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  1. TREcitado por 2

    227/11.0PATVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    requisitos, entre os quais o não cometimento de certas infracções durante o período de provisoriedade do título. II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação

  2. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; b)A provisoriedade - pois que não está em causa a resolução definitiva de um litígio; c)A sumariedade

  3. DR-I

    Lei n.º 41/2013

    Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes