Diário da República n.º 114
I SÉRIE Terça-feira, 17 de junho de 2014 Número 114 ÍNDICE
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I SÉRIE Terça-feira, 17 de junho de 2014 Número 114 ÍNDICE
Lei n.º 33/2014 4 — Com exceção dos processos disciplinares a de
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2014 2.6 — Proceder à alteração
Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho Artigo 1.º
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CMVM; O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85
5/2007, de 16 de janeiro, e nos termos da respetiva página na Internet, no prazo de 15 dias, todos alínea c) do n.º 1 do artigo
Decreto do Presidente da República n.º 46/2014 Os prazos previstos na
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DIRETIVA 2014/56/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/61/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
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I- A legislação processual civil prevê os bens absolutamente impenhoráveis, os bens
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1 – O homebanking sendo um serviço prestado ao cliente, compete à entidade
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I) - Resulta do disposto no artº. 135º, nº. 3 do CPP, aplicável
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Devem ser incluídas em cúmulo jurídico também as penas de prisão cuja
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. A exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade
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I- Tendo a ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
DIRETIVA 2014/55/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO