13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    água), ocasionando forte desgaste ambiental, determinando condicionantes urbanísticas e de aproveitamento dos solos, causando riscos ambientais, que incumbe à autarquia inspecionar, fiscalizar e prevenir, para além de colocar delicados problemas ... segurança civil. Com efeito, a utilização de tais postos de abastecimento apresenta elevados riscos - mesmo se instalados em domínio privado - de contaminação atmosférica e de solos, quer em termos imediatos

  2. TCASsó sumário

    10199/13

    Relator: RUI PEREIRA

    indispensável para assegurar a sua subsistência, sendo a respectiva falta susceptível de pôr em risco a satisfação das suas necessidades básicas. IX – A jurisprudência do STA e deste ... mesmo é de reputar irreparável ou de difícil reparação, se essa privação puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento do nível

  3. TCASsó sumário

    06374/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dívida ou que tal pagamento comprometeria gravemente a sua situação económica (v.g.pondo em risco a continuidade da sua actividade empresarial), pode o pagamento em prestações ser autorizado até um máximo ... económica legalmente previsto, mais se demonstrando a indispensabilidade da medida e, ainda, quando os riscos inerentes à recuperação dos créditos o tornem recomendável, a Administração Tributária poder estabelecer

  4. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  5. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  6. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta

  7. TCASsó sumário

    06121/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. 9. Nos termos do preceituado

  8. TCASsó sumário

    05906/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    situação do jogador, é manifesto que tinha consciência do enquadramento da situação e do risco inerente (a declaração do empresário poderá eventualmente relevar nas relações entre o Benfica

  9. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). Não basta, pois, que o reclamante alegue e prove o risco de lesão considerável, ou até de lesão de difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal