64 resultados nos descritores e sumários · 535 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2011

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro ... praticar qualquer ato incompatível com a sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA, nomeadamente, um ato administrativo que pretenda

  2. TRC

    145/13.7TBLSA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário é vendido prédio locado a terceiro e depois o adquirente pede a entrega de tal imóvel livre de pessoas e bens ... pedido deferido pelo serviço de finanças executor, o terceiro arrendatário pode reclamar para o tribunal tributário de 1ª instância pedindo a revogação desse despacho, com o fundamento

  3. TRE

    81/12.4TTEVR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    alegações de recurso dirigidas a este Tribunal da Relação e não no próprio requerimento de interposição de recurso formulado ao Sr. Juiz do Tribunal a quo, violou o disposto ... trabalho. v. É, pois, materialmente competente para a apreciação do presente litígio o Tribunal Administrativo e Fiscal e não o Tribunal do Trabalho de Évora, assistindo razão à R./apelante

  4. TCANcitado por 3só sumário

    02708/11.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, «todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos

  5. TRE

    544/12.1TTEVR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    tribunal mais idóneo para o efeito; ii) Vem sendo, desde há muito e de uma forma pacífica, entendimento da jurisprudência, que a competência, em razão da matéria, de um tribunal ... tribunais do trabalho, mormente o Tribunal do Trabalho de Évora e não os tribunais administrativos e fiscais, “in casu” o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja como se decidiu

  6. TCANsó sumário

    02507/10.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está ... questões suscitadas, mormente, sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, «todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos

  7. TCANsó sumário

    00221/12.3BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos, caberá reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando ... particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão de execução fiscal, uma vez praticados, o controlo

  8. TCANsó sumário

    00220/12.5BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    mesmo tenham sido praticados pelo órgão de execução fiscal, mesmo que estejam em causa actos materialmente administrativos, caberá reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando ... particular fisionomia do processo de execução fiscal. II. Ou seja, independentemente da natureza que tenham os actos praticados pelo órgão de execução fiscal, uma vez praticados, o controlo

  9. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Após a venda realizada no âmbito de execução fiscal, mostrando-se integralmente pago o preço, com os acréscimos, e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, os bens devem ... processo de execução fiscal fique, apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor. 3. Nestes

  10. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    possam eventualmente advir do receio de futuras penalizações, assentes no entendimento que o Tribunal vier a adoptar sobre os temas em discussão. Em consonância com o disposto no artº ... dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto à possibilidade de condenação da A. Fiscal no pagamento de uma sanção pecuniária a quantificar de acordo com as regras da litigância

  11. TCANsó sumário

    00998/10.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    conteúdo da decisão recorrida, na parte que aqui releva, ressalta que o Tribunal se alicerçou no entendimento de estar em causa nos autos a condenação da Ré no pagamento ... questão nova, sobre a qual o Tribunal a quo não emitiu pronúncia, face à prejudicialidade da questão da definição como matéria fiscal do objecto dos pedidos contidos nas alíneas

  12. TCASsó sumário

    06641/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não versam exclusivamente matéria de direito quando o recorrente questiona as ilações que o Tribunal “a quo” retira da factualidade provada (cfr.conclusões 1 a 5 do recurso ... relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. (cfr.art

  13. TCANsó sumário

    02077/12.7BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    casu, do requisito cumulativo respeitante à responsabilidade do executado na insuficiência dos bens, o Tribunal só pode sindicar o acto tal como resulta do seu teor expresso. V. Assim, não ... exclusivamente do órgão de execução fiscal, como se conclui do disposto no n.º 4 do artigo 52º da LGT. Assim, “se o tribunal não pode conhecer do pedido

  14. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    adquirente pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens e que este órgão pode ... processo de execução fiscal fique, apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor

  15. TCANsó sumário

    00052/07.2BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    excepções da litispendência e do caso julgado têm por escopo evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. Pressupõem a repetição ... Tribunal determinou a sua anulação, não podemos senão concluir que o ora Recorrente deixou de aqui figurar como responsável subsidiário, pois tal responsabilidade pressupõe a reversão da execução fiscal.* * Sumário