Portaria n.º 69/2014
Portaria n.º 69/2014 Posteriormente foi publicada a Diretiva n.º 2012/36/UE
388 resultados
Portaria n.º 69/2014 Posteriormente foi publicada a Diretiva n.º 2012/36/UE
Portaria n.º 66/2014 de 12 de março B. Envolvente A Lei
Declaração de Retificação n.º 20/2014 4— ..................................... Para os devidos efeitos, observado
Decreto-Lei n.º 36/2014 O presente diploma aplica-se a todas
I SÉRIE Terça-feira, 4 de março de 2014 Número 44 ÍNDICE
Declaração de Retificação n.º 21/2014 Objeto Nos termos das disposições da
DIRETIVA 2014/17/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Para que possa considerar-se o receio de lesão grave e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus de alegar e provar os factos conducentes à descaracterização
Inspeção tributária de caráter externo. Caducidade do Direito à Liquidação
IRC – benefícios fiscais, RFAI 2009
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decidindo o tribunal a condenação do arguido em pena de substituição
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Ao omitir uma descrição clara e elucidativa dos motivos fundantes da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O art. 358.º do CPP não exige a comunicação dos
Aceitação de royalties como custo fiscal. Preços de Transferência. Criação líquida de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspectivado como diminuição somático-psíquica
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que