87 resultados

  1. DR-I

    Diário da República n.º 137

    candidatos admitidos datura não aproveita aos restantes candidatos. e excluídos no concurso, ordenados pela antiguidade na categoria, com indicação sucinta dos motivos da proposta Artigo 8.º de exclusão

  2. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 46/2014

    corresponde a um mês de remuneração base àquele momento. por cada ano completo de antiguidade; 3222 Diário da República, 1.ª série — N.º 117 — 20 de junho ... referida no número 6 — As faltas por doença descontam na antiguidade para anterior. efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos 3 — O valor da subvenção mensal, calculado

  3. DR-I

    Lei n.º 27/2014

    experiência na função; Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros e) Menor antiguidade na empresa. n.º 4/2014, de 10 de janeiro, determina que a missão de proteger