23 resultados nos descritores e sumários · 392 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    563/12.8PBEVR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    claramente, bem considerável, ao ter provocado que as vítimas viessem a cair ao solo, mediante embate violento com a viatura que conduzia e, de seguida, golpeando-as enquanto permaneciam ... solo, denotando, assim, que a sua atitude foi reveladora de uma vontade reforçada pelos meios de que se serviu. VIII – São reveladoras de um específico grau de culpa elevado, quer

  2. TRC

    2138/11.0TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25º, nº 1, alínea a) e 2 do Código ... agrícola não significa, sem mais, que tem ou possa ter aptidão edificativa, porquanto um solo para outros fins não se esgota num aproveitamento agrícola ou florestal, podendo ter outros aproveitamentos

  3. TRG

    1330/09.1TBFLG.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    intervenção urbanística ou à instalação de equipamentos de interesse colectivo, é impensável alguma utilização solo, do tipo das referidas, sem a infra-estruturação de que fala a alínea ... nesse caso, por força da alínea c) do mesmo nº2, estamos em presença de solo apto para construção. Aliás, esta mesma expressão, solo apto para a construção, aponta para

  4. TRGsó sumário

    1665/09.3TBBCL.G2

    Relator: MANUEL BARGADO

    matéria de facto e a ordenar a repetição da avaliação do terreno expropriado como solo apto para outros fins, não podem os recorrentes colocar em causa a autoridade do caso ... terrenos integrados na RAN (Reserva Agrícola Nacional). IV - As construções edificadas perto de solos agrícolas e as boas acessibilidades a estes não lhes conferem aptidão construtiva, continuando esses solos

  5. TRG

    1879/06.8TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Solo apto para a construção é aquele que apresenta condições materiais e jurídicas que permitam a construção. II - Quando a potencialidade edificativa é uma simples possibilidade abstracta, sem qualquer concretização ... potencialidade de construção como sendo muito próxima ou efectiva. III - Devem ser classificados como “solos para outros fins” aqueles cujo destino efectivo ou possível, numa utilização económica normal, e tendo

  6. TCASsó sumário

    09653/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    concurso público para adjudicação da prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, a lei não obriga que qualquer concorrente, para se poder apresentar ao concurso, tenha ... proprietário de viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos ou as disponha em sistema de leasing. II. A cláusula do Programa de Concurso que determina a apresentação de documento

  7. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 5232

    transmissão - Bens em circulação que necessitem de operações de valorização - Resíduos líquidos ou sólidos de construção ou demolição, inertes perigosos, industriais, hospitalares e urbanos líquidos

  8. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    privado em que, eventualmente esteja implantado, implicando, necessariamente, a utilização de recursos naturais (ar, solo e água), ocasionando forte desgaste ambiental, determinando condicionantes urbanísticas e de aproveitamento dos solos, causando ... apresenta elevados riscos - mesmo se instalados em domínio privado - de contaminação atmosférica e de solos, quer em termos imediatos, quer futuros, pelo que representa um factor poluidor com enorme sobrecarga

  9. TRC

    316/2000.C2

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    Não obstante a qualificação do solo como apto para construção, se à data da DUP não se podia construir na parcela expropriada, o valor da mesma deve ser desvalorizado ... esse facto, atribuindo-se-lhe 20% do valor do solo apto para construção, com aplicação do artº 25 nº 5 do C.E. 2. O acórdão arbitral constitui uma verdadeira decisão

  10. TCANsó sumário

    02155/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    manutenção de edificações ilegais, bem como a ocupação ou utilização de construções e do solo sem a devida licença ou autorização administrativa não têm protecção constitucional; III. 2- os princípios