Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 109, 1.º suplemento

Data
2014-06-01

Texto integral (1091 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 6 de junho de 2014 Número 109 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 36-A/2014: Determina os concorrentes admitidos a participar na fase de apresentação de propostas vin- culativas do concurso público de alienação das ações da Empresa Geral de Fomento, S.A., detidas pela Águas de Portugal, S.G.P.S., S.A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3074-(2) 3074-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e das respetivas propostas, propondo quem deve passar à fase seguinte, competindo ao Conselho de Ministros adotar Resolução do Conselho de Ministros n.º 36-A/2014 a decisão de admissão à fase de propostas vinculativas. Nos termos do referido relatório conclui-se fundamen- O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2014, de tadamente que todos os concorrentes preenchem integral- 20 de março, estabelece que a privatização da Empresa mente os critérios de seleção estabelecidos, propondo-se, Geral de Fomento, S.A. (EGF), se efetua através de um em consequência, a admissão de todos os concorrentes à concurso público e de uma oferta pública de venda diri- fase de apresentação de propostas vinculativas. gida a trabalhadores da EGF, a realizar nos termos pre- De modo a reforçar a absoluta transparência do processo de vistos na Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis privatização da EGF, o Governo, através da PARPÚBLICA, n.ºs 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de decide colocar à disposição do Tribunal de Contas to- setembro, e do referido decreto-lei. dos os elementos informativos respeitantes ao mesmo. Através da Resolução do Conselho de Ministros Assim: n.º 30/2014, de 8 de abril, o Conselho de Ministros de- Nos termos do artigo 17.º e do n.º 2 artigo 19.º do ca- terminou nomeadamente a abertura do concurso público derno de encargos aprovado em anexo à Resolução do de alienação de um lote indivisível de 10 640 000 ações Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 8 de abril, do n.º 3 da EGF, mediante a publicação de um anúncio no Jornal do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, Oficial da União Europeia e no Diário da República, e e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho aprovou o respetivo caderno de encargos. de Ministros resolve: O anúncio do concurso público foi publicado no Jornal 1 - Determinar que sejam admitidos a participar na Oficial da União Europeia, JO/S S82, de 26 de abril de fase de apresentação de propostas vinculativas do con- 2014, sob o n.º 2014/S 082-143174 e no Diário da Repú- curso público de alienação de um lote indivisível de blica n.º 71, 2.ª série, de 10 de abril de 2014, através do 10 640 000 ações da Empresa Geral de Fomento, S.A. Anúncio de Procedimento n.º 1988/2014. (EGF) todos os concorrentes que apresentaram proposta O concurso público desenrola-se em três fases: a pri- não vinculativa, ou seja, os seguintes concorrentes: meira de entrega de propostas não vinculativas por inves- a) Agrupamento constituído pelas empresas Beijing tidores nacionais ou estrangeiros que demostrem possuir Capital Group e Capital Environment Holdings Limited; capacidade técnica e de gestão e a dimensão e solidez b) DST – SGPS, S.A.; financeiras indispensáveis à gestão da EGF, a segunda de c) Agrupamento constituído pelas empresas EGEO - apresentação de propostas vinculativas pelos concorrentes Tecnologia e Ambiente S.A. e Antin Infrastructure Par- selecionados na fase anterior, e a terceira de escolha do tners; vencedor, que pode ser precedida por negociações com d) Fomento de Construcciones y Contratas, S.A.; um ou mais concorrentes. e) Indaver NV; O prazo de apresentação de propostas não vinculativas f) Agrupamento constituído pelas empresas Odebrecht terminou no passado dia 20 de maio, às 18 horas, tendo Ambiental, S.A. e Solví Investments, S.A.; sido recebidas sete propostas não vinculativas. g) Agrupamento constituído pelas empresas Suma – Ser- Nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei viços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., Mota - Engil Am- n.º 45/2014, de 20 de março e no artigo 14.º do caderno biente e Serviços, SGPS, S.A, e Urbaser, S.A. de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 8 de abril, são selecionados 2 - Autorizar a Parpública – Participações Públicas para a fase de apresentação de propostas vinculativas todos (SGPS), S.A. (PARPÚBLICA), a proceder ao envio a os concorrentes que preencham os requisitos de idoneidade todos os concorrentes selecionados do convite previsto e capacidade técnica e financeira, e que apresentem um no n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos anexo à projeto estratégico adequado para a EGF tendo em vista Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 8 de os objetivos da reprivatização, em especial o desenvolvi- abril, aprovado nos termos do n.º 7 da referida resolução, mento da economia nacional e a garantia da prestação da iniciando-se dessa forma a fase de apresentação de pro- atividade pela EGF de acordo com os objetivos de serviço postas vinculativas. público exigidos para o setor, atentos os itens abrangidos 3 - Determinar que o Governo, através da PARPÚ- pelo projeto estratégico constantes do anexo ao caderno BLICA, coloca à disposição do Tribunal de Contas toda a de encargos, e que apresentem um preço adequado para a documentação que integra o processo de venda, incluindo aquisição das ações. os pareceres e relatórios previstos na lei que regula estes Determina o artigo 17.º do caderno de encargos apro- processos. vado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos n.º 30/2014, de 8 de abril, que a Parpública – Participações a partir da data da sua aprovação. Públicas (SGPS), S.A. (PARPÚBLICA), e a AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A. (AdP), elaboram um relatório fun- Presidência do Conselho de Ministros, 5 de junho de damentado com a apreciação de cada um dos concorrentes, 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diário da República, 1.ª série — N.º 109 — 6 de junho de 2014 3074-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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