20 resultados nos descritores e sumários · 516 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  2. TRC

    220/12.5TBPBL-B.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ulterior apreciação jurisdicional de todas as questões suscitadas pela mesma. 5 - Em processo que não contenha base instrutória, o ónus imposto ao recorrente que impugne a decisão da matéria ... impugnação for efectuada por referência aos factos alegados pelas partes nos articulados. 6 - O processo previsto no artigo 1484.º-B do CPC - suspensão ou destituição de titulares de órgãos

  3. TRCcitado por 2

    2167/09.3TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    alegados pelas partes que não constam da base instrutória, a Relação deve, mesmo oficiosamente, cassar aquela decisão e reenviar o processo para a instância recorrida para que se proceda

  4. TRE

    453/07.3GESLV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    não pode deixar de actuar dentro dos princípios constitucionais estruturantes do processo penal – da acusação e do processo equitativo –, na instrução requerida pelo assistente deve praticar os actos que, não ... Processo Penal), mas da instrução (art. 287º nº 1 al. b) do Código de Processo Penal). 7. Em hipóteses complexas de pluralidade de agentes, a decisão instrutória tem de tratar

  5. TRE

    573/11.2TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 72º, nº1 do Código de Processo do Trabalho, confere ao juiz social amplos poderes inquisitórios, permitindo que este possa ampliar a base instrutória ou tomar em consideração na decisão ... facto implicitamente articulado, não se verificando qualquer violação do artigo 72º do Código de Processo do Trabalho. Sumário da relatora

  6. TRG

    1056/06.8TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos do direito invocado e/ou os impeditivos, modificativos ou extintivos do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. II - A variedade ... situações que são objecto de processos cíveis e a complexidade de que se reveste o cumprimento do ónus de alegação, conexionadas com determinados pressupostos de aplicação das normas, justifica

  7. TRG

    2835/07.4TABRG-A.G1

    Relator: PRESIDENTE ANTÓNIO RIBEIRO

    Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 48/2007, de 29.08, vigente desde 15.09.2007, «A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes ... muito tem contribuído para evitar o arrastamento que antes se verificava até que um processo penal chegasse a julgamento. III – Tendo sido determinada pelo Tribunal da Relação, por Acórdão transitado

  8. TCANsó sumário

    04801/04-Viseu

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    vigência do Código de Processo Tributário, recaía sobre a administração tributária o ónus de demonstrar que a contabilidade do sujeito passivo não merece credibilidade e a impossibilidade de aceder ... tributária por métodos diretos – artigos 78.º e 81.º, ambos do Código de Processo Tributário – artigo 94.º, n.º 1, alínea a) do referido Código. 2. A numeração

  9. TRG

    1472/08.0TBFLG.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    inobservância do disposto no artº 685º-B, do Código de Processo Civil, determina a rejeição do recurso quanto à decisão da matéria de facto. II - O recorrente não cumpre ... alegações, os concretos pontos da matéria de facto (com referência aos quesitos da base instrutória) que considera incorrectamente julgados, nem as passagens dos depoimentos gravados que permitam discordar da decisão

  10. TRC

    525/12.5T2ETR.P1.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    facto - artº 511º, nº 1 do CPC (na actual versão do Código do Processo Civil a lei – artigo 410º - fala nos factos necessitados de prova). II. Mas não pode perder ... homens, não deve aceitar-se que uma pretensa ortodoxia na organização da base instrutória impeça a sua quesitação, sob pena de a resolução judicial dos litígios ir perdendo progressivamente

  11. TRC

    2805/11.8TBVIS-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    preceitua nos artº 11º do CIRE, quer por aplicação das normas do Código de Processo Civil (artº 17º do CIRE), designadamente, as dos artºs 265.º, 266.º, 515º ... actividade em determinados imóveis aprendidos para a massa, pode, oficiosamente, determinar as diligências instrutórias que entender necessárias para apurar essa factualidade e, subsequentemente, uma vez confirmada e apesar de não

  12. TRC

    1938/06.7TBCTB-E.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    respectivo pagamento sujeito a rateio. 2. A lei aplicável à graduação de créditos em processo de insolvência é a que se encontrar em vigor na data do trânsito em julgado ... artigo 342.º do Código Civil. 5 - Porém, ao processo de insolvência aplicam-se as norma do Código de Processo Civil, mormente os princípios do inquisitório e da cooperação (artigos

  13. TREcitado por 3

    18/08.5GDODM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva sobre uma pessoa ou facto, que afasta da mente do investigador a atenção sobre outras pessoas ou factos relevantes ... toda a dúvida razoável. III - O juízo a formular para a condenação criminal – num processo onde impera a presunção de inocência - deve assentar em elementos concretos, objectivos, existentes no processo

  14. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    competências – a de instaurar o processo disciplinar e a de sancionar a conduta – que estão atribuídas a diferentes órgãos: a de instauração do processo ao Reitor, face á sua competência ... prescrição do procedimento criminal. V- Os prazos indicados no ED para a nomeação do instrutor, para o início da instrução, para a formulação da acusação e para a prorrogação

  15. TCANsó sumário

    01513/06.6BEBRG

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    articulação entre o procedimento disciplinar em que o arguido foi sancionado e o processo judicial em que ele impugna essa decisão sancionadora; IV. Será em face de cada caso concreto ... impor em casos de necessidade de desfazer dúvidas emergentes de depoimentos feitos perante o instrutor do procedimento disciplinar, importantes para a descoberta da verdade, em casos da actual existência

  16. TRE

    129/11.0GBLGS-A.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    instrução: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal]; ii) quando requerida por quem não ... artigo 287.º do Código de Processo Penal; iv) quando o requerimento do assistente não configure uma verdadeira acusação; v) quando, requerida pelo arguido, se reporte a factos que não