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Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
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Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Direito a alteração de posicionamento remuneratório
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – O efectivo prejuízo causado pelo incumprimento definitivo do contrato deve ser
Infância e dos do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos esta- suplementos remuneratórios, após dedução das reduções belecimentos de educação ... condições de admissibili- pendentemente da respetiva modalidade de relação jurídica dade e cálculo provisório da compensação. de emprego público. 2 — A remuneração mensal e a identificação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, qualquer pretensão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Tendo ambos os arguidos agredido repetidamente a vítima, de forma brutal
Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A alternativa concedida pelo artigo 388.º do CPC ao Requerido
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
I SÉRIE Terça-feira, 18 de junho de 2013 Número 115 ÍNDICE
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Número 96 ÍNDICE
Relator: TELES PEREIRA
I – A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente