07660/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estes pontos, o que se reconduz a que tudo se passe, para efeitos do processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina ... para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- OBJECTO DO PROCESSO FIXA-SE NA FASE DOS ARTICULADOS
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE QUESTÕES DE CONHECIMENTO OFICIOSO NÃO SUSCITADAS PELAS PARTES
- ERRO DE JULGAMENTO
- I.R.S. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOS TERMOS DO ARTº.149, Nº.3, DO C.I.R.S