valor, apresenta-se, in casu, objectivo, e não indicando a Recorrente qual o documento ou documentos que apontam em sentido contraditório, razões não há para alterar a matéria
Relator: ESPERANÇA MEALHA
técnica remissiva no alinhamento dos factos provados (remetendo para a reprodução integral dos documentos aí identificados), posteriormente, e sempre que necessário, concretizou tal remissão, nomeadamente através da identificação e parcial ... transcrição do conteúdo de tais documentos, na parte que foi considerada determinante para a apreciação das diversas questões sob julgamento. II – A gravação em disquete, e posterior utilização como prova
Relator: NUNO COUTINHO
Mostrando-se que os documentos requeridos à entidade recorrida, ao abrigo do nº 1 do artº 31 da L.P.T.A., são necessários a compreensão do acto, não se verifica a extemporaneidade ... mesmo foi interposto no prazo de dois meses contados da remessa dos referidos documentos, extemporaneidade que nunca se verificaria relativamente aos invocados fundamentos de nulidade do acto. 2. Viola
Relator: Mário Rebelo
despacho que ordena a junção de documentos deve ser notificado às partes; 2. Se não se procedeu à notificação de tal despacho e os documentos são relevantes para a decisão
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
referência expressa ao direito de audição surge relacionada com o acesso aos documentos bancários de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte. IV. Apesar desta ... situações em que, como no caso sub judice, a AT pretende aceder a documentos bancários do próprio sujeito passivo, nem a sua dispensa está contemplada no artigo 60º
Relator: JORGE TEIXEIRA
CIRE). II – Sucede, no entanto, que embora os elementos e documentos referidos na alínea d) do n.º 2 do art.º 23.º do, CIRE, devam ser indicados ... Assim, e por decorrência, se o requerente não facultar os aludidos elementos e documentos, mesmo que sem qualquer justificação válida, deve, ainda assim, o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento, ordenando
Relator: Helena Ribeiro
CPTA. II - O mero oferecimento de um rol de testemunhas e a junção de documentos com a contestação que mais não são do que a reprodução de documentos insertos
Relator: ANABELA RUSSO
pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo que, só a observância desse dever, permite afirmar ter sido cabalmente assegurado o princípio ... sido durante a instrução da Oposição Judicial juntos aos autos “Informação oficial” e outros documentos (parcial certidão de elementos constantes do processo executivo), que foram considerados relevantes para a fixação
Relator: Hélder Vieira
sendo passível de recurso. II — Obviando a que seja considerado como não apresentação de documento, cumpre a exigência dos nºs 25 e 26, alínea c), do Despacho nº 18079/2010 ... Diário da república, 2ª Série, nº 234, de 3 de Dezembro de 2010, o documento denominado «Curriculum Vitae e Relatório» em que, em substância, os capítulos e subcapítulos
Relator: JACINTO MECA
modo taxativo as entidades que podem, no respeito pelas leis notariais, reconhecer assinaturas, autenticar documentos particulares e traduções. II - É inaplicável o disposto na alínea ... acomete aos solicitadores, é supervisionada e orientada pelo respectivo patrono. III - A autenticação de documento de confissão de dívida feita por advogado–estagiário viola o disposto no artigo 38º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
razão; I.3- é que, com a oposição, o Requerido juntou aos autos todos os documentos comprovativos dos factos alegados e constitutivos do direito invocado pelo Requerente, não podendo a omissão ... logo, não tendo o Requerido subtraído à apreciação do Tribunal ou da contraparte qualquer documento que lhe permitisse provar os vícios do acto impugnado não poderia estar em causa
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
decisões das administração tributária de aceder a informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do seu titular devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam ... Geral Tributária. 2. Constitui motivo concreto de necessidade de acesso a informação e documentos bancários do contribuinte a variação de rendimentos de juros de depósitos que não possa ser justificada
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
mostrem acessíveis determinem uma solução diversa, designadamente em resultado da reponderação dos documentos, depoimentos e relatórios periciais, complementados ou não pelas regras da experiência, isto, naturalmente, cumprido que seja ... impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, meros documentos particulares impugnados na sua autenticidade. - Só quando o processo fornece elementos de prova seguros
Relator: FONTE RAMOS
obrigação exequenda. 2. Sendo a exequibilidade do título o resultado da conjugação de elementos documentais dispersos (título executivo complexo), conclui-se pela existência, suficiência e eficácia do mesmo, conforme ... celebração de determinado “contrato de abertura de crédito em conta corrente” e, mediante documento(s) passado(s) em conformidade com as cláusulas dele constantes, que em cumprimento desse contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma da acção executiva ... Caberá ao executado, em sede de oposição, exigir a apresentação do original do documento”- cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15/3/2012, P. 227/10.7TBBGC-A.P1.S1